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ID
5534890
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em observância à evolução da responsabilidade civil do Estado, as teorias publicistas tiveram seus primeiros passos dados pela jurisprudência

Alternativas
Comentários
  • Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/26283/responsabilidade-extracontratual-do-estado

    Em relação às teorias publicistas, cabe primeiramente mencionar a explicação da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro referente ao famoso caso Blanco, ocorrido em 1873: "a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os direitos privados

    O professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt afirma que "foi a partir do famoso arrêt Blanco que se estabeleceu o entendimento de que o Estado teria realmente o dever de reparar danos causados na esfera patrimonial de terceiros, mas com fundamento em princípios de Direito Público (teorias publicistas)

  • Gabarito - Letra C

    A teoria da culpa anônima, a qual inaugurou as teorias da responsabilidade civil no campo do direito público, está associada ao “caso blanco de 1873” – uma criança chamada Agnes Blanco foi atropelada por um vagão de trem da companhia francesa de tabaco. A criança faleceu e o pai resolveu ajuizar uma ação contra o Estado francês. O tribunal de conflitos reconheceu que aquela ação deveria ser apreciada pelo Conselho de Estado da França (conflitos em que o regime publicista prevalece)

  • Evolução das teorias sobre a responsabilidade civil do Estado:

    A)Teoria da irresponsabilidade – “O rei não pode errar”;

    B) Teorias civilistas:

    B.1) Teoria dos atos de império e dos atos de gestão: grande dificuldade na diferenciação;

    B.2) Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva: perde razão a distinção entre atos de império e de gestão. Deve-se comprovar: conduta oficial, dano, nexo causal e elemento subjetiva(dolo ou culpa);

    C) Teorias publicistas: Caso Blanco – França – 1871. Necessidade de se impor regras próprias aos Estado;

    C.1) Teoria da culpa do serviço: desnecessidade de culpa do agente. Necessidade de provar a culpa da Administração – presumida pela ausência, retardamento ou mal funcionamento do serviço;

    C.2) Teoria do risco – responsabilidade passa a ser objetiva do Estado. Desnecessidade de se perquirir sobre culpa/dolo do agente ou do serviço. 

    Dentro dessa teoria, distinguimos duas:

    a)Teoria do risco integral: não admite excludentes/atenuantes de responsabilidade. 

    b)Teoria do risco administrativo: admite excludentes/atenuantes de responsabilidades.

    https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-administrativo/resumo-da-historia-da-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Gabarito C

    Resumo

    a) Irresponsabilidade

    b) Responsabilidade em situações expressas em lei - O reconhecimento da responsabilidade do Estado, à margem de qualquer texto legislativo e segundo princípios de Direito Público, como se sabe, teve por marco relevante o famoso aresto Blanco, do Tribunal de Conflitos, proferido em 1º de fevereiro de 1873. A menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhido por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados.

    c) Teoria da responsabilidade com culpa – doutrina civilista da culpa: atos de império x atos de gestão.

    d) Teoria da culpa administrativa: falta do serviço/culpa anônima.

    e) Teoria da responsabilidade objetiva

  • gab. C

    Di Pietro, 2020, pg. 71:

    "Pode-se dizer que a autonomia do Direito Administrativo, ou seja, a

    sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, começou a conquistar-se a partir do famoso caso Blanco, ocorrido em 1873, e que envolveu uma menina (Agnès Blanco) que, ao atravessar uma rua da cidade francesa de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo, que transportava matéria-prima de um para outro edifício (cf. José Cretella Júnior, Tratado de Direito Administrativo, 1970, v. 8:22-23). Naquela oportunidade, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos, proferiu o seu voto, colocando de lado o Código Napoleão e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos."

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO - C

    Caso Blanco -

    HISTÓRICO DO ARESTO BLANCO:

    O Tribunal de Conflitos é o órgão da estrutura francesa que decide se uma causa vai ser julgada pelo Conselho de Estado ou pelo Poder Judiciário. Em 8 de fevereiro de 1873, sob a relatoria do conselheiro David, o Tribunal de Conflitos analisou o caso da menina Agnes Blanco que, brincando nas ruas da cidade de Bordeaux, foi atingida por um pequeno vagão da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo. O pai da criança entrou com ação de indenização fundada na ideia de que o Estado é civilmente responsável pelos prejuízos causados a terceiros na prestação de serviços públicos. O Aresto Blanco foi o primeiro posicionamento definitivo favorável à condenação do Estado por danos decorrentes do exercício das atividades administrativas. Por isso, o ano de 1873 pode ser considerado o divisor de águas entre o período da irresponsabilidade estatal e a fase da responsabilidade subjetiva.

