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ID
5534071
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou a Resolução nº 184/2021-TJRO, que estabelece o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato praticado pelo chefe do Judiciário estadual está calcado no chamado poder: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Poder Normativo: prerrogativa conferida à APU para editar atos gerais que objetivam complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    Poder disciplinar está relacionado ao poder-dever de punir internamente;

    Poder Hierárquico está relacionado a escalonar funções, além de rever atos dos subordinados.

    Poder de Polícia limita liberdade de particulares.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

    Já o poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

  • Gab = C vale lembrar que esses atos ordinatórios, que regulamenta a próprioa administração, são considerados atos gerais pois de maneira indireta repercute no Serviço a ser prestado aos administrados.
  • GABARITO: C

    Em síntese, o poder normativo/regulamentar (sem entrar na divergência doutrinária entre ambos) é aquele que visa dar fiel cumprimento à execução da lei, regulamentando-a.

  • Resoluções são atos de expressão do poder normativo e não do poder hierárquico (poder de organização interna).

    "Resolução – atos normativos dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes legislativo e Judiciário, e Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo -Matheus Carvalho.

    Portanto, o Tribunal ao disciplinar o horário de expediente e a jornada de trabalho, gerou obrigação a um número indeterminado de pessoas (tanto para os funcionários, quanto ao público externo), ultrapassando o âmbito da mera organização interna.

  • GABARITO - C

    Poder Normativo:

    resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria da sua competência específica.

  • poder normativo===gênero===poder conferido à administração pública de expedir normas gerais .

  • GAB C

    o  Atos normativos de efeitos internos: poder hierárquico

    o  Atos normativos de efeitos externos: poder normativo

  • PODER REGULAMENTAR: RRRDD

    REGULAMENTO

    RESOLUÇÃO

    REGIMENTO

    DECRETO

    DELIBERAÇÃO

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

  • Resolução = poder normativo

  • Segundo a maior parte da doutrina, o poder regulamentar é inerente e próprio do chefe do executivo para editar atos administrativos normativos, isto é, decretos, resoluções, instruções normativas, circulares etc. No entanto, vale lembrar que qualquer órgão ou agente pode editar atos administrativos normativos com base no chamado poder normativo. Na prática, o poder normativo é o gênero, e o poder regulamentar uma de suas espécies. Grandes administrativas afirmam que o poder regulamentar se materializa nos chamados decretos de execução( regulamentares) e decretos autônomos. O primeiro tem como característica principal dar fiel execução às leis e não serem passíveis de delegação, além, também, de não inovarem no ordenamento jurídico. Já o segundo são atos primários, ou seja, inovam no ordenamento jurídico e admitem a delegação para certas autoridades.

    Gabarito: C

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    "O estudo dignifica".

  • Então para a FGV o poder NORMATIVO-REGULAMENTAR também se estende para: resoluções, normais gerais, portarias e etc.. a CESPE entende de outra forma, pra ela o poder REGULAMENTAR é PRIVATIVO DOS CHEFES do poder EXECUTIVO.
  • RESOLUÇÕES: são atos administrativos inferiores aos decretos e

    regulamentos, expedidos por Ministros de Estado, presidentes de

    tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre

    matérias de interesse interno dos respectivos órgãos;

    FONTE: Mazza, Alexandre

    Manual de direito administrativo

  • COLEGAS, ME AJUDEM!

    O entendimento da FGV é de que a edição de atos normativos, ainda que sobre a organização de órgãos subordinados, faz parte do poder normativo?

    Pergunto isso porque o entendimento do CESPE é de que o poder hierárquico é o responsável por disciplinar internamente a organização por meio de ato normativo.

  • São atos normativos os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc.

    Os atos normativos precisam de uma lei prévia. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.

    A lei é o ato normativo originário. Ela decorre da atividade legislativa do Estado (do Poder Legislativo). É geral e abstrata e inova o ordenamento jurídico (possuindo, portanto, originalidade). Ademais, a lei não depende de uma lei antecedente para ser criada.

    Já o ato normativo regulamentar não é originário, é derivado. Ele decorre da atividade do Poder Normativo do Estado (do Poder Executivo, da Administração Pública). Apesar de, como a lei, ele também ser geral e abstrato, não inova o ordenamento jurídico, pois seu papel cinge-se unicamente a explicar e/ou detalhar a lei para que esta seja executada. Seu objeto, portanto, é o conteúdo da lei, não podendo ir além dele, sendo este o seu limite. Desta forma, para ser criado, ele depende de lei antecedente.

  • GABARITO LETRA C

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos (no caso do TJ) com base no poder normativo.

    > atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução, ou então tratam de decretos autônomos.

