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Lei 14.133/21 (Nova Lei)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e
compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente
selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais
alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar
proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Uma boa questão para revisar este conceito novo!
Certa.
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Lei 14.133/21 (Nova Lei)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Diálogo competitivo ,haram, sei?!$$$$$
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A questão apresenta a literalidade do art. 6º, XLII, da Lei 14.133/21. Essa é a definição da modalidade de licitação diálogo competitivo.
Gabarito: Certo
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Estudando a lei de licitação o cara entende como que os políticos institucionalizam a corrupção no Brasil, isso quando os políticos usam a lei né, pois vários passam por cima, e quando usam, eles criam algo totalmente fora da impessoalidade e formalidade.
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uma ou mais
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A questão trata do diálogo competitivo que é modalidade
licitatória que foi introduzida no nosso sistema jurídico pela Nova Lei de
Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021).
O artigo 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021 define o diálogo
competitivo nos seguintes termos:
Art. 6º (...)
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para
contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza
diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos,
com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às
suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o
encerramento dos diálogos.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão, dado
que reproduz a definição de diálogo competitivo constante do artigo 6º, XLII,
da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito do
professor: Certo.
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Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Gabarito Certo para não.assinantes.
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GABARITO - CERTO
Lei 14.133/2021
ART.6 - XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Mais uma boa maneira pros ladrões disfarçados de políticos roubarem em paz !