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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
GABARITO. A
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► Responsabilidade do Presidente:
► Câmara dos Deputados = responsável por ADMITIR a acusação, após votação de 2/3 da casa.
*Se o Crime for Comum (relacionado ao mandato) → quem julga é o STF.
» Hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa crime.
*Se o Crime é de Responsabilidade → quem julga é o Senado Federal.
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Rapi10
Crime comum >> STF
Crime de responsabilidade >> SENADO FEDERAL
GAB LETRA A
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na prova errei essa questão, estava na dúvida entre senado e Câmara dos deputados, marquei Câmara dos deputados por lembrar dos deputados fazendo declaração para o Brasil na votação de impeachment de Dilma do chefe.
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GABARITO - A
PR
Crime comum - STF
Crime de responsabilidade - Senado
GOV
Crime comum - STJ
Crime de responsabilidade - tribunal misto..
PREF
Crime comum - TJ
Crime de responsabilidade - CÂM. MUN.
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BONS ESTUDOS!!!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
CRIME COMUM - STF
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A questão demanda conhecimento acerca da competência para julgar e processar o Presidente da República.
Para responder à questão era necessário conhecer o artigo 52, I, da CRFB, o qual aduz que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Gabarito do Professor: letra A.
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Chato isso.
Crime comum o Juiz recebe a acusação, e julga.
Mas se for o presidente,
a CP "recebe a acusação", o Senado Julga, e apesar do envolvimento das duas entidades, o nome do julgador fica para o senado e não para o congresso.
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Crime comum >> STF
Crime de responsabilidade >> SENADO FEDERAL
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crime de responsabilidade:
inicia-se na câmara dos Deputados, mas quem julga é o senado e instaurado o processo o presidente fica suspenso por 180 dias.
crime comum --> STF.
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Art. 86, CF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Senado: Crime de responsabilidade
STF: Crime comum