SóProvas


ID
5532760
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item. 


Salvo em tempos de guerra, ninguém será submetido à tortura nem a penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Perceba que o artigo não elenca nenhuma exceção.

  • gabarito (ERRADO)

    DUDH

    Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • DUDH não traz exceção para tortura.

  • Salvo em caso de guerra não terá pena de morte, está expresso na CF 88, não há o que se falar nos demais crimes citados pela DUDH, o examinador quis nos confundir neste ponto.

  • ERRADA

    VAMOS VER O QUE DIZ A DUDH

    ARTIGO 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    A EXAMINADORA QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO AO ERRO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    VAMOS PARA CIMA QUE A VITORIA É CERTA!

  • Art 5° da DUDH

    -Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Não existe salvo neste artigo,

    a questão quis confundir com

    Art 5° inciso 47 da CF

    -não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada

    GAB (ERRADO)

  • Não existe essa ressalva na DUDH

  • Leu rápido sem prestar atenção, corre o risco de errar a questão.

    Gabarito: Errado

  • (DUDH) ART.5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 

    (CF) ART. 5°: III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • PODE-SE DIZER QUE A PRÁTICA DE TORTURA É UMA VEDAÇÃO ABSOLUTA.

  • EM NENHUMA HIPÓTESE O SER HUMANO PODE SER SUBMETIDO A TAIS CASTIGOS COMO  tortura  tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Agora há exceção para a pena de morte: que em caso de guerra declarada pode ser aplicada.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Art. 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Acrescentando:

    O Pacto de San José da Costa Rica traz a possibilidade de pena de morte:

    Art. 4º, 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 

  • NÃO CONFUNDAM A DUDH COM A CF/88 GALERA!!!

    FORÇA!!!!

  • Tortura é vedação absoluta.
  • O item está ERRADOA Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial.  Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. Neste sentido, verifica-se que o item em tela é contrário ao estabelecido pelo art. 5º da DUDH, o qual estabelece que não há qualquer distinção de tratamento entre pessoas que seja violador dos Direitos Humanos, nem mesmo em tempo de guerra.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


     

    Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos, site da ONU sobre a DUDH.
     

    Gabarito do ProfessorERRADO
  • DUDH

    Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Gab.: Errado.

  • Na DUDH esse direito é absoluto.

  • A doutrina majoritária entende que o Artigo V, que diz que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante são DIREITOS ABSOLUTOS.

  • NÃO CONFUNDAM A DUDH COM A CF/88.

    DUDH

    Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Bobbio

    ·        Direitos absolutos:

    • o   direito de não ser escravizado;
    • direito de não ser torturado.