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ID
5533792
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”.
Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C:

    a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício.

    Em relação à letra B:

    1.1.3 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

    Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código

    da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o da Classificação Nacional

    de Atividade Econômica (Cnae).

    O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o

    Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o

    benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. De

    acordo com a frequência de um mesmo evento ocorrido em cada setor econômico uma

    doença que não era considerada com relação ao trabalho pode passar do auxílio-doença

    previdenciário para auxílio-doença acidentário.