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ID
5535043
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se hediondo o crime de

Alternativas
Comentários
  • Circunstância é diferente de qualificado

  • O roubo só é hediondo se circunstanciado pelo uso de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido.
  • Exatamente André Rocha.

  • Gab.: D

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes,(...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum(art. 155, § 4º-A).   

  • Vale lembrar que roubo pelo emprego de explosivo não é qualificado.

    Bizarro, né !?

  • A questão pede a assertiva CORRETA, vejamos:

    A) Fraude eletrônica contra pessoa idosa.

    O crime em apreço não está no rol dos crimes hediondos, mas veja: houve um aumento na pena relacionado ao tipo penal. 

    Art. 171, §2ºA:  

    A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    B) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    A assertiva induz a erro (me induziu kkkk). Na verdade não é apenas "arma", dado que pode ser arma branca, e na verdade somente o roubo circunstanciado pelo emprego de arma DE FOGO (uso proibido ou restrito) que é hediondo (art. 1º, II, b, da lei 8.072/90).

    C) Extorsão na forma simples ou qualificada.

    A extorsão na forma simples não é hediondo. É hediondo apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima OU lesão corporal OU morte. 

    É hediondo também a extorsão mediante sequestro E extorsão qualificada (Art. 1º, III e IV, da lei 8.072/90).

    D) Furto qualificado pelo emprego de explosivo.

    É a assertiva correta. 

    Veja o inciso IX do artigo 1º da lei:

    furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    E) Aborto provocado por gestante ou terceiro. 

    Não é crime hediondo, embora o Senado pretenda um dia torná-lo.

    Face às explanações, vê-se que a assertiva correta é a letra D.

    Qualquer equívoco entre em contato nas mensagens privadas.

    Bons estudos e God bless you! =)

  • A questão pede a assertiva CORRETA, vejamos:

    A) Fraude eletrônica contra pessoa idosa.

    O crime em apreço não está no rol dos crimes hediondos, mas veja: houve um aumento na pena relacionado ao tipo penal. 

    Art. 171, §2ºA:  

    A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    B) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    A assertiva induz a erro (me induziu kkkk). Na verdade não é apenas "arma", dado que pode ser arma branca, e na verdade somente o roubo circunstanciado pelo emprego de arma DE FOGO (uso proibido ou restrito) que é hediondo (art. 1º, II, b, da lei 8.072/90).

    C) Extorsão na forma simples ou qualificada.

    A extorsão na forma simples não é hediondo. É hediondo apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima OU lesão corporal OU morte. 

    É hediondo também a extorsão mediante sequestro E extorsão qualificada (Art. 1º, III e IV, da lei 8.072/90).

    D) Furto qualificado pelo emprego de explosivo.

    É a assertiva correta. 

    Veja o inciso IX do artigo 1º da lei:

    furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    E) Aborto provocado por gestante ou terceiro. 

    Não é crime hediondo, embora o Senado pretenda um dia torná-lo.

    Face às explanações, vê-se que a assertiva correta é a letra D.

    Qualquer equívoco entre em contato nas mensagens privadas.

    Bons estudos e God bless you! =)

  • GABARITO "D".

    Segundo a Lei nº8.072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    --> É a única hipótese de furto considerado hediondo.

    --> Roubo circunstanciado pelo emprego de ARMA DE FOGO ou pelo emprego de arma de fogo de uso restrito e proibido é hediondo, o erro da questão esta em afirmar que o roubo com o emprego de ARMA, tão somente, é hediondo, dando a entender que o roubo com arma branca seria hediondo, o que de fato não é.

    Lembro-vos que o roubo com emprego de explosivo não é hediondo, falha do legislador.

    :)

  • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A) é hediondo.

    dica: não é o furto do explosivo que é hediondo, mas sim quando o explosivo é utilizado como meio para cometer o furto;

    dica: roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo NÃO É HEDIONDO. houve falha do legislador.

