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Questão referente à 8.112/90
I. A responsabilidade penal não abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (errada)
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (correta)
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Gab: E
Complementando:
III. As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (errada)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (correta)
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
I. ERRADO.
“Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”
II. CERTO.
“Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
III. ERRADO.
“Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
IV. CERTO.
“Art. 126-A, Lei 8.112/90. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”
Desta forma, estão corretas as seguintes afirmativas:
E. CERTO. II e IV.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
II - CERTO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III - ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV - CERTO: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
8.112/90 e exige conhecimento acerca das responsabilidades dos servidores
públicos.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante analisar cada uma das assertivas.
I.
– ERRADA – A responsabilidade penal não abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Conforme teor do art. 123 da Lei 8.112/90:
"A responsabilidade
penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor,
nessa qualidade."
Logo, o “não" torna a assertiva errada.
II.
– CORRETA – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Trata-se da
literalidade do disposto no art. 122 da Lei 8.112/90, vejamos: “A
responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,
que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
III.
– ERRADA – As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se,
sendo independentes entre si.
Cuida-se da norma contida no art. 125 da
Lei 8.112/90, que consagra o princípio da independência das esferas civil,
penal e administrativa. Confira-se: "As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si."
Logo, o “não" torna a assertiva errada.
IV.
– CORRETA – Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha
conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função
pública.
Trata-se da literalidade do disposto no
art. 126-A da Lei 8.112/90, vejamos: “Nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra
autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de
crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do
exercício de cargo, emprego ou função pública."
Do exposto, apenas as assertivas II e IV
estão corretas.
Gabarito
do professor: letra E.
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90 e exige conhecimento acerca das responsabilidades dos servidores públicos.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das assertivas.
I. – ERRADA – A responsabilidade penal não abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Conforme teor do art. 123 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."
Logo, o “não" torna a assertiva errada.
II. – CORRETA – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Trata-se da literalidade do disposto no art. 122 da Lei 8.112/90, vejamos: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
III. – ERRADA – As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Cuida-se da norma contida no art. 125 da Lei 8.112/90, que consagra o princípio da independência das esferas civil, penal e administrativa. Confira-se: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
Logo, o “não" torna a assertiva errada.
IV. – CORRETA – Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Trata-se da literalidade do disposto no art. 126-A da Lei 8.112/90, vejamos: “Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."
Do exposto, apenas as assertivas II e IV estão corretas.
FONTE: Camila Morais Costa, Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar). , de Direito Administrativo