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GABARITO: A.
Entendo que o enunciado trazido melhor se amolda ao princípio da congruência ou adstrição, que se refere à necessidade do magistrado decidir a situação jurídica dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra (diferente), ultra (a mais) ou infra petita (a menos).
A despeito disso, nessas horas temos que marcar a menos errada/ a que mais se aproxima da resposta que se entende como correta, por isso a A (inércia) foi trazida como gabarito. Em síntese, esse princípio diz que cabe às partes provocar a atuação da jurisdição estatal por meio da ação, de modo que se não houver provocação, o Estado-juiz não atua.
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COMPLEMENTANDO...
NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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GABARITO: A
O princípio da inércia da jurisdição diz que a justiça só age quando acionada pela parte, ou seja, ela é inerte. Desta forma, podemos dizer que a jurisdição atual somente quando provocado pela interessado.
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Substitutividade: o magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.
Inércia: a jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, quando o juiz suscita conflito de competência (art. 951) e instaura incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 978) de ofício.
Imperatividade: é a característica que faz com que a decisão judicial seja imposta aos litigantes com força coativa, tornando obrigatória a sua observação.
- Contenciosidade é espécie de jurisdição. Temos a contenciosa e a voluntária.
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GAB: A
Vale aprofundar
O princípio da inércia da jurisdição é tradicional ("ne procedat iudex ex officio"), ainda que exista certa polêmica a respeito de sua extensão. O mais correto é limitar o princípio da inércia da jurisdição ao princípio demanda (ação), pelo qual fica a movimentação inicial da jurisdição condicionada à provocação do interessado.
pela previsão contida no art. 492 do CPC, que consagra o princípio da congruência (correlação/adstrição), nota-se que não só a jurisdição depende de provocação para se movimentar, como o fará nos estritos limites definidos pelo objeto da demanda, que em regra é determinado pelo autor e excepcionalmente, pelo réu (reconvenção/pedido contraposto).
MANUEL DE PROCESSO CIVIL-DANIEL AMORIM- 2020, 20º ED, PÁG 85
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Letra A - Art. 492 CPC. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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Mais relacionado ao princípio da congruência, na falta dele entre as alternativas, vai o princípio da inércia mesmo.
GABARIO A
#TJDFT2022
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Ok, mas para mim não tem nada a ver, se inércia diz respeito ao agir das partes, a decisão do juiz (por um erro no caso) não tem nada a ver com inércia, as partes já tinham agido
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Sinceramente não consigo enxergar o princípio da inércia nessa questão. Se o juiz concede uma decisão ultra petita ele não fere o princípio da inércia, mas sim o princípio da congruência.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da
formação do processo e da petição inicial, bem como de alguns princípios que
regem o processo civil. A jurisdição, segundo Fredie Didier Jr (2020, p. 190): “é
técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro
substituiu a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado."
Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. O princípio da inércia quer dizer que a justiça deve ser provocada
pelas partes para que se manifeste, se não houver a provocação das partes, o
Estado não atua. Tal assertiva seria a menos errada trazida pela banca, pois a
vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superior àquela que é pedida
na petição inicial é uma consequência do princípio
da congruência ou adstrição, em que o magistrado deve decidir
a lide dentro do limite do que foi pedido pelas partes, nos termos do art. 492
do CPC: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem
como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe
foi demandado."
Veja que
inércia e congruência estão intimamente relacionadas e ao se distanciar dos
limites dos pedidos propostos, as decisões podem restar citra petita, ultra
petita e extra petita.
b) ERRADA. Uma das características
da jurisdição é a substitutividade, em que o magistrado substitui a vontade das
partes quando profere uma decisão, ou seja, um terceiro imparcial resolve os
conflitos que lhes são submetidos, porém, o enunciado da questão não trata de
tal característica.
c) ERRADA. Segundo a posição
adotada pela doutrina, a jurisdição não é meramente declaratória, a jurisdição
na verdade tem natureza criativa, realiza o Direito de modo imperativo em que
reconhece e efetiva direitos (Fredie Didier, 2019).
d) ERRADA. A contenciosidade é
uma característica da jurisdição, mas não tem relação com o enunciado da questão.
Se fala em contenciosidade porque há um conflito entre as partes, em que o
Judiciário é chamado a dar a tutela jurisdicional para compor e solucionar os
conflitos.
e) ERRADA. A decisão do juízo é
imposta as partes, é obrigatória, independentemente de concordância.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil.
Vol. 1: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 21ª
ed. Salvador: Juspodivm, 2019.