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certa
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. ”
- Estatutários (servidores públicos em sentido estrito)
- Empregados públicos (regidos pela CLT)
- Agentes temporários (regidos por um contrato especial de direito público).
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qualquer um que receba $$$ dos cofres públicos ou ainda transitoriamente sem $$$
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Mas os servidores da adm. Indireta também são servidores públicos...
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Servidor em sentido amplo:
Empregado público
Temporários
Servidor estatutário
Servidor em sentido estrito:
Servidor estatutário
#marcha
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Pra mim não havia separação, só a quadrix mesmo
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Questão confusa. Ela diz que o servidor público em sentido estrito é aquele que faz parte da Administração Direta.
Ocorre que, segundo um comentário acima, do colega Lucky Shin, para Di Pietro "são servidores públicos em SENTIDO AMPLO, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
Considerando o conceito acima mencionado, não apenas a Administração Direta conta com servidores públicos em sentido estrito, mas também as AUTARQUIAS, quem compõem a Administração Pública Indireta, mas trava com seus servidores um vínculo ESTATUTÁRIO, e não empregatício.
Logo, acredito que a assertiva está errada, posto que há servidores públicos em sentido estrito também na Administração Indireta.
Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
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CERTO
Classificação :
Servidor Público (amplo) = agente administrativo
Servidor Público (estrito) = cargo público----- Estatuto
Empregado Público = emprego público ----CLT
Servidor Temporário = função pública temporária---- Contrato de direito público
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos agentes
públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que a classificação dos
servidores públicos em sentido amplo abrange tanto os empregados públicos,
atuantes nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, quanto os
servidores públicos em sentido estrito, detentores de cargos públicos e
integrantes da estrutura da administração pública direta. Conforme DI PIETRO
(2017), são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que
prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com
vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Compreendem: 1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e
ocupantes de cargos públicos; 2. os empregados públicos, contratados sob o
regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 3. os
servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles
exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
Gabarito
do professor: CERTO.
Referências:
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30a edição revista,
atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: GEN, Editora Forense, 2017.