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ID
5535055
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° - Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção de 1 a 4 anos, e multa. Parágrafo Único - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro do prazo razoável, deixar de: I - Relaxar a prisão manifestamente ilegal; II - Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; III - Deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
  • A comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    INCORRETO

    Art 12.(...)I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    B substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    CORRETO

    Art 9. Parágrafo Único - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro do prazo razoável, deixar de:

    (...)

    II - Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    C comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    INCORRETO

    Art 12. (...) II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal. 

    INCORRETO

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:   

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

    E comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

    INCORRETO

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Caí na interpretação
  • A comunicação é imediata

    A remessa/entrega do APF será em até 24h

    Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

  • art 9º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar

    de:

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando

    manifestamente cabível;

  • CORRETA: LETRA B

    De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de

    LETRA A - comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    Art. 12, Parágrafo único, inciso I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    LETRA B - substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    Art. 9º, Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    LETRA C - comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    Art. 12, Parágrafo único, inciso II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    LETRA D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal. 

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

    LETRA E - comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

  • Caí no conto da letra D. :(

  • DEIXAR de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    DEIXAR de substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    DEIXAR de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    DEIXAR de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva faze-lo durante sua detenção ou prisão.

    DEIXAR de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judicial no prazo legal.

  • Prazos:

    A policia judiciária tem 24 HORAS para:

    1 - entregar ao preso, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas

    Comete crime quem DENTRO DO PRAZO RAZOÁVEL, deixa de;

    1. relaxar a prisão manifestamente ilegal
    2. substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível
    3. deferir liminar ou habeas corpus, quando manifestamente cabível

    A policia judiciária IMEDIATAMENTE, deverá;

    1 - comunicar a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    2 - comunicara a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    3 - executar o alvará de soltura após recebido ou promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Questão maldosa!!

    Chama!

  • errei, marquei a letra C; Vejamos.

    identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal. 

    o correto; Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

  • GABARITO B.

    A. comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    ERRADO. A comunicação deve ser IMEDIATA, vide Art. 12, § único, I.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    B. substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    CORRETO. Art. 9, § único, II.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; 

    C. comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    ERRADO. É imediata a comunicação à pessoa da família. A comunicação deve ser IMEDIATA, vide Art. 12, § único, II.

    D. comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

    ERRADO. Não existe esse tipo penal.

  • LEI ABUSO DE AUTORIDADE

    Deixar de comunicar a prisão à (ao)... configura crime?

    -Autoridade judiciária: SIM - art. 12

    -Família do preso ou à pessoa por ele indicada - SIM - art. 12, parágrafo único, II

    -Ministério Público - NÃO

    -Defensoria - NÃO

    Fonte: DOD

  • a) INCORRETA. É crime de abuso de autoridade, na realidade, deixar de comunicar, IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    b) CORRETA. De fato, configura crime deixar de substituir, EM PRAZO RAZOÁVEL, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; 

    c) INCORRETA. Na realidade, é crime de abuso de autoridade deixar de comunicar, IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    d) INCORRETA. Configura crime de abuso de autoridade, na realidade, deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    e) INCORRETA. É crime de abuso de autoridade deixar de comunicar a prisão em flagrante à autoridade JUDICIÁRIA no prazo legal.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art, 12, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    b) CERTO: Art. 9º, Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    c) ERRADO: Art, 12, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    d) ERRADO: Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    e) ERRADO: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Gabarito letra "B":

    B substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

    Certa. Art. 9º: Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena: D=1 a 4 anos + multa. §ú: Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: II - substituir a prisão preventiva... literal.

    A comunicar, no prazo de 24 h, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    Falsa. Art 12: I - deixa de comunicar, imediatamente, ... literal.

    C comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    Falsa. Art 12. II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão... literal.

    D identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.

    Falsa. Da ação penal, não: só durante o IP! Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou qdo deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena: D=6 meses a 2 anos + multa.

    à §ú: Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

    E comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

    Falsa. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena:D=6 meses a 2 anos + multa.

  • Algum colega pode ria esclarecer uma duvida de quem não sabe quase nada da matéria em questão?

    A lei de abuso de autoridade fala de prazo imediato para comunicar a autoridade judiciaria a prisão....

    O CPP fala que, este prazo de comunicação da prisão é de 24 horas.

    como entender ?

  • I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.

    Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

  • acertei a questão, mas a letra A me pegou.

    "deixa de comunicar, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;"

    sei que é a letra da lei, mas é o próprio juiz que decreta, como ele vai comunicar a ele mesmo?

  • Pegadinha. Baita tapa na cara essa letra A

  • LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - Relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - Deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - Deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - Deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:       

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    GABARITO: B.

  • Em 10/01/22 às 19:41, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/12/21 às 21:39, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/11/21 às 16:41, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 30/11/21 às 16:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • DIA 17/01/2022 às 18:46 você ERROU (Respondeu letra A)

  • DEIXEI DE prestar atenção.

  • Errei bonito, fui na A

  • GABARITO - B

    A ) Imediatamente.

    Comunicações imediatas :

    Juiz

    MP

    Família do preso

    Pessoa por ele indicada

    ____________

    c) Entra na regra das comunicações imediatas.

    _____________

    D ) Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão

    ______________

    E) Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

  • O que me deixou com uma pulga atrás da orelha na letra B foi o termo " em prazo razoável ". No texto da lei não existe tal designação. Trabalhando com eliminação dá pra resolver e chegar no resultado.

    A) ERRADA > comunicar IMEDIATAMENTE

    B) CORRETA

    C) ERRADA > comunicar IMEDIATAMENTE

    D) ERRADA > no ato de prisão ou detenção

    E) ERRADA > comunicar à autoridade judiciária

  • Se você souber que quando se falar em prisão tudo é IMEDIATAMENTE já eliminava 3 questões A,C,E.

  • Essa D foi maldade. ART. 16.  DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE OU IDENTIFICAR-SE FALSAMENTE AO PRESO POR OCASIÃO DE SUA CAPTURA OU QUANDO DEVA FAZÊ-LO DURANTE SUA DETENÇÃO OU PRISÃO.

  • 70% DE ERROS NA ESTATÍSTICA