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❌Errado.
O correto seria DISPENSÁVEL.
Art. 75. É dispensável a licitação:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Fonte: Lei 14.133/2021.
TOIL!!! ✍
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Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
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Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
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A Nova Lei de Licitações de 2021 trouxe mudanças (art.
75) em comparação à Lei 8.666/93 quanto à dispensa de
licitação por baixo valor. Isto é, o valor agora é fixo (não mais
havendo uma porcentagem mínima), e não há a modalidade
licitatória do convite (extinta). O tal valor fixo existe em duas
situações: até R$ 100 mil reais para obras, serviços de
engenharia, ou serviços de manutenção de veículos
automotores (novidade da lei); ou até R$ 50 mil reais para
outros serviços, ou compras simples. Outra novidade da lei é o
prazo máximo de contratação que será de até um ano (art. 75,
VIII), e não mais o antigo e curto prazo de 180 dias (do
revogado art. 24, IV, Lei 8.666/93); e não pode haver a
recontratação de empresa já contratada com base nesse
critério. Além de outras situações. Veja a letra da lei:
...
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
...
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que
envolvam, cumulativamente, alta complexidade
tecnológica e defesa nacional;
FONTE : Direito administrativo: esquemas, resumos, dicas e questões / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2022. ebook.
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Em regra, os contratos públicos
devem ser precedidos de licitação. A licitação, porém, pode, excepcionalmente,
ser dispensada nas hipóteses expressamente previstas em lei.
A nova lei de licitações e
contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) prevê hipóteses de dispensa de
licitação em seu artigo 75. O inciso IV, alínea “f", que dispõe o seguinte:
Art. 75. É dispensável a
licitação:
(...)
IV - para
contratação que tenha por objeto:
(...)
f) bens ou serviços produzidos
ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade
tecnológica e defesa nacional.
Vemos que é incorreta a
afirmativa da questão, já que a licitação, nas contratações que tenham por
objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente,
alta complexidade tecnológica e defesa nacional, é dispensável.
Gabarito do professor: Errado.
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A licitação é indispensável ainda que para a aquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Art. 75. É dispensável a licitação:
- IV - para contratação que tenha por objeto:
- f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
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creio que o raciocino mais fácil para acertar essa questão com base nessa banca é focar na frase indispensável a licitação. pelo que deu pra entender é que não pode dispensar a licitação em qualquer hipotese, o que esta errado devido a ter vários motivos de dispensa da licitação segundo a lei. então não precisaria saber exatamente se o exemplo é motivo ou não, mas saber que existem outros motivos para dispensar