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CERTO.
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de
pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do
Estado.
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CERTO.
Acerca da natureza dos órgãos também foram elaboradas teorias dentre as quais enquadramos a natureza jurídica. Dentre elas citamos a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a teoria eclética.
Na primeira, surge a teoria subjetiva os órgãos são identificados com os agentes públicos. Em síntese esta teoria entende que desaparecendo o funcionário público, o órgão também deixa de existir. Tal interpretação é a manifestação de sua enorme falha. Não pode o órgão desaparecer, com o sumiço do funcionário.
Na segunda, surge a teoria objetiva, por outro lado, vê no órgão público um conjunto de atribuições, mas inconfundível com o agente público. Leva uma certa vantagem sobre a teoria anterior, uma vez que, desaparecendo o funcionário, o órgão público não desaparece com ele. Porém, é criticada pelo aspecto de que o órgão não tem vontade própria, da mesma forma que o Estado. Esta teoria não consegue explicar como o Estado expressa sua vontade.
Enfim, por último surge a teoria eclética. Aqui o órgão é forjado pois dois elementos. Surge claramente a figura do agente e a figura do complexo de atribuições. Entretanto, esta teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles, no caso o agente, também desaparecerá o órgão.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/orgaos-publicos-conceito-natureza-e-classificacao/amp/
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Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;
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GAB CERTO
Teorias sobre a Natureza do Órgão
- Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;
- Teoria Objetiva: o Órgão Público é um conjunto de atribuições, abstraindo-se completamente a figura do agente (o agente seria desnecessário). Também criticada, pois sem o agente, o Estado não tem como manifestar sua vontade, abstrato que é;
- Teoria Eclética ou Mista: há uma composição das duas Teorias citadas anteriormente, exprimindo a vontade do Estado. Em outras palavras, o Órgão Público não se confunde com o agente público, mas sem ele (agente), o Órgão não pode manifestar a vontade estatal (Teoria mais aceita pela doutrina).
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO: CERTO
*TEORIA SUBJETIVA -> O órgão é o próprio AGENTE PÚBLICO
*TEORIA OBJETIVA -> O órgão é UM CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES,
OBS: As duas teorias são criticadas pela doutrina
*TEORIA ECLÉTICA / MISTA -> É composta PELAS DUAS TEORIAS ( SUBJETIVA + OBJETIVA) - É A TEORIA + ACEITA PELA DOUTRINA.
BIZU: TEORIA MISTA -> AGENTE + ATRIBUIÇÕES =)
FONTE: MEUS RESUMOS
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Para a Teoria Subjetiva o órgão e o agente se confundem, ou seja, o agente é o próprio órgão. Teoria criticada, pois se o agente deixar de existir, o órgão tbm deixa
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GABARITO: CERTO
Teorias sobre a Natureza do Órgão
Teoria Subjetiva: Estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;
Teoria Objetiva: O Órgão Público é um conjunto de atribuições, abstraindo-se completamente a figura do agente (o agente seria desnecessário). Também criticada pois sem o agente, o Estado não tem como manifestar sua vontade, abstrato que é;
Teoria Eclética ou Mista: Há aqui, uma composição das duas Teorias citadas anteriormente, exprimindo a vontade do Estado. Em outras palavras, o Órgão Público não se confunde com o agente público, mas sem ele (agente), o Órgão não pode manifestar a vontade estatal (Teoria mais aceita pela doutrina).
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CERTO
Teoria Subjetiva - Órgão Público é o próprio agente.
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A questão trata das teorias desenvolvidas pela doutrina com
relação à natureza dos órgãos públicos. Essas teorias são: i) a teoria subjetiva; ii)
teoria objetiva e iii)
a teoria eclética.
A teoria
subjetiva defende que o órgão é identificado
com o agente público que integra, de modo que os órgãos são os próprios agentes
públicos.
A teoria
objetiva identifica
o órgão com o conjunto de competências vinculadas a ele.
A teoria
eclética define
o órgão como um complexo composto pelos agentes públicos e por um conjunto de
atribuições.
Vemos,
então, que é correta a afirmativa acerca da teoria subjetiva.
Gabarito
do professor: Certo.
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CERTO!!
Teorias sobre a natureza dos órgãos:
a) teoria subjetiva: identifica os órgãos com os agentes públicos; falha: desaparecendo o funcionário, desaparece o órgão;
b) teoria objetiva: o órgão abrange um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente; falha: não explica como o órgão, que não tem vontade própria, expressa a sua vontade;
c) teoria eclética: o órgão abrange dois elementos: o agente e o complexo de atribuições; mesma falha da teoria subjetiva
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a) Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;