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ID
5534752
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre concurso de agentes, com base no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concurso de pessoas

    Quem, de qualquer modoconcorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • A))ART 53

    § 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B)ART 53

     § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    C)ART 53

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) CAPUT ART 53

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena

    (não fala em quantidade).

     O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".

     Prevê o ART 53

     § 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • A))ART 53

    § 1º Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B)ART 53

     § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    C)ART 53

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) CAPUT ART 53

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    E) O CPM não fala em aplicação de pena em dobro. Existe apenas agravação de pena ou atenuação da pena

    (não fala em quantidade).

     O CPM fala também em "um ou mais oficiais", não em "dois ou mais".

     Prevê o ART 53

     § 5º: "Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • TEORIA MONISTA OU UNITARIA

    #PMGO 2022

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Co-autoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena: § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

        III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a  ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade: Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ART 53 DECRETO LEI 1.001\1969 (CPM

    GB \ D

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

  • #PMMINAS

  • A - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar. // Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B- O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância. // A pena é agravada em relação ao agente que: instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.

    C- Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus. // § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D--Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. GABARITO!

    E- Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro. // Quando o crime é cometido por [...] um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial. Hipótese de agravação de pena, não especificada se é em dobro. ART 53.

    Gabarito: letra d

  • PMDF 2022!

  • #PMMINAS

  • Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • @PMMINAS

    GABARITO D

    A) ERRADA - Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar.

    A comunicação de circunstancias de caráter pessoal na verdade se trata de exceção, visto que somente se comunica quando elementares do crime, conforme art.53, §1:

    Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

     III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

      art. 53,§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    B) ERRADA - O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem dar ordem direta ou organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somenos importância. 

    Na verdade a pena será agravada, conforme dispõe art.53, §2, III:

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

     III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    C)ERRADA - Tratando-se de coautoria, a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais de modo que a absolvição de um se comunica aos demais réus. 

    Errada visto que cada agente é condenado segundo a sua culpabilidade de acordo com art.53, §1:

    art.53, § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D)CORRETA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    É oque esta expressamente disposto no art.53 do CPM:

     Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    E)ERRADA - Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro.

    O código afirma apenas que em crimes de autoria coletiva necessária e for cometido por inferiores e um ou mais oficiais esses serão considerados cabeças, porem não existe qualquer referencia expressa a aplicação em dobro da pena,conforme art. 53, §5:

    art.53,§ 5º: Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Geralmente o aumento de pena esta disposto nos próprios tipos penais, como por exemplo no crime de motim(art.149) onde a pena tem aumento de um terço para quem for considerado cabeça.

  • A resposta era uma assertiva muito óbvia, o problema que é FGV da até medo de marcar.

  • CPM - Não prevê a figura da cooperação dolosa distinta (participação do crime menos grave) - TEORIA SUBJETIVA CAUSAL