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GABARITO: B.
O Código Penal ao tratar da territorialidade ressalva as convenções e os tratados internacionais, senão vejamos: CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Daí porque diz-se que o Código Penal adotou como regra geral o princípio da territorialidade de forma temperada ou mitigada.
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A- pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro; - ERRADO- esse principio é o da territorialidade.
A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil,
B) a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;- CORRETO, O CP adotou o principio da territorialidade como regra, aplicando-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C)o principio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;- ERRADO, no principio da nacionalidade ou personalidade existem dois tipos;
1º- Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado.
2º - Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido
D) o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado; - ERRADO, no principio real, de defesa ou proteção, protege-se, em regra, a nacionalidade do bem jurídico tutelado. Deste modo, aplicar-se-á a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do agente, salvo exceção, ainda que praticados no estrangeiro, aos crimes cometidos nas hipóteses descritas no inciso I e , do artigo , do .
E) o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.- ERRADO, Só há um detalhe que esta errado, o AGENTE FICA SUJEITO A LEI DO PAÍS ONDE FOR ENCONTRADO não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime.
se tiver algo errado me avisem!
fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/194598528/direito-penal-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco-parte-01-aula-07
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a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;- CORRETO, O CP adotou o principio da territorialidade como regra, aplicando-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
letra de lei. art 5 cp
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Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
A lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;
O território brasileiro compreende:
- O Mar territorial (15 milhas);
- O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
- O subsolo
São considerados como território brasileiro por extensão:
- Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
- Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira)
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item A: Em regra, ao fatos ocorridos no Brasil, aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territoriaridade. Errado.
item B: De acordo com art. 5 do CP. Correto
item C: No princípio da nacionalidade está relacionado ao agente ou vítima do crime. O princípio real ou da defesa que é relacionado como bem lesado do estado titular. errado.
item D: No princípio real aplica-se a lei penal do Estado que teve os bens ofendidos e não a lei penal da nacionalidade do agente. Errado.
item E: Se um Estado utilizar o princípio da universalidade será aplicada a lei daquele estado. Errado.
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é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo pr
cfpio da
aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não
territc
importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no
território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
É o que prevê o art. 5' do Código Penal:
Art. 5' - Aplica
a lei brasileira, sem prei
o de conv(
de direito internacional. ao crime cometido no território nacional.
tratados e regras i
Na verdade, como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso
adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.13
Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania políti(
O território brasileiro comorec
O Mar territorial;
O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país
0 subsolo
São considerados como ter
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(A) pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro;
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
(B) a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(C) o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(D) o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(E) o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.
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GABARITO: B
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Com tal enunciado, nosso Código acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, isto é, a lei penal brasileira aplica-se a todos os fato ocorridos dentro do nosso território.
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● Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).
Art. 7º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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A- pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro; - ERRADO- esse principio é o da territorialidade.
A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil,
B) a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;- CORRETO, O CP adotou o principio da territorialidade como regra, aplicando-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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O Brasil adota o princípio da territorialidade como regra, mas é uma territorialidade temperada. É possível, por causa dessa parte vermelha, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da lei brasileira. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (abrange o espaço geográfico e o espaço jurídico (por equiparação ou ficção)).
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Princípios da extraterritorialidade
art 7º CP
I
a) princípio da defesa, real ou proteção
b) princípio da defesa, real ou proteção
c) princípio da defesa, real ou proteção
d) princípio da nacionalidade ativa ou do domicílio (doutrina majoritária)
princípio universal ou cosmopolita de acordo com a( doutrina minoritária)
II
a) princípio da justiça universal ou cosmopolita.
b) princípio da nacionalidade ou personalidade ativa.
C) princípio da representação ou bandeira ou pavilhão.
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crimes de acão pública condicionada que precisam de requisição do Ministro da Justiça no CP .
apenas 3
I §3º do artigo 7º crime cometido por estrangeiro contra Brasileiro.
II art 141 CP crimes contra a honra do Presidente da república.
III art 141 CP crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro.
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No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio da PROTEÇÃO. Ou seja, deve ser aplicada a lei do país cujo bem jurídico NACIONAL é afetado pelo fato criminoso
Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará.
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GABARITO - B
Memorize os princípios:
Princípio da personalidade ativa: o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido.
Art. 7º, I, d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
e II, b) praticados por brasileiro;
Princípio da personalidade passiva: nos casos em que a vítima é brasileira.
Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
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Princípio da defesa, real ou da proteção:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
______________________________
princípio da representação pavilhão ou bandeira:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir:
Art. 7º, II, a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
-
A) ERRADA
A assertiva está se referindo ao princípio da intraterritorialidade e não da extraterritorialidade, na qual se permite que crimes cometidos no estrangeiro sejam punidos pela lei brasileira;
B) CORRETA
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional;
C) ERRADA
A assertiva se referiu ao princípio da defesa ou real;
D) ERRADA
A assertiva se referiu ao princípio da nacionalidade ativa;
E) ERRADA
A assertiva se referiu ao princípio da nacionalidade ativa.
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GAB B: adota-se no brasil a territorialidade mitigada
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artigo 5º do CP==="Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".
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GABARITO B
O Código Penal adota o Princípio da Territorialidade.
CP-Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A teoria da territorialidade não é uma territorialidade absoluta, porque existem exceções.
Exceção:aplica-se o princípio da territorialidade temperada (ou mitigada). Isto, em razão de convenções, tratados e regras de direito internacional.
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Sobre a letra A, este é o princípio da TERRITORIALIDADE
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pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro;
a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais; (se referiu a extraterritorialidade condicionado, na hipótese dos crimes que o Brasil por tratado ou convenção se obrigou a reprimir)
o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;
o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;
o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
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***REVISÃO: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO***
Segundo Rogério Sanches Cunha, na aplicação dos princípios ligados à (extra)territorialidade, nas possíveis colisões, SEIS princípios sugerem a solução:
1) Princípio da Territorialidade (REGRA) - aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
2) Princípio da Nacionalidade Ativa (Personalidade Ativa) – aplica-se a LEI DO PAÍS A QUE PERTENCE O AGENTE, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado
- Ex: Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro ficam sujeitos à lei brasileira
3) Princípio da Nacionalidade Passiva (Personalidade Passiva) – exige, para a aplicação da lei nacional, que o agente ofenda bem jurídico de seu próprio Estado ou de um concidadão (brasileiro contra brasileiro), não importando o local do delito
- Ex: crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se não foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Ministro da Justiça
- CUIDADO – Considerar APENAS a nacionalidade da VÍTIMA é circunstância abrangida pelo princípio da defesa ou real
4) Princípio da Defesa (Princípio Real) – aplica-se a lei penal da NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.
- Ex: crime cometido contra a vida ou liberdade do Presidente da República
- REFORÇO: Quando levado em consideração que se ofenda bem jurídico de seu próprio Estado ou de um concidadão, estamos diante da aplicação do Princípio da Nacionalidade Passiva
5) Princípio da Justiça Penal Universal (Justiça Cosmopolita) – o agente fica sujeito à LEI DO PAÍS ONDE FOR ENCONTRADO, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime.
- Ex: crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção internacional
6) Princípio da Representação (do pavilhão, da substituição ou da bandeira) – a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.
Ex: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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(CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º ao 120) / Volume Único. 8ª Ed. rev. e amp. Salvador. Ed. Juspodivm, 2020. p. 153-154)
Link: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/13f9f9f0334b5402e11aee9b8d5bc35f.pdf
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Alguem pode me ajudar? eu tive dificuldade na letra B devido a palavra ressalvar, eu interpretei no sentido de excluir, não considerar os tratados e convenções. Onde ta o erro?
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Gabarito B.
A) pelo princípio da extraterritorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, quando o agente for estrangeiro;
= Errado. O princípio da extraterritorialidade justifica a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro; o princípio da territorialidade, por sua vez, justifica a aplicação da lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, inclusive quando o agente for estrangeiro;
B) a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;
= Certo. CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C) o princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;
= Errado. O princípio da defesa, da proteção ou real permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem lesado para além dos seus limites territoriais;
D) o princípio real, de defesa ou de proteção permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;
= Errado. O princípio da nacionalidade ou da personalidade permite a aplicação da lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado;
E) o princípio da universalidade ou cosmopolita aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
= Errado. O princípio da nacionalidade ou da personalidade aplica-se à lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
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A "C" não tá errada porque, de fato, permite sim a punição (no caso passiva) para além dos territórios. Alguém pode me ajudar?
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Regra; Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional
Exceção: Sem prejúizo de convenções, tratados e regras de direito internacionais
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PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À TERRITORIALIDADE
Princípio da territorialidade
Aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa
Aplica-se a lei do país a que pertence o agente criminoso, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado.
Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva
Aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima.
Princípio da defesa
Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.
Princípio da Justiça Penal Universal ou da Justiça cosmopolita
O agente fica sujeito à lei do País onde for encontrado, não importando sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.
Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira.
A lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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A questão versa sobre o conflito da lei
penal no espaço, regulamentado nos artigos 7º e 8º do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, para apontar a que está
correta.
A) Incorreta. A regra geral é que a lei
penal brasileira seja aplicada no território brasileiro – princípio da
territorialidade, existindo, porém, a possibilidade de aplicação da lei penal
brasileira fora dos limites do território brasileiro. São os casos de extraterritorialidade
da lei penal brasileira, previstos no artigo 7º do Código Penal.
B) Correta. O artigo 5º do Código Penal
estabelece o princípio da territorialidade da lei penal brasileira, ressalvando
as convenções, os tratados e as regras de direito internacional. No entanto, o
artigo 7º do mesmo diploma legal prevê as hipóteses de extraterritorialidade da
lei penal nacional.
C) Incorreta. Embora, inicialmente, a
lei penal brasileira deva ser aplicada aos crimes ocorridos no território
nacional, existem princípios que podem justificar a aplicação da lei penal
brasileira fora do território nacional, quais sejam: o princípio da defesa, da proteção ou real; o princípio
da justiça universal cosmopolita; o princípio da nacionalidade ou personalidade
ativa; o princípio da nacionalidade ou personalidade passiva; e o princípio da
bandeira, do pavilhão, da representação ou da substituição. O fato de ser o
Estado o titular do bem lesado permite realmente a aplicação da lei penal
brasileira fora dos limites do território nacional, mas tal situação não se
justifica pelo princípio da nacionalidade ou da personalidade, mas sim em
função do princípio da defesa, da proteção ou real (artigo 7º, inciso I,
alíneas “a", “b" e “c", do Código Penal).
D) Incorreta. Como já salientado, o
princípio real, da defesa ou da proteção permite a aplicação da lei penal
brasileira a crimes ocorridos fora do território nacional, quando for da Administração
Pública a titularidade do bem jurídico lesado, tratando-se de bem jurídico de
relevância nacional. Referido princípio, portanto, não tem relação com a
nacionalidade do agente.
E) Incorreta. O princípio da
universalidade ou cosmopolita orienta sobre a possibilidade de aplicação da lei
penal brasileira a casos ocorridos fora do território nacional quando o bem
jurídico envolvido for de relevância transnacional, tal como ocorre nas
hipóteses do artigo 7º, inciso I, alínea “d", e inciso II, alínea “a", do
Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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art. 5, CP: P. da territorialidade temperada.
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Em regra, o Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade temperada, de acordo com o seu art. 5º. Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”).
Porém, excepcionalmente, de acordo com o art. 7º, do CP, aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando alguns crimes sujeitos à lei brasileira, mesmo tendo sido praticado no estrangeiro. Essas hipóteses de extraterritorialidade podem ser CONDICIONADAS ( Nesse caso, a lei penal brasileira somente é aplicada se houver o concurso de algumas condições. Esses crimes estão previstos no art. 7º, II, do CP) ou INCONDICIONADAS (por causa da gravidade dos crimes, aplica-se a lei brasileira independentemente de alguma condição, mesmo que o indivíduo tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro, esses crimes estão previstos no art. 7º, I, do CP).
Bons estudos
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GABARITO: B.
De fato o Código Penal, ao tratar da territorialidade, ressalva as convenções e os tratados internacionais, senão vejamos: CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Daí porque diz-se que o Código Penal adotou como regra geral o princípio da territorialidade de forma temperada ou mitigada.
● Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).
Art. 7º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
GABARITO: B.
De fato o Código Penal, ao tratar da territorialidade, ressalva as convenções e os tratados internacionais, senão vejamos: CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Daí porque diz-se que o Código Penal adotou como regra geral o princípio da territorialidade de forma temperada ou mitigada.
● Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).
Art. 7º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
- principio real, da defesa (artigo 7, a,b,c)
- principio da justiça universal ou cosmopolita (artigo 7, I D, C/C artigo 7 II a)
- principio da nacionalidade ou personalidade ativa (artigo 7 II b)
- principio da representação, pavilhão ou bandeira ( artigo 7 § 1 artigo 7 II c)