Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 11, Lei 14.133/21. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.”
Assim:
I. CERTO.
Conforme art. 11, I, Lei 14.133/21.
II. ERRADO.
Conforme art. 11, II, Lei 14.133/21.
III. ERRADO.
Conforme art. 11, IV, Lei 14.133/21.
IV. CERTO.
Conforme art. 11, III, Lei 14.133/21.
Desta forma:
C. CERTO. I e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Cuida-se de
questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação
do art. 11 da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que trata do
processo licitatório, vejamos:
“Art. 11. O processo licitatório tem por
objetivos:
I - assegurar a
seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para
a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar
tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar
contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a
inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A
alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das
contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de
riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos
licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos
estabelecidos no caput deste
artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das
contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover
eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações."
Passemos a
analisar as assertivas:
I.
– CORRETA – Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se
refere ao ciclo de vida do objeto.
Conforme art. 11,
I, Lei n. 14.133/21.
II.
– ERRADA – Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a
justa competição.
Conforme art. 11,
II, Lei n. 14.133/21.
III.
– ERRADA – Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.
Conforme art. 11,
IV, Lei n. 14.133/21.
IV.
– CORRETA – Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Conforme art. 11,
III, Lei n. 14.133/21.
Do exposto, as assertivas
I e IV são corretas.
Gabarito
do professor: letra C