  • GABARITO - D

    A) fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa.

    Fraude eletrônica

    171, § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    Estelionato contra idoso:

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso

    ______________________

    B) roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    Situações Jurídicas envolvendo o 157:

    *Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    Roubo envolvendo arma de fogo - Majora o 157 de 2/3

    Roubo com emprego de arma branca - Majora de 1/3 até metade.

    __________________

    C) extorsão na forma simples ou qualificada. 

    - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

    _____________

    D) furto qualificado pelo emprego de explosivo. 

    O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    _____________

    E) aborto provocado por gestante ou terceiro. 

    O aborto não é crime hediondo.

  • vale lembrar também que furtar explosivo ou de artefato análogo não é hediondo.

    Art. 155, § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • (A) fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa.

     Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

    (B) roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    O PAC (Lei nº 13.964/2019, com a vigência em 23/01/2020) tornou qualquer crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo como crime hediondo. Seja uma arma de fogo de uso permitido, seja uma arma de fogo restrito, seja uma arma de fogo de uso proibido, qualquer arma de fogo.

    (errada pois deve ser crime hediondo caso seja arma de fogo)

    (C) extorsão na forma simples ou qualificada. 

    Ao contrário da extorsão, a extorsão mediante sequestro, prevista no art. 159 do Código Penal e seus parágrafos, é sempre crime hediondo. Como estudamos previamente, não há dúvida que esse crime é o ponto gerador da Lei 8.072/90, graças à onda de extorsões mediante sequestro que assolaram as grandes metrópoles do país no final dos anos 80, causando intranquilidade e temor na sociedade, levando o legislador a promulgar, na linha de pensamento de Lei e Ordem, o rigoroso instituto legal aqui estudado.

    (D) furto qualificado pelo emprego de explosivo. 

    FURTO COMO CRIME HEDIONDO

    Trata-se do furto qualificado pelo emprego de explosivo previsto no artigo 155, §4º–A, CP (artigo 1º., inciso IX, da Lei 8.072/90, com nova redação dada pela Lei 13.964/19). ... O furto com emprego de explosivo é considerado crime hediondo.

    (E) aborto provocado por gestante ou terceiro. 

    (Não é qualificado como crime hediondo).

  • Galera, CUIDADO!

    o roubo com arma de fogo é doutrinariamente chamado MAJORADO (2/3) e não circunstanciado (1/3 até a metade)!

  • O ROUBO PARA SER HEDIONDO PRECISA: MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VITIMA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E QUANDO RESULTA LESAO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE

  • O ROUBO circunstanciado pelo emprego de substâncias explosivas (CP, art.157, §2°, VI) NÃO É CRIME HEDIONDO.

    FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo (CP, art.155,§4°-A) É CRIME HEDIONDO (art.1°, IX, da Lei.8.072/90).

  • Observe a diferença:

    furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (furto à caixa eletrônico) = crime hediondo

    Furto de substância explosiva = Furto qualificado (não é hedindo)

  • Rol Taxativo:

    Lei nº 8072/90

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;             

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1). 

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela .        

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;     

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.    

  • Importante ter em mente a diferença quando o agente UTILIZA ou quando ele SUBTRAI o próprio explosivo:

     SE HÁ O USO DE EXPLOSIVOS:

    FURTO: É qualificado e hediondo

    4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    ROUBO: É apenas causa de aumento apenas

     2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     SE A SUBTRAÇÃO FOR DO PRÓPRIO EXPLOSIVO/ACESSÓRIOS

    ROUBO:  AUMENTA DE 1/3 a metade

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. 

    FURTO: Apenas qualificado

    A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Avante! A vitória está logo ali...

