SóProvas


ID
5534725
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, estudante de direito, questionou seu professor de direito constitucional a respeito de diversos aspectos relacionados ao órgão competente para processar e julgar o Presidente da República, caso ele seja acusado da prática de crime de responsabilidade.
O professor respondeu corretamente que esse órgão é o(a) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    GABARITO. A

  • Responsabilidade do Presidente:    

    Câmara dos Deputados = responsável por ADMITIR a acusação, após votação de 2/3 da casa.

    *Se o Crime for Comum (relacionado ao mandato) → quem julga é o STF.

    » Hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa crime.

    *Se o Crime é de Responsabilidade → quem julga é o Senado Federal.

  • Rapi10

    Crime comum >> STF

    Crime de responsabilidade >> SENADO FEDERAL

    GAB LETRA A

  • na prova errei essa questão, estava na dúvida entre senado e Câmara dos deputados, marquei Câmara dos deputados por lembrar dos deputados fazendo declaração para o Brasil na votação de impeachment de Dilma do chefe.
  • GABARITO - A

    PR

    Crime comum - STF

    Crime de responsabilidade - Senado

    GOV

    Crime comum - STJ

    Crime de responsabilidade -  tribunal misto..

    PREF

    Crime comum - TJ

    Crime de responsabilidade - CÂM. MUN.

    --------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A  

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;               

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                    

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    CRIME COMUM - STF

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para julgar e processar o Presidente da República. 

    Para responder à questão era necessário conhecer o artigo 52,  I, da CRFB, o qual aduz que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente  e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

     Gabarito do Professor: letra A.
  • Chato isso.

    Crime comum o Juiz recebe a acusação, e julga.

    Mas se for o presidente,

    a CP "recebe a acusação", o Senado Julga, e apesar do envolvimento das duas entidades, o nome do julgador fica para o senado e não para o congresso.

  • Crime comum >> STF

    Crime de responsabilidade >> SENADO FEDERAL

  • crime de responsabilidade:

    inicia-se na câmara dos Deputados, mas quem julga é o senado e instaurado o processo o presidente fica suspenso por 180 dias.

    crime comum --> STF.

  • Art. 86, CF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Senado: Crime de responsabilidade

    STF: Crime comum