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Art. 71, II da lei 14.133
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Gab. Certo
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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De acordo com a nova lei de licitações, a revogação, após recurso, não deve ocorrer somente havendo fato superveniente?? A questão omite isso...
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade INsanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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Importante esclarecer que a REVOGAÇÃO pode ocorrer por motivo de conveniência e oportunidade, mas resultante de fato superveniente devidamente comprovado.(art. 71, § 2º)
Além disso, deve se assegurar a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º).
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No regime da Lei nº 14.133/2021, após as fases de
habilitação e julgamento, e exauridos os recursos administrativos, o processo
deverá ser encaminhado a autoridade superior que poderá: i) determinar o
retorno dos autos para o saneamento de irregularidades; ii) revogar a
licitação; iii) anular a licitação; iv) adjudicar o objeto e homologar a
licitação.
É isso que determina o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 que
dispõe o seguinte:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e
exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de
irregularidades;
II - revogar a
licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Vemos, então, que a afirmativa da questão é correta, nos
termos do artigo 71, II, da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito do
professor: Certo.
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Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
sim, Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
- II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
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Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;