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GABARITO: A.
No caso narrado, João, ao utilizar-se do trabalho dos estagiários na obra de sua casa que está em reforma, enriqueceu-se ilicitamente, incidindo no art. 9º da lei 8.429, que dizia:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...]
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
(REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.230/2021, de 25 de outubro de 2021. A questão é válida pois o edital deste concurso saiu em 02 de setembro de 2021, ou seja, antes da nova lei entrar em vigor).
Dentre as penas comidas, o art. 12, I da referida lei trazia:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, quando houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; (OBS: com a atualização legal, agora é até 14 (catorze) anos).
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Engraçado que a questão trouxe justamente o disposto na redação antiga da 8.429: o prazo de suspensão dos direitos políticos para crimes de improbidade adm. que importam enriquecimento ilícito é de até 14 anos.
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gab: A
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
- Vantagem patrimonial indevida
- Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.
1) Quanto à suspensão dos Direitos Políticos:
i) Enriquecimento Ilícito - de 8 a 10 anos (OBS: agora é até 14 (quatorze) anos).
2) Quanto à Multa Civil:
i) Enriquecimento Ilícito - até 3x o valor do enriquecimento
3) Quanto à Proibição de Contratar com a Administração Pública:
i) Enriquecimento Ilícito - 10 anos
4) Quanto à Perda do Cargo, Emprego ou Função Pública:
i) Enriquecimento Ilícito - SIM
5) Quanto ao Ressarcimento ao Erário:
i) Enriquecimento Ilícito - DEPENDE - apenas se houver prejuízo ao erário
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GABARITO: A
No dia da prova, tínhamos esta tabelinha:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
➥ Atualmente, a tabelinha ficou assim:
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Por isso, se a prova fosse feita com base nas alterações da LIA, o gabarito seria:
a) praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito a sanções, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por prazo não superior a 14 anos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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O JOAO AGIU BEM!
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- Redação dada pela LEI Nº14.230/2021
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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utilizar= enriquecimento ilícito
permitir que se utilize= prejuízo ao erário
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Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:
Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).
Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).
Atos que atentam contra os princípios da administração pública:
- Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
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Velho que dó desses estagiários kkkkk pqp pelo menos o João foi bozinho e diminui a carga horária deles
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até 14 anos. letra A desatualizada.
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joao FDP, fez dos meninos SERVENTES DE PEDREIRO. KKKKKKK
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Questão Desatualizada.
A pena para cabível à prática de Improbidade na modalidade Enriquecimento Ilícito atualmente é Suspensão dos Direitos Políticos de até 14 anos.
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Hipóteses de enriquecimento ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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boa...tava desatualizado sobre essa lei
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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
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Questão desatualizada para que pagamos o Qconcursos ?
PPMG fé em deus !
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Estagiário é multifuncional kkkk
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Levanta a mão quem jogou no lixo seus resumos de 8.666 e 8.429.
EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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Gabarito A
( reescrevendo a tabelinha do Lucas )
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
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https://docs.google.com/document/d/1MTR0Bh8XVhVpuaFx-kBtDKUTKXC8XMT9BAAocWFixlQ/edit?usp=sharing
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Lei 14230
art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Art 12 I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;