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[...] sistema fundiário ou de acessão - atribui a propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, parte do conceito de propriedade de modo a abranger o solo, o subsolo e o espaço aéreo; sistema dominial ou regaliano - a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo para fins de exploração, desse modo, as jazidas constituem propriedade da Coroa, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros, que ficam obrigados a pagar uma compensação pelo direito de exploração; sistema de res nullius ou sistema indústria l- os recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração; sistema da ocupação - a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-lo e, por fim, o sistema da concessão - a jazida pertence ao Estado, que poderá conceder ao particular a sua exploração e aproveitamento. (DI PIETRO, 2014, p. 806).
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Gabarito: A
O sistema regaliano teve vigência no período colonial brasileiro e determinava a distinção das propriedades imobiliárias do solo e do subsolo, sendo que este último pertencia à Coroa Portuguesa, que o administrava de acordo com sua conveniência. (...)
O sistema dominial, que vigorou na fase do Brasil Império e que alguns autores pretendem diverso do regalismo, mas que, de fato, coincide no conteúdo, assentava-se no princípio de que as minas não pertenciam nem ao soberano nem aos indivíduos, constituindo parte integrante do patrimônio do Estado (...)
O sistema fundiário, também chamado de acessão, veio com a Constituição Republicana de 1891 e vigorou durante toda a Primeira República, até a alteração constitucional de 1934. Este regime decorre do conceito amplo do direito de propriedade, de modo a abranger o solo, o subsolo e o espaço aéreo, conferindo ao proprietário da coisa principal (solo) também a propriedade da coisa acessória (subsolo). Nestes termos concentra ambas as propriedades, mineral e superficial, em uma só unidade econômica.
O sistema de concessão, último regime adotado pelo Brasil, instaurado a partir de 1934 e vigente até os dias de hoje, consagrou o domínio do Estado sobre os bens minerais que se tomassem conhecidos, estabelecendo, portanto, indubitavelmente, a separação entre a propriedade do solo e a do subsolo.
Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/106443/106755.pdf?sequence=1&isAllowed=y
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Misericórdia :/
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Complementando:
CF:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo SOMENTE poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
Código Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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questão com nomenclatura esdrúxula, MAS possível de resolver por conta do "regaliano" e o "coroa" na alternativa A.
o examinador não tem coração, mas cabe a gente lembrar que "regina" e "rex" são as nomenclaturas de reis e rainhas em latim..
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Perdoem minha ignorância, com a Proclamação da República, ainda precisamos estudar questões relacionada à Coroa?
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Rapaz, as questões de dto. adm da DPE-SC estavam ardidas...
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No sistema regaliano, as minas e jazidas eram patrimônio da realeza, e as propriedades do solo e do subsolo eram distintas.2 Tal regime existiu no Brasil desde o início da colonização, sob a normatização das Ordenações Manuelinas.
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Art. 20, CR/88 - São bens da União:
[...]
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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"Gilberto Bercovici afirma com precisão que "a exploração de recursos minerais, particularmente ouro e pedras preciosas, foi um dos principais objetivos do estabelecimento colonial dos portugueses no Brasil, sendo as minas propriedade da Coroa Portuguesa, o que caracteriza o sistema como regaliano quanto à exploração das riquezas minerais, destacando-as como propriedade distinta do solo.
Nesse sentido, o Império Português caracterizava-se como um Estado Patrimonial Real, em que os recursos pertenciam à Coroa e a receita patrimonial era a principal fonte de sua arrecadação. Sendo colônia de Portugal, nesse período vigoravam no Brasil as normas daquele país e, consequentemente, o SISTEMA REGALIANO de exploração dos recursos minerais" (p. 101)
"O SISTEMA REGALIANO persistiu durante todo o período imperial brasileiro. Tudo indica que o império brasileiro também foi um Estado Patrimonial Real, tal como seu paradigma português." (p. 102)
Fernando Facury Scaff, Royalties do Petróleo, Minério e Energia, 2014.
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Meu Deus, de onde tiraram essa questão? kkkk
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Letra 'A'.
Conceito de sistemas de exploração e aproveitamento de jazidas apresentado por Di Pietro (31a Ed., p. 903, editora Forense):
"SISTEMA DOMINIAL OU REGALIANO - a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo para fins de exploração; desse modo, as jazidas constituem propriedade da Coroa, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros, que ficam obrigados a pagar uma compensação pelo direito de exploração;".
Além desse, a autora apresenta mais 3 sistemas: Sistema fundiário ou da acessão, sistema da res nullius ou sistema industrial e, por fim, o sistema de concessão.
@jornadadeumagis
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A
presente questão trata do tema bens públicos e exige do candidato conhecimentos
em relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, solicitando a definição
do sistema regaliano.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 176 que: “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,
garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."
Quanto ao aproveitamento, existem vários sistemas jurídicos
que concernem essa exploração, ou seja:
(...) sistema fundiário
ou de acessão - atribui a propriedade da jazida ao proprietário do solo,
cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia,
parte do conceito de propriedade de modo a abranger o solo, o subsolo e o
espaço aéreo; sistema dominial ou
regaliano - a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo para
fins de exploração, desse modo, as jazidas constituem propriedade da Coroa, que
pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros,
que ficam obrigados a pagar uma compensação pelo direito de exploração; sistema
de res nullius ou sistema indústria l- os recursos naturais não pertencem a
ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração; sistema da
ocupação - a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro
ocupante, que tem o direito de explorá-lo e, por fim, o sistema da concessão -
a jazida pertence ao Estado, que poderá conceder ao particular a sua exploração
e aproveitamento. (DI PIETRO, 2014, p. 806).
Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna
com o trecho colacionado acima é a letra A.
Gabarito do
professor: letra A.
DI PIETRO. Direito administrativo. 27. ed. São
Paulo: Atlas, 2014
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(...) constituem propriedade da “Coroa”,
Que viagem, meu Deus !!! rs
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Mais uma questão de defensor que eu pulei. Questões de defensoria = tudo diferente.
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essa questão está mais para Direito Constitucional.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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Coroa é velha , pra mim. Defensor quer inventar kkkkk
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Qm mais acertou no chute? o/
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a) a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo e, desse modo, as jazidas constituem propriedade da “Coroa”, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros.
Alguém sabe explicar pq "autorização" e não permissão?