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ID
5534830
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É expressamente VEDADA a edição de medidas provisórias sobre

Alternativas
Comentários
  • CRFB - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Pessoal, um questionamento: errei essa questão nos meus simulados porque entendi que legislação sobre organização de defensoria exigiria lei complementar. Alguém sabe porque está errado o item "B"? Humildemente eu não sei.

  • Gustavo, a questão pede o que é EXPRESSAMENTE vedado, e, como o colega colocou ali em cima, a CF expressamente veda a edição de MP para tal assunto.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    O gabarito apontou como correta a alternativa C. Ocorre que a alternativa B não deixa de estar correta também, uma vez que há proibição expressa na CF de que não cabe MP em matéria reservada à LC. Como leciona o art. 134, § 1º da CF, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

  • É possível, sim, medida provisória acerca da defensoria pública. O que não pode é que o tema a ser tratado na MP se refira a temas concernentes à sua organização, por expressa vedação, nos moldes do art. 134, §1º da CF. Como exemplo, temos a Medida Provisória n° 888, de 2019, cujo tema era "Requisições de pessoal para a DPU".

  • GABARITO: C

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • A questão versa sobre as medidas provisórias.

    Medida provisória - MP é o ato monocrático do Presidente da República com força de lei editada em caso de relevância e urgência e que deve ser imediatamente submetido à apreciação do Congresso Nacional. A justificativa de sua existência é o estado de necessidade, que impõe a adoção de medidas imediatas de caráter legislativo. 

    Por conta dessa produção imediata de efeitos, a MP inova a ordem jurídica assim que é criada. Ou seja, a partir do momento da sua edição, como ela já possui eficácia, já modifica o ordenamento jurídico. Trata-se de uma peculiaridade da MP, pois é uma hipótese em que o Executivo legisla. 

    A medida provisória é um ato normativo infraconstitucional dotado de força e eficácia legal: possuem um regime de equivalência constitucional com as leis. Possuem como efeitos imediatos de duas ordens: a) normativos, pois inauguram na ordem jurídica; b) procedimental, vez que dão ensejo ao adequado procedimento e conversão em lei. 

    Tem como características principais a excepcionalidade: como não derivam da representação popular, mas de ato unipessoal do presidente da república, devem ter uso subsidiário e excepcional. 

    Para responder, era preciso conhecer o artigo 62, §1o, I, da CRFB/88, que aduz que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  III – reservada a lei complementar; e IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    Assim, pelas opções do enunciado, verifica-se que não é viável a edição de medida provisória sobre partidos políticos.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • ALTERNATIVA C) Partidos Políticos.

    É vedada edição de medidas provisórias sobre matéria: Art. 62 § 1º I

    MNEMÔNICONA.CI.DI.DI.P - CIVIL com 2 PENAS não ORGANIZA J.M. nem AFO

    NAcionalidade;

    CIdadania;

    DIreitos políticos

    DIreito Eleitoral.

    Partidos políticos (questão)

    .

    Processual CIVIL

    com 2

    Direito PENAL

    Processual PENAL

    não

    ORGANIZAção do Poder Judiciário (a carreira e a garantia de seus membros )

    ORGANIZAção do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros )

    nem

    AFO - Planos Plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ( Exceção: Crédito Extraordinário )

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  • Oie!

    O art. 62, p. 1º, III, da CF, impede a edição de MP sobre matéria reservada a LC, e a Defensoria Pública é organizada mediante LC (art. 134, p. 1º, CF), então, não é possível editar MP sobre a organização da Instituição.

    Franklyn Roger explica que o termo organizar é empregado no dispositivo em seu sentido amplo, sendo assim, abrange a regulamentação da estrutura, das atribuições e da carreira, e a normatização dos direitos, garantias, prerrogativas, deveres, proibições, impedimentos, objetivos e responsabilidade funcional.

    No entanto, a assertiva B não pode ser considerada correta, já que a banca pede vedação expressa.