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ID
5534851
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (alternativa D)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (alternativa A)

     XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (alternativa C)

    XV - proteção à infância e à juventude; (alternativa B)

  • DICA:

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER);

  • Gabarito E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Alternativas A, B, C e D são competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF.

  • competências:

    • exclusiva--> união-->INDELEGÁVEL.
    • privativa----> união--->DELEGÁVEL.
  • ALTERNATIVA E

    A) educação e cultura. (CONCORRENTE)

    Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    ----------------------------------------

    B) proteção à infância e juventude. (CONCORRENTE)

    Art. 24 - XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude

    ----------------------------------------

    C) assistência jurídica e Defensoria Pública.  (CONCORRENTE)

    Art. 24 - XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    ----------------------------------------

    D) direito econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)

    Art. 24 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;

    ----------------------------------------

    E) trânsito e transporte. (PRIVATIVA)

    Art. 22 - XI - trânsito e transporte;

    Obs:

    LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22; XI)

    ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLÍTICAS de EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES (Art. 23; XII)

  • CAPACETE DE PM Diz respeito à competência legislativa privativa da União (Artigo 22, inciso I da CF/88): Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho, Trânsito e Transporte Espacial Processual Marítimo
  • GABARITO - E

    Trânsito e transporte = privativa

    Implementar a política de educação para o

    Trânsito = Comum.

  • GAB-E

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ESSA FOI DIFÍCIL!!!

  • GABARITO: E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    a) ERRADO: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b) ERRADO: XV - proteção à infância e à juventude;

    c) ERRADO: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    d) ERRADO: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    e) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

  • Gabarito E

    Compete à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.

  • Para diferenciar:

    Educação: competência concorrente (U, E, DF)

    Diretrizes e bases da educação nacional: Competência privativa da União.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil indica quais são as competências legislativas privativas na União no art. 22. Vamos analisar as opções:

    - alternativa A: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, IX da CF/88.

    - alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XV da CF/88).

    - alternativa C: errada. Esta também é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XIII da CF/88.

    - alternativa D: errada. Esta é outra competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, I da CF/88.

    - alternativa E: correta. Esta é a previsão do inc. XI do art. 22 da CF/88.

    Gabarito do Professor: LETRA E.
  • Gabarito Letra E

    Competência comum (U, E, DF e Mun) = implantar a política de educação para a segurança do trânsito. 

    Competência privativa da União = legislar sobre: trânsito e transporte. 

    Competência exclusiva da União = serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. 

    Bons Estudos! 

  • Letra E

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP 

    Civil|Aeronáutico|Penal|Agrário|Comercial|Eleitoral|Trabalho|Espacial|Seguridade social  

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia|Processual Militar|Emigração e imigração e extradição de estrangeiros|Atividades nucleares de qualquer natureza   |Telecomunicações| Informática | Radiodifusão | Aguas|TRAnsito |TRAnsporte|COMércio de MATERIAL BÉLICO|NAcionalidade, cidadania, anaturalização|POPULAÇÃO INDIGENA |DEsapropriação|SP - Serviço postal 

  • GAB E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    C.A.P.A.C.E.T.E de P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho, Trânsito e Transporte.

    Espacial

    Processual

    Marítimo

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VERBOS: “zelar, proteger, cuidar, fiscalizar, proporcionar, preservar, combater, impedir”.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (Ñ município) legislar concorrentemente sobre:

    P.U.F.E.T. O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Graças a Deus!