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ID
5534872
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, independentemente de curso de processo em que seja parte, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º da Lei n. 11.417/2006:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • DICA:

    PARA PROPOR REVISÃO, CANCELAMENTO OU EDIÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE TEMOS OS MESMOS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI + DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA UNIÃO E os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Já caí nessa pegadinha da letra D antes, mas agora não caio mais.

    As bancas adoram dizer que o Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público do estado) tem legitimidade para propor ADIN ou ADC e a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas o legitimado é o Procurador-Geral da REPÚBLICA (chefe do MPU).

  • Legitimados para criar, revisar ou cancelar:  

    • STF, de ofício;
    •  legitimados do art. 103 de I a IX da Constituição (ADI, ADC, ADPF, ADO);
    •  Defensor público geral da União
    • Tribunais brasileiros (Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.)
    •  Município: apenas incidentalmente poderá requerer.
  • Dicas sobre esse tema:

    Legitimados na súmula vinculante: igual legitimados para ADI + DPU e "Tribunais" + Municípios (incidentalemte)

    O legitimado é o DPU e não o AGU (peguinha recorrente).

  • GABARITO: A

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • Gabarito letra "A":

    A Defensor Público-Geral da União.

    Certa. Lei nº. 11417/06, Art. 3º: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União: é o DPU. Não é o AGU (peguinha recorrente).

    Legitimados para criar, revisar ou cancelar:

    1) STF, de ofício;

    2) Legitimados da ADI, ADC, ADPF, ADO: art. 103, I a IX, CF (PR, PGR, etc...).

    3) Defensor público geral da União (DPU);

    4) Tribunais brasileiros: Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    5) Município: apenas incidentalmente poderá requerer.

    B Município.

    Falsa. Apenas se incidentalmente. 

    C Presidente do Senado Federal.

    Falsa. Mesa do SF + mesa da CD, etc.

    D Procurador-Geral de Justiça.

    Falsa. Não é o PGJ, mas o PGR. As bancas adoram dizer que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ - chefe do MP Estadual) tem legitimidade para propor ADIN ou ADC, edição, revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas o legitimado é o Procurador-Geral da república (PGR - chefe do MPU).

    E Presidente de Assembleia Legislativa.

    Falsa. Mesa da AL.

  • LEGITIMADOS: SÃO 9- MACETE

    3-PESSOAS:

    *Presidente da República;

    *Governador (estados/DF);

    *PGE (Gabarito);

    3-MESAS

    *Mesa da Câmara do deputados;

    *Mesa do Senado federal;

    *Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3-ENTIDADES

    *Conselho federal da OAB;

    *Partidos político com representação no Congresso Nacional;

    *Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    STF, de ofício;

    legitimados do art. 103 de I a IX da Constituição (ADI, ADC, ADPF, ADO);

    Defensor público geral da União

    tribunais brasileiros (Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.)

    Município: apenas incidentalmente poderá requerer.

    FONTE: Aragone Fernandes- Sai Pobreza

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as súmulas vinculantes.

    Segundo o art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal pode, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e aprovação por 2/3 de seus membros, aprovar súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

    A Lei 11417/2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição e estabelece que:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


    portanto, das alternativas apresentadas pela questão, apenas o Defensor Público-Geral da União tem legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Gabarito do Professor: A
  • Um município só pode de forma incidental, no curso de um processo.