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GABARITO LETRA E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (alternativa D)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (alternativa A)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (alternativa C)
XV - proteção à infância e à juventude; (alternativa B)
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DICA:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER);
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Gabarito E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Alternativas A, B, C e D são competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF.
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competências:
- exclusiva--> união-->INDELEGÁVEL.
- privativa----> união--->DELEGÁVEL.
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ALTERNATIVA E
A) educação e cultura. (CONCORRENTE)
Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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B) proteção à infância e juventude. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude
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C) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
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D) direito econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)
Art. 24 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;
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E) trânsito e transporte. (PRIVATIVA)
Art. 22 - XI - trânsito e transporte;
Obs:
LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22; XI)
ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLÍTICAS de EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES (Art. 23; XII)
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CAPACETE DE PM
Diz respeito à competência legislativa privativa da União (Artigo 22, inciso I da CF/88):
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho, Trânsito e Transporte
Espacial
Processual
Marítimo
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GABARITO - E
Trânsito e transporte = privativa
Implementar a política de educação para o
Trânsito = Comum.
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GAB-E
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
ESSA FOI DIFÍCIL!!!
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GABARITO: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) ERRADO: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) ERRADO: XV - proteção à infância e à juventude;
c) ERRADO: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
d) ERRADO: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
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Gabarito E
Compete à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.
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Para diferenciar:
Educação: competência concorrente (U, E, DF)
Diretrizes e bases da educação nacional: Competência privativa da União.
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A Constituição da República Federativa do Brasil indica quais são as competências legislativas privativas na União no art. 22. Vamos analisar as opções:
- alternativa A: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, IX da CF/88.
- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XV da CF/88).
- alternativa C: errada. Esta também é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XIII da CF/88.
- alternativa D: errada. Esta é outra competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, I da CF/88.
- alternativa E: correta. Esta é a previsão do inc. XI do art. 22 da CF/88.
Gabarito do Professor: LETRA E.
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Gabarito Letra E
Competência comum (U, E, DF e Mun) = implantar a política de educação para a segurança do trânsito.
Competência privativa da União = legislar sobre: trânsito e transporte.
Competência exclusiva da União = serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Bons Estudos!
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Letra E
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil|Aeronáutico|Penal|Agrário|Comercial|Eleitoral|Trabalho|Espacial|Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia|Processual Militar|Emigração e imigração e extradição de estrangeiros|Atividades nucleares de qualquer natureza |Telecomunicações| Informática | Radiodifusão | Aguas|TRAnsito |TRAnsporte|COMércio de MATERIAL BÉLICO|NAcionalidade, cidadania, anaturalização|POPULAÇÃO INDIGENA |DEsapropriação|SP - Serviço postal
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GAB E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho, Trânsito e Transporte.
Espacial
Processual
Marítimo
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VERBOS: “zelar, proteger, cuidar, fiscalizar, proporcionar, preservar, combater, impedir”.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (Ñ município) legislar concorrentemente sobre:
P.U.F.E.T. O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Graças a Deus!