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ID
5534098
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, efetivou o depósito do valor do crédito exequendo, acrescido das despesas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, a que se seguiu a manifestação de quitação pelo exequente.
Constatando que a execução atingiu o seu objetivo, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Se o débito e as custas foram devidamente adimplidas pelo executado, o que foi seguido de manifestação de quitação pelo exequente, não há motivo para que o processo siga, razão pela qual a extinção do feito, através de sentença (uma vez que põe fim à execução), é a medida que se impõe.

  • GABARITO: A

    Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e  , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. (art. 283, CPC).

  • CAPÍTULO II

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

     Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

     Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • Seção IV

    Dos Pronunciamentos do Juiz

     Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    CAPÍTULO II

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

     Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

     Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Dispostos nos artigos 924 e 925 CPC, seguem :

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

     Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

     Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    Art. 924. Extingue-se a execução quando: 

    I - a petição inicial for indeferida; 

    II - a obrigação for satisfeita; 

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; 

    IV - o exequente renunciar ao crédito; 

    V - ocorrer a prescrição intercorrente. 

    Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 

  • Eu li a questão 3X, pois pensei que era uma pegadinha. Pensei "não pode ser tão simples assim", mas no final é aquilo mesmo. Slá, eu que venho da CESPE, costumo desconfiar até da minha sombra kkkk