    DICA!

    --- > Não confundir poder normativo ato normativo.

  • Os atos normativos tem efeito geral e abstrato, isto é, aplica- se a todos que estão enquadrados naquela situação. Podemos mencionar os decretos, regimentos, regulamentos, instruções normativas como principais exemplos.

  • A questão trata de situação hipotética em que Presidente de Tribunal de Justiça edita Resolução que disciplina o horário de expediente e horário de trabalho dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) de polícia administrativa, que disciplina a atividade dos servidores públicos;

    Incorreta. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de atividades e direitos por particulares em benefício de toda a comunidade. Assim, por exemplo, são atividades de polícia a edição de normas, fiscalização e aplicação de sanções na área de vigilância sanitária e de fiscalização de trânsito. O poder de polícia é exercido com relação aos particulares em geral e não disciplina apenas a atividade de servidores públicos.

    B) de discricionariedade, que permite ao Presidente do Tribunal inovar no ordenamento jurídico;

    Incorreta. O poder discricionário é a prerrogativa de agentes públicos de, na forma da lei, editar atos discricionários, isto é, atos administrativos com relação aos quais a própria lei deixe ao gestor público uma margem de liberdade com relação à prática do ato. O poder discricionário, portanto, deve ser exercido dentro dos limites legais e não permite ao agente público inovar no ordenamento jurídico.

    C) normativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;

    Correta. O poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos que são atos complementares de leis, que não inovam no ordenamento jurídico, mas que estabelecem normas gerais e abstratas. São exemplos de atos normativos as resoluções, regimentos e instruções normativas.

    D) disciplinar, que autoriza o Presidente do Tribunal a estabelecer rotinas administrativas internas;

    Incorreta. Poder disciplinar é o poder de apurar faltas disciplinares e aplicar sanções aos sujeitos submetidos à disciplina administrativa, tais como, servidores públicos, empregados públicos, alunos de escolas e universidades públicas. O poder disciplinar não tem relação com o estabelecimento de rotinas administrativas e com a ordenação do funcionamento interno dos órgãos administrativos.

    E) hierárquico, que confere ao Presidente do Tribunal a prerrogativa de editar normas concretas.

    Incorreta. O poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública. Por conta do poder hierárquico, órgãos e autoridades hierarquicamente superiores têm algumas prerrogativas com relação aos órgãos e autoridades que lhe são subordinados como, por exemplo, as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar atos, rever atos e avocar competências. O Presidente do Tribunal é autoridade hierarquicamente superior aos demais órgãos e autoridades desse mesmo tribunal e exerce poder hierárquico. No entanto, a afirmativa é incorreta, dado que o poder hierárquico não é a prerrogativa de editar normas concretas.

    Gabarito do professor: C. 
  • Q855869. Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo INTERNO estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder:

    B) hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    • Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca;
    • Polícia - é aplicado aos particulares;
    • Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo;
    • Discricionário - escolha de sua conveniência e oportunidade;
    • Vinculado - sem qualquer margem de liberdade;

    Normativo/regulamentar - Executivo esclarece a lei.

  • Resoluções: são atos administrativos normativos 

  • Manifestação do poder hierárquico quanto a edição de atos normativos de efeitos internos (dentro da msm pj)

  • C) normativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;

    Correta. O poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos que são atos complementares de leis, que não inovam no ordenamento jurídico, mas que estabelecem normas gerais e abstratas. São exemplos de atos normativos as resoluções, regimentos e instruções normativas.

  • 1. Poder normativo: leis. Competência: todos os poderes. 2. Poder regulamentar: complementa leis. Competência: chefes do Executivo. A banca, nessa questão, considerou sinônimos, quando não o são para a doutrina.
  • achei que apenas os chefes do poder execultivo poderia editar atos gerais.
  • PODER NORMATIVO

    Refere-se à toda a capacidade normativa da administração pública, envolvendo não só a competência do chefe do poder executivo para editar decretos regulamentares, mas também a competência das demais autoridades administrativas para a edição dos mais diversos tipos de normas administrativas.

    Logo, é poder normativo a edição de um decreto regulamentar, a edição de uma instrução normativa por um ministro de estado, ou ainda a edição de uma resolução por determinado órgão público.

    PODER REGULAMENTAR

    É “A prerrogativa conferida à administração pública para editar atos gerais para COMPLEMENTAR AS LEIS e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEI.

    O poder normativo é um GÊNERO, do qual o poder regulamentar é uma ESPÉCIE.

    O poder regulamentar é um “pedaço” do poder normativo. Assim, aquilo que é poder regulamentar, também é poder normativo. O contrário, no entanto, não é verdadeiro.