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ID
5534848
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às polícias penais compete a

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DE 1988

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019         

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.         (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    GABARITO: A

  • Gabarito A

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    (...)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Gab A - COMPLEMENTANDO:

    Com efeito, a partir da Emenda Constitucional 104/19, o rol das polícias listadas no artigo 144 fica acrescido das polícias penais federal, estaduais e distrital. Significa dizer que a Polícia Penal só não existe no âmbito municipal. No caso do DF, a União deve organizar e manter a Polícia Penal, assim como ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (artigo 21, XIV), devendo ser regida por lei federal (artigo 32, §4º).

    Enquanto a Polícia Penal Federal se subordina à União (portanto ao Presidente e, mais especificamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública), a Polícia Penal Estadual ou Distrital se vincula ao Estado ou DF (portanto ao Governador e, mais especificamente, ao Secretário de Segurança Pública), conforme dicção do artigo 144, §6º da CF e artigos 71 e 74 da LEP

  • Complementando...

    Alternativa A - competência da polícia PENAL (é o gabarito da questão)

    Alternativa B - competência da polícia FEDERAL

    Alternativa C - competência da polícia CIVIL

    Alternativa D - competência do CORPO DE BOMBEIROS

    Alternativa E - competência da polícia MILITAR

  • GAB-A

    segurança dos estabelecimentos penais.

    NEM RESPIRA, JÁ VAI PARA PRÓXIMA QUESTÃO!!!

  • Art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

  • Resumo artigo 144 cf

    Polícia Federal.-, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras,exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Polícia Rodoviária Federal= patrulha ostensivamente as rodovias federais;

    Polícia Ferroviária Federal= patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;

    Polícia Civil =Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;

    Polícia Militar = Ostensivo, preservação da ordem pública;

    Corpo Bombeiro Militar =Ostensivo, defesa civil;

    Guarda Municipal= Proteção de bens, serviços e instalações;

    POLÍCIA  PENAL:VINCULADOR AO ÓRGÃO DO SISTEMA PENAL E RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA  DOS PRESÍDIOS

  • GABARITO: A

    Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

  • Os futuros defensores públicos agradecem a uma questão como essa.

  • A- segurança dos estabelecimentos penais.: Polícia Penal

    B- prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.: Polícia Federal

    C- polícia judiciária e a apuração de infrações penais: Polícia Civil

    D- execução de atividades de defesa civil. : Corpos de Bombeiros Militares

    E- polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.: PM

  • A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital.

                Nesse ínterim, o artigo 144, § 5º-A, CF/88 estabelece que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 144, §5º-A, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se de função da polícia federal, visto que o artigo 144, § 1º, II, CF/88 afirma que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. 

    c) ERRADO – Função da polícia civis, nos termos do artigo 144, § 4º, CF/88, o qual afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d) ERRADO – O artigo 144, §5º, CF/88 estipula que aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    e) ERRADO - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º, parte inicial, CF/88).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.

    Ficaria correta se fosse:

    B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    D- CBM----->execução de atividades de defesa civil. 

    E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

  • Nossa.. nem parece a FCC.

  • É desanimador comparar uma questão dessa que é pra defensor público com as questões da Pc ce :(

  • GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.

    Ficaria correta se fosse:

    B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    D- CBM----->execução de atividades de defesa civil. 

    E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

  • Gabarito comentado:

    A segurança dos estabelecimentos penais.

    Certa. CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (EC 104/19).

    B prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Falsa. É competência da polícia federal.

    C polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    Falsa. É competência da polícia civil.

    D execução de atividades de defesa civil.

    Falsa. É competência do corpo de bombeiros.

    E polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Falsa. É competência da polícia militar.

    Resumo: Art. 144, CF:

    Polícia Federal: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Polícia Civil: função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares, ressalvadas as de competência da União;

    Polícia Rodoviária Federal: patrulha ostensivamente as rodovias federais;

    Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;

    Polícia Militar: ostensivo, preservação da ordem pública;

    Corpo Bombeiro Militar: ostensivo, defesa civil;

    Guarda Municipal: proteção de bens, serviços e instalações;

    Polícia  penal: vinculada ao órgão do sistema penal e responsável pela segurança  dos presídios.