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ID
5534107
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tomando o primeiro contato com a petição inicial de uma demanda, o magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu o requerimento autoral de concessão de tutela provisória de urgência.
Quanto a esse provimento judicial, é correto afirmar que se trata de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 1.015Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre

    1. Tutelas provisórias;  
    2. Exibição ou posse de documento ou coisa
    3. Mérito do processo
    4. Exclusão de litisconsorte
    5. Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; 
    6. Concessãomodificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
    7. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
    8. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros
    9. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação
    10. Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio
    11. Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
    12. Outros casos expressamente referidos em lei

    TEMER e CIA tem 3 REJEIÇÕES

  • Gabarito: D

    Art. 1.015Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    1. Tutelas provisórias;  

  • GABARITO: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Complementando os comentários:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)

  • importantíssimo entender que foi o primeiro contato com a peça inaugural. porque em outras situações poderá haver mérito na decisão, tratando-se então de sentença/apelação. na fgv, você faz prova com calma e com lupa...

    bons estudos.

  • Essa é para não zerar.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)

    Art. 1.015Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    1. Tutelas provisórias;