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As agencias reguladoras são AUTARQUIAS ESPECIAIS, portanto é uma entidade administrativa através da DESCENTRALIZAÇÃO.
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BIZÚ:
DESCONCENTRAÇÃO = Cria Órgão.
DESCENTRALIZAÇÃO = Cria Entidade.
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As Agências
Reguladoras tiveram como objetivo de distinção de uma das dimensões dos
problemas existentes à época do PDRAE.
A Dimensão institucional-legal: relacionada aos
obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do
Estado. Essa dimensão está relacionada à descentralização da estrutura do
Estado, por meio da atualização de novos formatos de atuação, como as agências
executivas, agências reguladoras e
organizações sociais.
MODELO GERENCIAL - A implantação da Administração
Pública Gerencial destacou-se a partir da redefinição do papel do Estado com
Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e
da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no
chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento
econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a
uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).
Esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados.
Assim, a Administração Gerencial parte do princípio de que é necessário o
controle dos resultados por meio de indicadores de desempenho e do
acompanhamento do alcance das metas, o que possibilita a descentralização de
funções e o incentivo à criatividade e à inovação.
Como as Agências
Reguladoras foram criadas a luz do Modelo Gerencial, temos que o motivo da sua
criação é a descentralização dos serviços administrativos.
Fonte:
MATIAS-PEREIRA, José. Administração
Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo:
Atlas, 2018.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Centralize tudo, depois chame de DESCENTRALIZAÇÃO. Palhaçada!
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AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar o setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida.
Portanto, são entes descentralizados.
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ADM Direta cria a Adm Indireta:
- Única Criada por lei - Autarquias;
- Demais Autorizadas.
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Gabarito D
as agências reguladoras, foram criadas por meio de descentralização!!
Nesse sentido, vale ressaltar que a doutrina apresenta 05 (cinco) modalidades de descentralização, quais sejam:
--> Territorial ou geográfica;
--> Por serviços, funcional ou técnica;
--> Por colaboração;
--> Por outorga; e
--> Por delegação.
Acerca do tema, observe os ensinamentos de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"[...] a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas – e para particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos)".
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 68).
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Descentralização
Divide-se em Descentralização Política e Administrativa.
Descentralização Política
Trata-se da criação de entes políticos com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial.
Descentralização Administrativa
Ocorre quando os entes políticos transferem a execução (ou a titularidade e execução) dos serviços para outros entes. Pode ocorrer por meio de lei, contrato ou ato administrativo.
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Caça - palavras de AGREG:
- Autarquia em regime especial
- Fiscalização e controle
- ADM I
- Ausência de subordinação
- Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira
- Dirigentes = estabilidade
- CEX + TCU
- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida: CN + CEXT + SCI