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ID
5534881
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento; (ALTERNATIVA B)

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações, assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitarem à discriminação racial e que a encorajarem e a declarar delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades;

    c) a não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial.

  • (...propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias...)

    o texto da questão ja induz a alternativa correta.

    -declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

  • POSITIVA E QUE ESTA NA LEI

  • GABARITO: B

    Atenção: embora todas as alternativas tenham previsão na Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1965, a questão pede ESPECIFICAMENTE as medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação, que são aquelas expressas no art. 4º.

    ALTERNATIVAS:

    A) estabelecer proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial.

    Previsão: Artigo 6º: Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial [...]

    B) declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

    Previsão: Art. 4º: Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação [...] , eles se comprometem principalmente:

    a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, incluive seu financiamento;

    C) condenar a segregação racial e o apartheid e comprometer-se a proibir e a eliminar, nos territórios sob sua jurisdição, todas as práticas dessa natureza.  

    Previsão: Artigo 3º: Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    D) assegurar medidas especiais como convier ao desenvolvimento ou à proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos contra quaisquer atos de discriminação racial. 

    Previsão: Artigo 2º: 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    E) assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária contra quaisquer atos de segregação racial.

    Previsão: Artigo 1º: 4.

  • A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:

    declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

  • Só gostaria de saber se alguém acertou essa questão pq realmente lembrou da literalidade do artigo. Ou se todos foram: Ufa! Era essa. Pq mano, tudinho aí tá na Convenção. #indignada

  • A FCC está tornando DH a matéria mais chata de estudar pra concurso da DP.

  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente MEDIDAS POSITIVAS DESTINADAS A ELIMINAR QUALQUER INCITAÇÃO A UMA TAL DISCRIMINAÇÃO, OU QUAISQUER ATOS DE DISCRIMINAÇÃO COM ESTE OBJETIVO, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    MEDIDAS POSITIVAS EXPRESSAMENTE DESTINADAS A ELIMINAR QUALQUER INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento; 

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações, assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitarem à discriminação racial e que a encorajarem e a declarar delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades;

    c) a não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial.

     

    Artigo 6º: Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial [...]

    Artigo 3º: Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    Artigo 2º: 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Note que os Estados signatários se comprometem a condenar toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de uma certa cor ou origem étnica e se compromete a adotar, imediatamente,  medidas positivas (este é o tema da questão) destinadas a eliminar qualquer incitação a tais atos de discriminação. Estas medidas estão previstas no art. 4º e são, principalmente:

    "a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;
    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades.
    c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públicas nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial".

    Considerando as alternativas, a única opção que condiz com as medidas positivas do art. 4 da Convenção é a alternativa B e, por isso, esta é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.







  • Na minha interpretação, o próprio enunciado "respondia" a questão, porque a única medida destinada a eliminar a INCITAÇÃO à discriminação, dentre as alternativas, era a B. As demais se referem à prática de discriminação em si.