  • Inovação dada pelo pacote anticrime:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”

  • ·      HOMICIDIO QUALIFICADO OU DE 1 AGENTE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO

    ·        LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA E SEGUIDA DE MORTE DE AGENTES DA SEGURANÇA PUBLICA

    ·        ROUBO – RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DO AGENTE

                  - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE USO RESTRITO OU PROIBIDO

                  - QUALF LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE

    ·         EXTORSÃO – RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

                         - MORTE

                         - LESÃO CORPORAL

        

    ·        EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUALIFICADA

    ·        ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    ·        EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    ·        FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS

    ·        FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇAO CRIANÇA OU ADOLESCENTE

    ·        FURTO – EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANALOGO

    ·        GENOCIDIO

    ·        POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO

    ·        COMERGIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    ·        TRAFICO INTERNACIONAL  DE ARMAS DE FOGO

    ·        CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HEDIONDOS OU EQUIPARADOS 

  • tudo que explode é qualificado;

  • Furto Hediondo: apenas furto de explosivo.

    Roubo hediondo: emprego de arma de fogo (não qualquer arma); restrição da liberdade da vítima; lesão corporal GRAVE; morte.

    Extorsão: restrição de liberdade; lesão corporal GRAVE ou morte.

  • SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS - LEI 8072/90

    I--Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A-Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima; lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II-ROUBO:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);        

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);           

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);           

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);          

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);              

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    São também hediondos:

    -Genocídio;

    -Posse ou porte ilegal de arma de fogo de USO PROIBIDO;

    -Comércio ilegal de armas de fogo;

    -Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    -Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Obs: tráfico de drogas, tortura e terrorismo NÃO são crimes hediondos. São equiparados a hediondos.

  • GAD: D

    O furto com emprego de explosivo é considerado crime hediondo. Já o roubo com emprego de explosivo (artigo 157, §2º. –A, II, CP) não é considerado como crime hediondo! 

  • Arma de fogo , de fogo visse ??

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa configura o estelionato contra o idoso, previsto no art. 172, §§ 2º-A e 4º do Código penal, mas tal crime não é considerado hediondo.

    b) ERRADA. Para ser considerado hediondo, o roubo precisa ser circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que pode ser de uso permitido, de uso restrito ou proibido, de acordo com o art. 1º, II, alínea b da Lei 8.072. Com a lei 13.964/2019 (pacote anticrime), qualquer crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo será hediondo.

    c) ERRADA. A extorsão somente será considerada crime hediondo se for qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ou extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, de acordo com o art. 1º, III e IV da referida lei.

    d) CORRETA. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A do CP) é considerado crime hediondo de acordo com o art. 1º, IX do referido diploma legal.

    e) ERRADA. Aborto não está entre os crimes hediondos.

    GABARITO DA PROFESSORALETRA D.


    Para memorizar:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:       

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);        

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                   

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).           

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa configura o estelionato contra o idoso, previsto no art. 172, §§ 2º-A e 4º do Código penal, mas tal crime não é considerado hediondo.


    b) ERRADA. Para ser considerado hediondo, o roubo precisa ser circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que pode ser de uso permitido, de uso restrito ou proibido, de acordo com o art. 1º, II, alínea b da Lei 8.072. Com a lei 13.964/2019 (pacote anticrime), qualquer crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo será hediondo.


    c) ERRADA. A extorsão somente será considerada crime hediondo se for qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ou extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, de acordo com o art. 1º, III e IV da referida lei.


    d) CORRETA. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A do CP) é considerado crime hediondo de acordo com o art. 1º, IX do referido diploma legal.


    e) ERRADA. Aborto não está entre os crimes hediondos.


    GABARITO DA PROFESSORALETRA D.


    Para memorizar:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:       

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);        

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                   

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).           

