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ID
5534743
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jeferson foi preso por estar comercializando substâncias entorpecentes de uso proibido. Na ocasião, entendeu que um, entre os diversos policiais militares que participaram da prisão, tinha se excedido.
Por essa razão, solicitou que esse policial se identificasse, de modo que pudesse adotar as medidas legais que entendesse cabíveis na espécie. O policial, no entanto, negou a identificação solicitada.
Nesse caso, a negativa de identificação do policial foi

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Gabarito: A

  • Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Atualmente, crime de abuso de autoridade. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

  • O art. 5º, LXIV, CF/88, preceitua que “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”. O art. 68, da Lei de Contravenções Penais, determina, ainda, que é crime “recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência”. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.

    Gabarito: A

  • Letra A, visto que : Art.16. Diz:

    Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869 de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade.

    Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão configura o crime previsto no art. 16 da lei de abuso de autoridade. Assim, a negativa de identificação do policial foi incorreta, configurando a prática de crime.

    Observação importante.

    Os crimes de abuso de autoridade exigem o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme o art. 1°, parte final, da lei 13.869 de 2019.

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

    Gabarito: A

  • Abuso de autoridade é punível com sanção administrativa, civil e penal.