A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - ao abono de permanência,
que equivale a 11% de seus vencimentos;
O
abono de permanência está previsto no
art. 40, parágrafo 19, da CF/1988.
O dispositivo afirma que “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do
respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha
completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer
em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo,
ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para
aposentadoria compulsória". Veja que essa alternativa não tem correspondência
com o que o examinador pede.
B) Correta - ao adicional de incentivo, que corresponde a 10% do seu
respectivo padrão;
O art. 21 da Lei
Complementar nº 568/2010 dispõe que “
O adicional de incentivo
será concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de serviço exclusivo ao
Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 (quinze) anos de cargo efetivo no
serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo
exercício no Poder Judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% (dez por
cento) do seu respectivo padrão". Pronto, achamos o nosso gabarito! A
alternativa corresponde perfeitamente com o que se pede na questão, pois a
servidora obteve quinze anos de serviço no Estado (dez anos como professora do
Estado e cinco anos no Poder Judiciário do Estado), conquistando assim o
direito ao adicional de incentivo de dez por cento.
C) Incorreta - à gratificação por tempo de serviço, que equivale a 5% de seus
vencimentos;
O art. 25, V, da
Lei
Complementar nº 568/2010,
diz que “Ficam assegurados
aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia os seguintes auxílios:
(...) V – auxílio educação". O parágrafo quinto deixa claro que “O auxílio
educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no
ensino fundamental não contemplados com o auxílio-creche, com valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do padrão inicial da carreira de técnico
judiciário"
. A
única com o percentual de cinco por cento é o “auxílio educação".
D) Incorreta - ao adicional de produtividade, que corresponde a 15% do seu
respectivo padrão;
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
assevera que “O adicional de
qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário
em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em
cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da
Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo segundo, inciso III,
do mencionado dispositivo,
afirma que “O adicional de qualificação
funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: III
- 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão
de graduação;". A única com o percentual de quinze por cento é o “auxílio de qualificação
funcional" para quem realizou curso de graduação.
E) Incorreta - à gratificação por tempo de contribuição, que equivale a 21% de
seus vencimentos.
O art. 20 da Lei
Complementar nº 568/2010
assevera que “O adicional de qualificação
funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de
conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de
extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a
serem estabelecidas em resolução". O
parágrafo segundo, inciso V, do
mencionado dispositivo,
afirma que “O adicional de qualificação funcional
incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21%
(vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de
conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". A única com
o percentual de vinte e um por cento é o “auxílio de qualificação funcional"
para quem realizou curso de mestrado.
Resposta: B