- ID
- 5533792
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de
trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho,
com a devida caracterização pela perícia médica daquela
autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze
dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária
acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença
acidentário”.
Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é
correto afirmar que: