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ID
5534323
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa para prestar serviços de jardinagem e paisagismo no canteiro existente ao redor do prédio do fórum central. Ocorre que a contratada deu causa à inexecução parcial do contrato. Após regular processo administrativo, o contratante aplicou-lhe a sanção administrativa da advertência, pois não se justificou a imposição de penalidade mais grave.

Com base na doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou diretamente a aplicação da mencionada sanção é o poder:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    O poder disciplinar, além de estar relacionado à possibilidade de punição interna das infrações funcionais dos servidores públicos, também se aplica às demais pessoas que se vinculam à Administração através de vínculo específico, seja de natureza funcional - decorrência do poder hierárquico - seja de natureza contratual - decorrência direta da supremacia do interesse público, justamente a situação da sociedade empresária Alfa na questão.

  • LEI 8.987/98.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • RESUMO SOBRE AS SANÇÕES:

    PODER DISCIPLINAR - SERVIDORES E PESSOAS COM VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO

    PODER DE POLÍCIA - PESSOAS SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO

    "O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa"....VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO

    "Após regular processo administrativo, o contratante aplicou-lhe a sanção administrativa da advertência, pois não se justificou a imposição de penalidade mais grave."

    GABARITO C) poder disciplinar, que consiste em um sistema punitivo interno a que se sujeita a contratada que tem um vínculo com a Administração Pública contratante; 

  • O poder disciplinar é caracterizado pela possibilidade que a Administração tem de aplicar sanções a todos aqueles que submetidos à ordem interna cometam infrações. Esse poder se materializa em 2 situações:

    • Punir as infrações funcionais cometidos por servidores;
    • Punir infrações administrativas cometidas por particulares que possuem algum vínculo específico com a Administração Pública, como é visto nos contratos e/ou convênios;

    gab: C

  • Errei na hora da prova, mas acertei aqui KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..

    RINDO E CHORANDO AO MESMO TEMPO

  • gab = C HIERÁRQUICO: Distribuição e escalonamento de funções, autotulela e tutela. DISCIPLINAR: Apuração e aplicação de sanções por faltas cometidas.
  • gabarito correto é a letra c. poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pssoas sujeitas á disciplina dos õrgãos e serviços da administração; é uma supremacia especial que o estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam

  • GABARITO - C

    Poder Disciplinar - aplica-se a servidores

    E a particulares com vínculo.

    Poder de polícia - Particulares em geral.

  • Poderes:

    • Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca;
    • Polícia - é aplicado aos particulares;
    • Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo;
    • Discricionário - escolha de sua conveniência e oportunidade;
    • Vinculado - sem qualquer margem de liberdade;
    • Normativo/regulamentar - Executivo esclarece a lei.

    HI - PO - DI DI - VI - NO

    Bons estudos!

  • Complementando o comentário da amiga Dhemely Oliveira.

    O poder disciplinar destina-se a responsabilizar aqueles que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público. Confere-se à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções tanto aos seus servidores públicos, hierarquicamente subordinados, como aos seus contratados, ou seja, os colaboradores que, mediante celebração do contrato administrativo, se sujeitam também às normas de direito público.

    Ou seja, o poder disciplinar, além de estar relacionado à possibilidade de punição interna das infrações funcionais dos servidores públicos, também se aplica às demais pessoas que se vinculam à Administração através de vínculo específico, seja de natureza funcional - decorrência do poder hierárquico - seja de natureza contratual - decorrência direta da supremacia do interesse público

    Constituindo manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

  • Na polícia militar, o poder disciplinar detona qualquer um.

  • Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico 

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar 

    Se a a Administração punir um particularque tenha VÍNCULO JURÍDICO com a Administração Pública -> Poder Disciplinar 

    Se a a Administração punir um particular ->Poder de Polícia 

  • O poder disciplinar é aplicado tanto a servidores públicos, quanto a particulares que tenham vínculo com a administração pública.

