SóProvas


ID
5532700
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item.


Para a teoria eclética, os órgãos públicos são as unidades funcionais da organização administrativa. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO Teorias sobre a Natureza do Órgão a) Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir; b) Teoria Objetiva: o Órgão Público é um conjunto de atribuições, abstraindo-se completamente a figura do agente (o agente seria desnecessário). Também criticada pois sem o agente, o Estado não tem como manifestar sua vontade, abstrato que é; c) Teoria Eclética ou Mista: há uma composição das duas Teorias citadas anteriormente, exprimindo a vontade do Estado. Em outras palavras, o Órgão Público não se confunde com o agente público, mas sem ele (agente), o Órgão não pode manifestar a vontade estatal (Teoria mais aceita pela doutrina).
  • Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;

    Teoria Objetiva: o Órgão Público é um conjunto de atribuições, abstraindo-se completamente a figura do agente (o agente seria desnecessário). Também criticada pois sem o agente, o Estado não tem como manifestar sua vontade, abstrato que é;

    Teoria Eclética ou Mista: há uma composição das duas Teorias citadas anteriormente, exprimindo a vontade do Estado. Em outras palavras, o Órgão Público não se confunde com o agente público, mas sem ele (agente), o Órgão não pode manifestar a vontade estatal (Teoria mais aceita pela doutrina).

  • Teoria Subjetiva: estabelece que o Órgão Público é o próprio agente público, sendo criticada pela doutrina já que se o agente público desaparecer, o Órgão deixa de existir;

    Teoria Objetiva: o Órgão Público é um conjunto de atribuições, abstraindo-se completamente a figura do agente (o agente seria desnecessário). Também criticada pois sem o agente, o Estado não tem como manifestar sua vontade, abstrato que é;

    Teoria Eclética ou Mista: há uma composição das duas Teorias citadas anteriormente, exprimindo a vontade do Estado. Em outras palavras, o Órgão Público não se confunde com o agente público, mas sem ele (agente), o Órgão não pode manifestar a vontade estatal (Teoria mais aceita pela doutrina).

  • ERRADO

     teoria subjetiva :

    de acordo com ela os órgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduna com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão.

    teoria objetiva: órgãos públicos seriam as unidades funcionais da organização administrativa. A crítica à teoria objetiva também tem procedência: é que, prendendo-se apenas à unidade funcional em si, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento através do qual as pessoas jurídicas recebem a oportunidade de querer e agir.

    teoria eclética: que não rechaça qualquer dos dois elementos - nem o objetivo, significando os círculos de competência, nem o subjetivo, ligado aos próprios agentes públicos.

    ---------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  •  teoria subjetiva :

    de acordo com ela os órgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduna com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão.

    teoria objetiva: órgãos públicos seriam as unidades funcionais da organização administrativa. A crítica à teoria objetiva também tem procedência: é que, prendendo-se apenas à unidade funcional em si, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento através do qual as pessoas jurídicas recebem a oportunidade de querer e agir.

    teoria eclética: que não rechaça qualquer dos dois elementos - nem o objetivo, significando os círculos de competência, nem o subjetivo, ligado aos próprios agentes públicos.

  • Conforme MSZP:

    A respeito da natureza dos órgãos também foram formuladas algumas teorias, dentre as quais a subjetiva, a objetiva e a eclética ou mista.

    A teoria subjetiva identifica os órgãos com os agentes públicos; essa teoria leva à conclusão de que, desaparecendo o funcionário, deixará de existir o órgão; essa é a sua grande falha.

    A teoria objetiva vê no órgão apenas um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente; essa teoria, defendida especialmente pela doutrina italiana, denomina o órgão de ofício (uf icio); tem a vantagem, sobre a anterior, de possibilitar a subsistência do órgão, não obstante o desaparecimento do agente. Ela é criticada porque, não tendo o órgão vontade própria, da mesma forma que o Estado, não explica como expressa a sua vontade, que seria a própria vontade do Estado.

    Pela teoria eclética, o órgão é formado por dois elementos, a saber, o agente e o complexo de atribuições; com isso, pretende-se superar as objeções às duas teorias anteriores. Na realidade, essa teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles – o agente –, também desaparecerá o outro.

    Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes. Como diz Hely Lopes Meirelles (2003:67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. Além disso, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.

    A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.

  • Teorias sobre a natureza dos órgãos:

    a) teoria subjetiva: identifica os órgãos com os agentes públicos; falha: desaparecendo o funcionário, desaparece o órgão;

    b) teoria objetiva: o órgão abrange um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente; falha: não explica como o órgão, que não tem vontade própria, expressa a sua vontade;

    c) teoria eclética: o órgão abrange dois elementos: o agente e o complexo de atribuições; mesma falha da teoria subjetiva

  • A questão trata da teoria eclética que é uma das teorias acerca da natureza dos órgãos públicos. Sobre o tema, encontramos na doutrina três teorias: i) a teoria subjetiva; ii) a teoria objetiva e iii) a teoria eclética.

    De acordo com a teoria subjetiva, os órgãos públicos se identificam com os agentes públicos que o integram.

    Já a teoria objetiva defende que os órgãos públicos correspondem ao conjunto de atribuições e competências a ele vinculados, sendo unidades funcionais da organização administrativa que não se confundem com os agentes que os integram.

    Por fim, a teoria eclética é o entendimento de que os órgãos públicos são complexos e compostos tanto por um conjunto de competências quanto pelos agentes públicos que os integram.

    Vemos, então, que a alternativa é incorreta por fazer confusão entre a teoria eclética e a teoria objetiva.

    Gabarito do professor: Errado. 
  • Errado teoria objetiva !

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina de uma concurseira imperfeita .

  • GABARITO: ERRADOOO.

    *TEORIA SUBJETIVA -> O órgão é o próprio AGENTE PÚBLICO

    *TEORIA OBJETIVA -> O órgão é UM CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES,

    OBS: As duas teorias são criticadas pela doutrina

    *TEORIA ECLÉTICA / MISTA -> É composta PELAS DUAS TEORIAS ( SUBJETIVA + OBJETIVA) - É A TEORIA + ACEITA PELA DOUTRINA.

    BIZU: TEORIA MISTA -> AGENTE + ATRIBUIÇÕES  =)

  • Natureza dos órgãos

    3 Teorias:

    • SUBJETIVA: sujeitos = agentes. Órgão é o agente.
    • OBJETIVA: objeto = conjunto de competências. Órgão é a competência.
    • Eclética: agente + competência. Órgão é o agente e a competência.