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ID
5534065
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga.
Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Filha: Ingrid.

    Pai: brasileiro, a serviço de uma empresa privada.

    Mãe: Belga.

    Ingrid é Belga, todavia, pode adquirir nacionalidade brasileira ( nata) caso venha residir no Brasil e depois de ATINGIDA A MAIORIDADE + opte.

    OBS: Caso o pai estivesse a serviço do Brasil, Ingrid já era NATA, mesmo sem registro em repartição competente ou escolhendo depois de atingida a maioridade, massssssssssssss ele trabalha para uma empresa privada.

    GAB LETRA D

  • A dos filhos de brasileiros nascidos em país estrangeiro cujos pais não estavam a serviço do Brasil, não registrados em repartição brasileira, mas que aqui venham a residir e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste caso, a condição de brasileiro fica sujeita a dois eventos: residência no Brasil e opção perante Juiz Federal após a maioridade.

  • tinha que ser anulada kkkk todas estão certa meu deus
  • Art. 12. São brasileiros:

    • I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Obs: o enunciado da questão colocou de propósito " Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira", justamente para confundir, já que também existe a faculdade da pessoa escolher a nacionalidade brasileira mesmo sendo registrada no país onde nasceu.

    Bons estudos!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO - D

    Conhecida como NACIONALIDADE POTESTATIVA

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    ----------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • ainda me enrolo nesse tipo de questoes!!!! ai ai ai.

  • GAB-D

    estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;

    TIVE QUE OLHAR UMAS 3 VEZES, ATÉ PERCEBER QUE O PAI DELA ,SÓ TRABALHA EM UMA EMPRESA PRIVADA. NÃO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL.

    O CONCURSEIRO RAIZ, SE REUNI AOS FINS DE SEMANA COM AMIGOS PARA DEBATEREM SOBRE SIMULADOS!!!

  • É nato pq apesar de não estar a serviço do Brasil , também não estava a serviço da bélgica

  •  São natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • NATOS:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: D.

    De fato, uma das hipóteses constitucionais de nacionalidade nata conjuga o critério sanguíneo, a residência no Brasil e a opção confirmativa, a qualquer tempo, após atingida a maioridade (art. 12, I, c, 2ª parte).

    Portanto, não se pode falar que ela já é brasileira nata alegando que seu pai era brasileiro e se encontrava em território belga a trabalho – pois a conjugação do critério sanguíneo com o requisito funcional só é aplicável aos pais que estiverem a serviço do Brasil (art. 12, I, b), não se estendendo nem ao serviço funcional a favor de outro país, nem a vínculos privados.

    Por fim, a aquisição da nacionalidade brasileira em caráter nato via requerimento não pode ser implementada em território estrangeiro, ainda que perante repartição consular brasileira – pois o que deve ser registrado em repartição consular brasileira, para tal fim, é o nascimento, e não eventual opção confirmativa (art. 12, I, c, 1ª parte). Repita-se: a opção confirmativa pressupõe a prévia transferência da residência para o Brasil e a maioridade.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.


    De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     

    Assim, como o pai de Ingrid não estava a serviço do Brasil no exterior, ela será brasileira caso seja registrada em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     Gabarito do Professor: letra D.
  • Entendi, o fato do pai ser brasileiro nato ou naturalizado não importa. Se a filhote de cruz credo decidir vim para o BR e se naturalizar após 18 años ela será nato

  • Assertiva D

    estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;

  • Eu creio que o erro da questão está no fato do pai de Ingrid não está a serviço do Brasil, pq no comando da questão diz que ele está trabalhando em uma empresa privada. Ele não tá "a serviço da republica federativa do Brasil"

    Alguém me corrija se eu estiver errada, por favor.

    Rumo a aprovação.

  • Comentário do professor pra quem não tem a assinatura:

    A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.

    De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Assim, como o pai de Ingrid não estava a serviço do Brasil no exterior, ela será brasileira caso seja registrada em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     Gabarito do Professor: letra D.

  • GAB-D

    estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;

    O número dos que nos invejam confirma as nossas capacidades.SERÁ APROVADO!!!

  • Alternativa D, pelo pai dela ser brasileiro, a qualquer tempo após a maioridade, ela poderá requerer a nacionalidade brasileira, e caso os pais dela estivesse a serviço do governo brasileiro, ela já nasceria nata.

  • A letra C só está errada por conta que fala que ela já é Nata, porem ela só será caso venha ao país e solicite, até então ela é considerada estrangeira. Pois o Brasil adota o conceito tanto por solo quanto por sangue. Me corrijam se estiver errado!

  • FGV > CEBRASPE

  • pessoal não entendi !! o enunciado da questão fala que INGRID foi registrada num repartição belga . Ela é filha de um brasileiro o pai dela não estava a serviço do Braisil
  • CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Não entendi, porque a letra A esta errada, se na forma da lei sao as unicas formas de adquirir a nacionalidade, Muita coisa chata

  • Apesar de eu ter acertado a questão!!! A opção A quando fala somente lhe restando a opção na forma da lei, dar a entender que ela exclui outras, olhando assim tudo bem! Mas vejo que a questão foi mal formulada, pois ele finalizando na forma da lei, sendo assim, todas as opções são disponíveis.

  • Pelo o que entendi, a letra A está ERRADA porque para se NATURALIZAR é necessário que a pessoa seja totalmente estrangeira, ou seja, Sem a possibilidade de se tornar nato. EXEMPLO: Nasci na Bélgica e meus pais são Bélgicos. Nesse caso, NÃO EXISTE possibilidade alguma de me tornar NATO(a).

    SOMENTE "ESTRANGEIROS PUROS" PODEM SE NATURALIZAR.

    ESTRANGEIRO COM POSSIBILIDADE DE SER NATO, NÃO!

  • Art. 12

    I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • NO CASO, depois de atingida maioridade e vier para o brasil ela será considerada brasileira nata somente após uma espécie de requerimento?

  • Gab.: D!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ius solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis + serviço do país)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (ius sanguinis + registo) ou (ius sanguinis + opção confirmativa)

    Mas e se os pais não estiverem à serviço da RFB?

    Há o critério ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte): a aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa", uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.

    “Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela brasileira. Nesse sentido, o art. 63  da Lei n. 13.445/2017 estabelece que o filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade, de competência da Justiça Federal, conforme visto (art. 109, X, CF/88), prescrevendo-se, ainda, que o órgão de registro deve informar periodicamente à autoridade competente os dados relativos à opção de nacionalidade, conforme regulamento.

    (AUDITOR FISCAL RS/CESPE/2019) Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é considerado brasileiro nato. (CERTO).

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção Esquematizado)

  • Eu erro todas as questões relaciona a este assunto..afffff é uma salada só

  • GABARITO D)

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Quando uma pessoa se recusa a desistir. O esforço vem em forma de recompensa. ⚡ ⚡ ⚡

  • Questão mamão com açúcar

  •  - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito: letra D

    A questão aborda uma das hipóteses vinculadas a identificação de brasileiro nato, uma vez que, de acordo com art. 12 da CF/88, é definida a mencionada condição aos nascidos no estrangeiro, que sejam filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, após ser atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga. Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada:

    De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    ????????

  • alguem poderia comentar a letra E?

    repartição consular brasileira em territorio belga nao é a hipotese a seguir?

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;