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ID
5534731
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação de Moradores do pequeno Município Alfa, insatisfeita com a conduta e com diversas decisões proferidas pelo Juiz de Direito da Comarca que abrangia esse Município, consultou um advogado sobre a possibilidade de ser requerida a remoção compulsória do referido magistrado, o que seria de suma importância para o bem-estar da coletividade.
O advogado respondeu, corretamente, que essa medida

Alternativas
Comentários
  • VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (2019)

    GABARITO. D

  • GABARITO - D

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

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    CUIDADO!

     Redação antes da EC103/19

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • A resposta correta está na letra ‘d’, conforme previsão do art. 93, VIII, CF/88, que prescreve: “o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a remoção compulsória dos magistrados, exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “d", pois compatível com o texto constitucional. Todas as demais alternativas são variações incorretas do texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra d.
  • Que prova de soldado é essa meus amigos!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às garantias constitucionais dos magistrados. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a remoção compulsória dos magistrados, exige decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

  • nunca vi uma prova para soldado , nível médio ao nível dessa prova do CE.

  • Quem tirou uma pontuação boa nesta prova, pode fazer a prova da PRF tranquilo ..

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

  • CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (A EC 103/2019 retirou a aposentadoria);

    Antes da EC 103/2019

    CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    Após a EC 103/2019 

    CF/88. Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;