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ID
5533786
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores.
O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/1991

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    • I - até 200 empregados.................................................................................2%;
    • II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
    • III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
    • IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.