  • GAB C

    PODER DISCIPLINAR

    1. Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
    2. Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
    3. Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
    4. Tal poder é vinculado e discrionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Se possui vínculo específico com a Administração, refere-se ao poder disciplinar!

  • Passei aqui só pra ler o comentários do chato do fonte: meus resumos
  • Erro da letra A:

    Não há hierarquia entre pessoa jurídica e a administração. Conferir Q854499 para maiores dúvidas.

  • PODER DISCIPLINAR Permite à Administração apurar irregularidades e aplicar punições aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Não se aplica apenas nos casos de penalidades a servidores públicos, mas também a particulares que possuem algum vínculo específico com a administração. Pode-se exemplificar no caso em que uma empresa contratada é punida por descumprimento contratual. Repare que, mesmo a empresa sendo privada, por manter um vínculo contratual com a Administração Pública, ela está sujeita à sua disciplina.

    Impende ressaltar ainda que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mas com ele não se confunde.

    Por fim, cabe dizer que o poder disciplinar não pode ser confundido com o jus puniendi do estado (poder punitivo), realizado pelo Poder Judiciário nos casos de crimes e contravenções definidos na legislação penal.

  • GABARITO LETRA C

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

  • Administração pública chicoteando servidores efetivos ou prestadores de serviço é ato disciplinar.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar: consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.


    III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:

     V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ―O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.

     VI) Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.

    O enunciado utilizado pela Banca faz referência ao poder disciplinar. De fato, o poder disciplinar tem por objeto a aplicação de sanções a agentes públicos, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, como concessionários e permissionários de serviços públicos, cujo vínculo é de índole contratual.


    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: letra C.

  • Poderes Administrativos

    Disciplinar:

    Poder de aplicar sanções administrativas àqueles submetidos à disciplina interna da Adm. Pública

    Sanções contra:

    • Servidores
    • Particulares com vínculo

    Hierárquico

    ⮩ Para Hely Lopes Meirelles "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".

    Este poder permite:

    • Dar ordens
    • Fiscalizar
    • Controlar
    • Aplicar sanções (de maneira indireta)
    • Delegar
    • Avocar

    # As sanções ocorrem de maneira indireta por meio do Poder Hierárquico e de maneira direta pelo Poder Disciplinar.

    Polícia

    ⮩ Por meio desse poder a Adm. privilegia o interesse público em face do privado, restringindo direitos e liberdades individuais.

    Este poder pode ser:

    • Preventivo (anuência prévia para práticas de atividade privada. ex: licença e autorização)
    • Repressivo (aplicação de sanções administrativas a particulares)

    Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    # Nem todos os atos praticados mediante poder de polícia possuem autoexecutoriedade (ex: pagamento de multas)

  • Gabarito C

    Poder Disciplinar

    Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    > O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

    •  Vinculado quanto ao dever de apurar e punir.
    • Discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
  • Cara, porque será que as explicações dos concurseiros são melhores do que as do gabarito comentado dos professores?! Na mariola das vezes os textos do gabarito comentado dos professores são gigantescos e cansativos e os concurseiros conseguem colocar um texto sucinto e que abrange a explicação crucial do enunciado! Parabéns à todos os concurseiros que contribuem aqui no QC nos comentários, vocês têm a minha admiração e respeito!!!

  • BIZUU:

    tenho vinculo, conheço então eu disciplino

    Não tenho vinculo, não conheço então chamo a policia

    #Só para lembrar! :)

  • GABARITO: C

    PODER DISCIPLINAR possui a prerrogativa de aplicar punições internas aos seus contratados, ou seja, aos particulares. Entretanto, devemos observar que quando a questão for "equilibrada" na punição, teremos uma ação disciplinar "plena", caso a atitude da Administração ultrapasse a sua linha de competência, teremos um excesso de poder, ou também ultrapasse a finalidade resultado em um desvio de finalidade, o resultado da questão pularia para uma alternativa de ABUSO DE PODER.