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tá errado!
média com a constante=12
média sem a constante=11
DP=2.58
cv calculado com a constante=21.5%
cv calculado sem a constante=23.45%
obs: calcular DP para uma amostra então denominador da fórmula da variância, vai ficar com o valor de 3(n-1)
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tá errado!
média com a constante=12
média sem a constante=11
DP=2.58
cv calculado com a constante=21.5%
cv calculado sem a constante=23.45%
obs: calcular DP para uma amostra então denominador da fórmula da variância, vai ficar com o valor de 3(n-1)
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GAB: D
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A lei excepcional ou temporária, ainda que mais gravosa, é aplicada aos crimes praticados durante a sua vigência.
#naoaopassaportesanitario
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
- Lembrando que ambas são Ultrativas, ou seja, podem ser aplicadas mesmo que já tenham perdido sua vigência.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
São Ultrativas, ou seja, podem ser aplicadas mesmo que já tenham perdido sua vigência.
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#PMMINAS
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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#PMMINAS
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
+++porem você confunde devido a aplicação da lei penal mais benéfica++
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Embora decorrido o período de sua duração ou cessados aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Não se aplicando Retroatividade.
Também não há retroatividade quanto aos efeitos de natureza civil.
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Questão mamão com açucar !
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lei excepcional e temporária goza de ultratividade tanto no CP tanto no CPM
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
São Ultrativas, ou seja, podem ser aplicadas mesmo que já tenham perdido sua vigência.
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Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
CP=CPM
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DEUS É MARAVILHOSO!
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lei excepcional ou temporária
Art. 4° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
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GAB: D
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.