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ID
5535088
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO => B

    Art. 4  São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

    ...

    VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    A) ART. 22, § 2  A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.

    C) Art. 8 A Defensoria Pública compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral;

    c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e

    d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;

    ....

    IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

    A Ouvidoria é órgão auxiliar.

    D) Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

    I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;

    E) Art. 7  A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

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  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:.

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

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  • Erro da letra C: A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DP.

    Em que pese o Ouvidor-Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor Geral não é órgão de Administração Superior da DPE.

    Ressalta-se ainda que o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.