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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
GABARITO: A
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Gabarito A
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
(...)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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Gab A - COMPLEMENTANDO:
Com efeito, a partir da Emenda Constitucional 104/19, o rol das polícias listadas no artigo 144 fica acrescido das polícias penais federal, estaduais e distrital. Significa dizer que a Polícia Penal só não existe no âmbito municipal. No caso do DF, a União deve organizar e manter a Polícia Penal, assim como ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (artigo 21, XIV), devendo ser regida por lei federal (artigo 32, §4º).
Enquanto a Polícia Penal Federal se subordina à União (portanto ao Presidente e, mais especificamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública), a Polícia Penal Estadual ou Distrital se vincula ao Estado ou DF (portanto ao Governador e, mais especificamente, ao Secretário de Segurança Pública), conforme dicção do artigo 144, §6º da CF e artigos 71 e 74 da LEP
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Complementando...
Alternativa A - competência da polícia PENAL (é o gabarito da questão)
Alternativa B - competência da polícia FEDERAL
Alternativa C - competência da polícia CIVIL
Alternativa D - competência do CORPO DE BOMBEIROS
Alternativa E - competência da polícia MILITAR
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GAB-A
segurança dos estabelecimentos penais.
NEM RESPIRA, JÁ VAI PARA PRÓXIMA QUESTÃO!!!
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Art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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Resumo artigo 144 cf
Polícia Federal.-, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras,exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
Polícia Rodoviária Federal= patrulha ostensivamente as rodovias federais;
Polícia Ferroviária Federal= patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
Polícia Civil =Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;
Polícia Militar = Ostensivo, preservação da ordem pública;
Corpo Bombeiro Militar =Ostensivo, defesa civil;
Guarda Municipal= Proteção de bens, serviços e instalações;
POLÍCIA PENAL:VINCULADOR AO ÓRGÃO DO SISTEMA PENAL E RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS PRESÍDIOS
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GABARITO: A
Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
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Os futuros defensores públicos agradecem a uma questão como essa.
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A- segurança dos estabelecimentos penais.: Polícia Penal
B- prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.: Polícia Federal
C- polícia judiciária e a apuração de infrações penais: Polícia Civil
D- execução de atividades de defesa civil. : Corpos de Bombeiros Militares
E- polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.: PM
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A Constituição Federal preceitua
que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a
livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia
federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias
civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal,
estaduais e distrital.
Nesse ínterim, o artigo 144, § 5º-A,
CF/88 estabelece que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do
sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos
estabelecimentos penais.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 144, §5º-A, CF/88.
b)
ERRADO – Trata-se de função da polícia federal, visto que o artigo 144, § 1º, II,
CF/88 afirma que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir
e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas
respectivas áreas de competência.
c)
ERRADO – Função da polícia civis, nos termos do artigo 144, § 4º, CF/88, o qual
afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e
a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d)
ERRADO – O artigo 144, §5º, CF/88 estipula que aos corpos de bombeiros
militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de
atividades de defesa civil.
e)
ERRADO - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública (art. 144, §5º, parte inicial, CF/88).
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A
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GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.
Ficaria correta se fosse:
B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
D- CBM----->execução de atividades de defesa civil.
E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
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Nossa.. nem parece a FCC.
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É desanimador comparar uma questão dessa que é pra defensor público com as questões da Pc ce :(
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GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.
Ficaria correta se fosse:
B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
D- CBM----->execução de atividades de defesa civil.
E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
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Gabarito comentado:
A segurança dos estabelecimentos penais.
Certa. CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (EC 104/19).
B prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Falsa. É competência da polícia federal.
C polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Falsa. É competência da polícia civil.
D execução de atividades de defesa civil.
Falsa. É competência do corpo de bombeiros.
E polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Falsa. É competência da polícia militar.
Resumo: Art. 144, CF:
Polícia Federal: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Civil: função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares, ressalvadas as de competência da União;
Polícia Rodoviária Federal: patrulha ostensivamente as rodovias federais;
Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
Polícia Militar: ostensivo, preservação da ordem pública;
Corpo Bombeiro Militar: ostensivo, defesa civil;
Guarda Municipal: proteção de bens, serviços e instalações;
Polícia penal: vinculada ao órgão do sistema penal e responsável pela segurança dos presídios.