SóProvas


ID
5533297
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, II da lei 14.133

  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    Gab. Certo

  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

  • De acordo com a nova lei de licitações, a revogação, após recurso, não deve ocorrer somente havendo fato superveniente?? A questão omite isso...

  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade INsanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

  • Importante esclarecer que a REVOGAÇÃO pode ocorrer por motivo de conveniência e oportunidade, mas resultante de fato superveniente devidamente comprovado.(art. 71, § 2º)

    Além disso, deve se assegurar a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º).

  • No regime da Lei nº 14.133/2021, após as fases de habilitação e julgamento, e exauridos os recursos administrativos, o processo deverá ser encaminhado a autoridade superior que poderá: i) determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades; ii) revogar a licitação; iii) anular a licitação; iv) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
    É isso que determina o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    Vemos, então, que a afirmativa da questão é correta, nos termos do artigo 71, II, da Lei nº 14.133/2021.

    Gabarito do professor: Certo. 
  • Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. 

    sim, Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    • II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;