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ID
5534719
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana, recém-eleita deputada estadual, pretendia apresentar um projeto de lei em matéria na qual, conforme a ordem constitucional, há competência legislativa concorrente entre a União e os Estados.
Ao questionar sua assessoria sobre as características dessa espécie de competência, ela foi informada, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Os Estados precisam observar as normas gerais da União.

    Caso não possua norma geral estabelecida pela União, os Estados poderão legislar de forma plena, caso posteriormente vier Norma Geral editada pela União, as normas estaduais que lhe forem contrário serão SUSPENSAS.

    Art. 24. CRFB/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Nas competências concorrentes:

    I) A União legisla sobre normas gerais e os Estados suplementam.

    II) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

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    OBS: Via de regra não alcança os municípios.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CR/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

  •  A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Para responder corretamente, era preciso conhecer o artigo 24, §§1 e 2o, da CRFB, que aduz que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, bem como que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    Logo, o Estado deve observar as normas gerais editadas pela União.

    Gabarito do Professor: letra A.
  • caso a união não tenha editado normas Gerais sobre a matéria o estado tem competência plena para legislar.