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Gabarito: D
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- Tutelas provisórias;
- Exibição ou posse de documento ou coisa;
- Mérito do processo;
- Exclusão de litisconsorte;
- Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
- Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
- Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
- Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
- Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
- Outros casos expressamente referidos em lei.
TEMER e CIA tem 3 REJEIÇÕES
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Gabarito: D
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- Tutelas provisórias;
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GABARITO: D
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
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Complementando os comentários:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)
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importantíssimo entender que foi o primeiro contato com a peça inaugural. porque em outras situações poderá haver mérito na decisão, tratando-se então de sentença/apelação. na fgv, você faz prova com calma e com lupa...
bons estudos.
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Essa é para não zerar.
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- Tutelas provisórias;