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa configura o estelionato contra o idoso, previsto no art. 172, §§ 2º-A e 4º do Código penal, mas tal crime não é considerado hediondo.


    b) ERRADA. Para ser considerado hediondo, o roubo precisa ser circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que pode ser de uso permitido, de uso restrito ou proibido, de acordo com o art. 1º, II, alínea b da Lei 8.072. Com a lei 13.964/2019 (pacote anticrime), qualquer crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo será hediondo.


    c) ERRADA. A extorsão somente será considerada crime hediondo se for qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ou extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, de acordo com o art. 1º, III e IV da referida lei.


    d) CORRETA. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A do CP) é considerado crime hediondo de acordo com o art. 1º, IX do referido diploma legal.


    e) ERRADA. Aborto não está entre os crimes hediondos.


    GABARITO DA PROFESSORALETRA D.


    Para memorizar:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:       

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);        

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                   

    VII-A – (VETADO)                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).           

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

  • Associação criminosa para pratica de crime hediondo, não é crime hedindo.

    Organização criminosa para a pratica de crime hediondo, é crime hediondo.

    Furtar material explosivo não é crime hediondo.

    Furtar, com o emprego de explosivo é crime hediondo.

  • As bancas amam cobrar isto kk
  • a) e e) INCORRETAS. Os crimes em questão não são hediondos.

    b) INCORRETA. Na realidade, é hediondo o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de FOGO:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo:

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) INCORRETA. É hediondo o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    d) CORRETA. É hediondo o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Resposta: D

  • Gabaritos: D.

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogico que cause perigo comum (Art. 155, 4 -A). São Hediondos.

  • Que maldade! Roubo circunstanciado pelo emprego de qualquer ARMA não é hediondo. ( é Hediondo quando for Arma de FOGO)

  • Uma grande pegadinha na letra B. Ele Disse apenas "arma", mas não especificou se era de de "fogo",

  • Uma grande pegadinha na letra B. Ele Disse apenas "arma", mas não especificou se era de de "fogo",

  • NÃO ESQUECER:

    ÚNICA FORMA HEDIONDA DO FURTO:

    se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    NOVAS FORMAS MAJORARAS DO FURTO:

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

  • B) FALTOU ******DE FOGO****

    *****GRANDE PEGADINHA*******

  • CRIMES EM ESPÉCIE -

    1. Homicídio praticado em ATIVIDADE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que cometido por um só agente; e, homicídio QUALIFICADO (Quando homicídio híbrido - privilegiado + qualificado de ordem objetiva*- a hediondez é afastada. *Apenas os incisos III e IV do § 2º são de ordem objetiva -como praticou-, o restante é de ordem subjetiva -o que está na mente;
    2. Lesão corporal GRAVÍSSIMA ou lesão seguida de MORTE, quando cometido contra autoridade ou agente das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou Segurança Pública (PF, PRF, PFR, PC, PM, CBM, PP), ou contra CCADI (Cônjuge, Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão) até 3º grau, em razão da profissão;
    3. Roubo* CIRCUNSTANCIADO pela restrição de liberdade da vítima; ou, EMPREGO DE ARMA DE FOGO ou emprego de arma de fogo de USO PROIBIDO OU RESTRITO; ou, LATROCÍNIO (roubo seguido de morte); *não há hediondez por uso de explosivo (≠ furto);
    4. Extorsão qualificada pela RESTRIÇÃO DE LIBERDADE* da vítima, ocorrência de LESÃO GRAVE ou MORTE; ou, extorsão mediante SEQUESTRO (*Sequestro relâmpago é o mesmo que a restrição);
    5. Furto qualificado pelo uso de EXPLOSIVOS ou artefatos análogos;
    6. Epidemia COM RESULTADO MORTE;
    7. Estupro e/ou estupro de vulnerável (vulnerável: MENOR de 14 ou incapacitado biologicamente - mental, etc ≠ embriaguez - incapacidade QUÍMICA, não é “da vida” - é essa que caracteriza a VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE);
    8. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual contra criança, adolescente ou vulnerável;
    9. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados para fins terapêuticos ou medicinais (até produtos de limpeza, cosméticos).

