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ID
5534833
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade    (REDAÇÃO DA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 2004)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - A MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; (REDAÇÃO DA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         (REDAÇÃO DA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    GABARITO: B

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

    FONTE: QC CONCURSOS

  • Boa tarde !

    e)o partido político com representação na Câmara dos Deputados. 

    Nesse caso o partido não tem representação no congresso nacional ?

  • Quanto tempo vai levar para aparecer alguém de mimimi com a letra E? Óbvio que pedem a letra da lei e vai ter esse tipo de pegadinha em toda prova. Se não quer passar por isso, não faça concurso público.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Galera, eu errei porque confundi com os legitimados para propor revisão de Súmula Vinculante.

    então compartilho com os colegas esse detalhe que, nas S.V., entram como legitimados DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO E TRIBUNAIS:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares

  • Falta de criatividade essa questão.

  • Gabarito letra "B"

    B a Mesa da Assembleia Legislativa.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade(redação da pela EC 45/2004).

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a mesa de assembleia legislativa ou da câmara legislativa do distrito federal(redação da pela EC 45/2004). Ou seja, não existia antes da EC 45/04.

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (redação da pela EC 45/2004). Ou seja, não existia antes da EC 45/04.

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A a subseção da OAB. Falsa. Art. 103, CF: VII - o Conselho Federal da OAB.

    C o Defensor Público-Geral Federal. Falsa. Sem previsão constitucional.

    D o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Falsa. Sem previsão constitucional.

    E o partido político com representação na Câmara dos Deputados. Falsa. É falsa pq já havia essa previsão antes da EC 45/04.

    Está certa ao afirmar que a o partido político com representação na CD pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, tendo em vista que a CF diz:

    Art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional: i. é, o CN é composto pela CD e do SF. 

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • GABARITO: B

    As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF

    As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*

    * No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados

    As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    * Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma

  • Uma dúvida, a Camara dos Deputados não faz parte do Congresso Nacional ? O partido tem que ter representanção nas duas casas (Camara e Senado ) para ser legitimado ? Isso ?

  • Conforme redação do revogado §4º, do art. 103, da CF/88, só havia 4 legitimados para propositura da ADC:

    a) Presidente da República;

    b) Mesa do Senado Federal;

    c) Mesa da Câmara dos Deputados;

    d) Procurador-Geral da República.

    Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

    [...]

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.                      

    Com o advento da EC nº 45, de 2004, o referido parágrafo foi revogado e o rol de legitimados para ADC igualou-se ao da ADIn.

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Dessa forma, conclui-se que os itens A, C e D da questão já estariam equivocados por falta de previsão constitucional.

    O item B está de acordo com a LITERALIDADE da CF, conforme art. 103, IV. (Gabarito)

    Mas e o item E? Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso, Senado ou Câmara dos Deputados. Logo, a resposta também estaria correta conforme art. 103, VIII, da CF, e a questão teria duas respostas.

    E aí? A questão deveria ser anulada, mas na dúvida vai na "mais correta".

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)         (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O Art. 103 da CF/88 possuía o § 4º com o seguinte texto:

    “§ 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

    Na época, a Mesa da Assembleia Legislativa (inciso IV) só poderia propor ação de inconstitucionalidade.

    Com a EC 45, o § 4º foi revogado e o art. 103, caput e inciso IV, passaram a ter a seguinte redação:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A resposta está incompleta, né? É a Mesa da Assembleia Legislativa do DISTRITO FEDERAL.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral. A Câmara é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

    Não é necessário que se tenha representação nas duas casas, bastando ter representantes em uma casa já habilita o partido politico a propor ás ações.

    quem souber ai tira essa duvida pessoal!

  • Alternativas B e E estão corretas.

    Possuir representação na Câmara dos Deputados resulta em ter representação também no Congresso. Além disso, a alternativa não traz a palavra "somente" ou algo parecido.

    Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.