A questão trata das obrigações do
poder concedente nos contratos de concessão de serviço público. Esses encargos
do poder concedente estão previstos no artigo 29 da Lei nº 8.987/1995 que
dispõe o seguinte:
Art. 29. Incumbe ao poder
concedente:
I - regulamentar o serviço
concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades
regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do
serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão,
nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e
proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do
contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as
disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do
serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que
serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade
pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo
as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à
concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações
cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens
necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou
mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da
qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a
competitividade; e
XII - estimular a formação de
associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Vemos, então, que, na forma do
artigo 29, II, da Lei nº 8.987/1995, é incumbência do poder concedente aplicar
penalidades à concessionária. Cabe também ao poder concedente extinguir a
concessão nas hipóteses previstas na lei e no contrato, sem a necessidade de
recorrer ao Judiciário para efetivação da medida. Desse modo, é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Errado.