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ID
5533258
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item. 


A administração pública indireta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

Alternativas
Comentários
  • A administração pública direta consiste nos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    Geralmente é assim galera: Falou em "serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios", quer dizer que faz parte interior (integrada a estrutura = dentro, que é a Adm. Direta), e não Indireta, que é desintegrada = à parte, porém vinculadas à quem prestam serviços.

    Deus é bom o tempo todo.

  • GAB ERRADO

    DECRETO LEI 200/67

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    • I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
    • II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista;
    • Fundações Públicas.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta.

    A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Administração Pública Direta é subdivida em órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria. Presidência da República e Ministérios são órgãos públicos da União.

    A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas para exercerem atividades específicas.

    Em âmbito federal, encontramos definições legais de Administração Pública Direta e Indireta no Decreto Lei nº 200/1967 que, em seu artigo 4º, incisos I e II, estabelece o seguinte:
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Vemos, então, que a afirmativa é incorreta por fazer confusão entre as definições de Administração Pública Direta e Indireta constantes do artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei 200/1967.

    Gabarito do professor: Errado. 
  • GABARITO: ERRADO

    Consoante a lição de Alexandrino e Paulo (2017):

    • Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
    • Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    O Decreto-Lei n° 200/67, no seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.  

    FONTE: Colegas do QC