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1339440625/crimes-hediondos-lei-8072-90

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:   

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e

    homicídio qualificado

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em

    decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;          

    1. II - roubo: 
    2. a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
    3. b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
    4. c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima,

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável       

    • DÚVIDA: A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida no crime de estupro de vulnerável?
    • A resposta é SIM.

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    • IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio,

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, Lei do desarmamento      

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, Lei do desarmamento

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.   Lei do desarmamento

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • arma DE FOGOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • extorsão mediante sequestro ( simples e qualificada)

    extorsão restrição da liberdade ( lesão corporal / morte)

  • Viu furto com explosivo, é a resposta certa.

    o roubo somente:

    • circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
    • circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, e
    • qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

  • A questão não tem gabarito, já que para o Furto com o emprego de explosivo seja considerado hediondo deve causar PERIGO COMUM.

    A questão considera errado a b) por dizer que o roubo circunstanciado pelo emprego de arma é hediondo, registrando que o erro está na omissão "de fogo" logo após. Pois a falta do Perigo Comum também torna a alternativa d) igualmente errada, pela mesma lógica de omissão que a questão trouxe.

    Inclusive nesse caso qualificado do Furto, o Perigo Comum do explosivo é analisado por perícia, a fim de ver a potencialidade lesiva de causar perigo comum as pessoas próximas e se havia pessoas próximas ou não. A ausência de perigo comum desqualifica a qualificadora.

    CP - Art. 155. § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

  • Roubo qualificado (emprego de arma de fogo ou arma branca) também passa ser crime considerado hediondo, assim como o furto qualificado com emprego de explosivo.

  • O roubo só é hediondo se circunstanciado pelo uso de arma de fogo, PROIBIDO. #pmpb2022

  • FURTO com emprego de explosivo : Hediondo

    ROUBO com emprego de explosivo: Ñ é hediondo

  • A

    fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa.

    Não é tipificado como Hediondo

    B

    roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

    faltou o "arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido e restrito"

    Art. 1º, II, b, da Lei 8.072/90

    C

    extorsão na forma simples ou qualificada. 

    Apenas na qualificada

    Art. 1º , III da Lei 8.072/90

    D CORRETA

    furto qualificado pelo emprego de explosivo. 

    Art. 1º, IX da Lei 8.072/90

    E

    aborto provocado por gestante ou terceiro.

    Não é tipificado como Hediondo

  • questão desatualizada. roubo circunstanciado pelo emprego de arma também integra o rol dos crimes hediondos.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS SOBRE O ROUBO NA SUA FORMA HEDIONDA.

    BASTA LER A LEI 8.072/90 -

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no

    (...)

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

  • GABARITO D

    RECEBA

    SE EU NAO DESISTIR CONSEGUIREI

  • O erro do Item B foi falar apenas "ARMA".

    Com o PAC de 2020, passou a ser hediondo o roubo com arma de fogo de uso permitido, restrito e proibido.

    Em caso de dúvidas vide: (Lei nº 13.964/2019, com a vigência em 23/01/2020)

  • GABARITO: D) furto qualificado pelo emprego de explosivo. 

    > furto com explosivo ou artefato análogo = HEDIONDO !

    > furto de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO !

    > roubo com ou roubo de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!

    FONTE: colega QC.

  • Cai na pegadinha da letra B.nao tive atenção ao perceber que só tinha arma .no caso poderia ser qualquer tipo de arma.Exemplo :arma branca

  • Cai na pegadinha da letra B.nao tive atenção ao perceber que só tinha arma .no caso poderia ser qualquer tipo de arma.Exemplo :arma branca

  • Hediondos

    • Furto qualificado com emprego de explosivo.
    • Extorsão Mediante Sequestro (forma simples e qualificada).
    • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão ou morte.
    • Roubo:
    1. restrição da liberdade da vítima.
    2. arma de fogo (art.157  § 2º-B).
    3. arma de fogo restrito/proibido (art.157 § 3º).