    Marcelo Alexandrino.

  • A presente questão exige do candidato, conhecimentos sobre as teorias da responsabilidade civil do Estado. 

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante trazer à baila os ensinamentos de Di Pietro acerca da teoria publicistas, confira-se:

    “O primeiro passo no sentido da elaboração de teorias de responsabilidade do Estado segundo princípios do direito público foi dado pela jurisprudência francesa, com o famoso caso Blanco, ocorrido em 1873: a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes."

    Assim, o marco histórico do início das teorias publicistas foi o caso Blanco, ocorrido na França, a partir do qual interpretou-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil. Logo, confirma-se correta à alternativa C.


    Gabarito do professor: letra C. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018
  • A Doutrina da responsabilidade civil evolui da fase da irresponsabilidade para a responsabilidade com culpa, e desta para a responsabilidade pública.

    1. Teoria da irresponsabilidade estatal. Os Estados absolutistas não respondiam por suas condutas, por conta da ideia de soberania absoluta, representada pela máxima inglesa “The king can do no wrong”.

    2.Teorias civilistas. Com a superação da tese da irresponsabilidade, passou-se a entender, inicialmente, pela responsabilidade do Estado com base na ideia de culpa, nos moldes do Direito Civil.

    3Teorias publicistas. A partir do caso Agnès Blanco, ocorrido na França, em 1873, reconheceu-se que a responsabilidade do Estado não pode ser regida pelos princípios do Código Civil, que é idealizado para regulamentar as relações envolvendo direitos privados.

    3.1 Primeiro surgiu a teoria da culpa do serviço (faute du service) ou culpa administrativa: ocorre não em razão da culpa individual do agente público, mas do fato de o serviço não ter funcionado, ter funcionado intempestivamente ou ter funcionado mal. Embora a responsabilidade seja independente de dolo ou culpa do agente público, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado (culpa anônima). Conforme explica Meirelles (2016, p. 781), “esta teoria ainda pede muito da vítima, que, além da lesão sofrida injustamente, fica no dever de comprovar a falta do serviço para obter a indenização”.

    3.2 Em um segundo momento ganhou força a Teoria do risco: que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, reconhecida constitucionalmente em 1946. A teoria do risco decorre do reconhecimento da maior força jurídica, política e econômica do Estado, com suas prerrogativas.

    A teoria do risco se desdobra em duas modalidades:

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas são admitidas causas excludentes da responsabilidade, a serem aventadas e comprovadas pelo Estado (inversão do ônus probatório): a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa exclusiva de terceiros; e c) força maior. É a teoria adotada, como regra.

    Teoria do risco integral: a responsabilidade é objetiva e não há causas que a excluem. O ente público é reputado garantidor universal. Segundo parte da doutrina, é abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social (MEIRELLES,2016,p.782), mas se entende que está prevista, excepcionalmente, para os casos de danos causados por acidentes nucleares (CF,art.21,XXIII,“d”,disciplinado pela Lei6.453/77), nas hipóteses de danos derivados de atos terroristas ou de guerra (Leis10.309/01e10.744/03) e em casos de dano ambiental (STJ,AgIntnoAREsp1.461.332/ES,j.29.10.19).

    Fonte: um pouco do material do Ciclos, outro pouco de questões.

  • .EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    a) Teoria da Irresponsabilidade do Estado: Já que o monarca editava as leis, o Estado NÃO falhava (personificação divina do chefe de Estado), de modo que, nessa fase, não se concebia a responsabilização estatal, ou seja, o Estado não era responsável pelos danos causados aos seus súditos. Remete ao absolutismo * Brasil: NÃO houve a fase da irresponsabilidade

    b) Responsabilidade com previsão legal – O Estado passa a ser responsável em casos pontuais, sempre que houvesse previsão legal específica. França – Caso Blanco: A menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhido por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados

    c) Responsabilidade Subjetiva (Teoria Civilista) – a Teoria da Responsabilidade Civil evoluiu e passou a admitir a sua responsabilidade sem a necessidade expressa de previsão legal, porém sendo fundamental a demonstração da intenção do agente público (elemento subjetivo – dolo ou culpa). Considerando que o fundamento é a intenção do agente público, deve se comprovar: i. Conduta do Estado; ii. Dano; iii. Nexo de causalidade; iv. Dolo/ Culpa Corroborando ao exposto, preleciona Matheus Carvalho: “Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado; o dano; o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, a culpa ou o dolo do agente. Esses elementos são indispensáveis para a caracterização da responsabilidade, pois, quando não observados, podem gerar a exclusão desta responsabilidade”.

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