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ID
5535091
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Previsto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica

Alternativas
Comentários
  • Letra B- Correta

    SEÇÃO IV- DA DEFENSORIA PÚBLICA - Redação dada pela EC 80/14

    V. O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas. 

  • GABARITO: B

    LETRA A - CF. Art. 5º. [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    [...]

    CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, desta Constituição Federal.

    LETRA B - ADCT. Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    *O direito fundamental à assistência jurídica é passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado. Veja que a falta ou insuficiência de meios para garantir o direito à assistência jurídica integral diz respeito à própria estruturação da Defensoria Pública.

    Acredito que a questão quis cobrar, especialmente, entendimento sobre a estruturação da Defensoria e eventual estado de coisas inconstitucional quanto ao não cumprimento do previsto no artigo 98, caput e parágrafo primeiro, do ADCT.

    LETRA C - Idem.

    LETRA D e E - As alternativas dizem respeito aos modelos de prestação de assistência jurídica no Brasil. Nosso ordenamento jurídico adotou o MODELO PÚBLICO, conhecido também como SALARIED STAFF MODEL. Trata-se de modelo onde pessoas pertencentes a um órgão do Estado (Defensores Públicos) atuam na defesa dos hipossuficientes e são remunerados como servidores públicos (artigo 134 da CF).

  • E M E N T A: DEFENSORIA PÚBLICA – DIREITO DAS PESSOAS NECESSITADAS AO ATENDIMENTO INTEGRAL, NA COMARCA EM QUE RESIDEM, PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRERROGATIVA FUNDAMENTAL COMPROMETIDA POR RAZÕES ADMINISTRATIVAS QUE IMPÕEM, ÀS PESSOAS CARENTES, NO CASO, A NECESSIDADE DE CUSTOSO DESLOCAMENTO PARA COMARCA PRÓXIMA ONDE A DEFENSORIA PÚBLICA SE ACHA MAIS BEM ESTRUTURADA – ÔNUS FINANCEIRO, RESULTANTE DESSE DESLOCAMENTO, QUE NÃO PODE, NEM DEVE, SER SUPORTADO PELA POPULAÇÃO DESASSISTIDA – IMPRESCINDIBILIDADE DE O ESTADO PROVER A DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL COM MELHOR ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA CONFERIR EFETIVIDADE À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL INSCRITA NO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA – OMISSÃO ESTATAL QUE COMPROMETE E FRUSTRA DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS NECESSITADAS – SITUAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE INTOLERÁVEL – O RECONHECIMENTO, EM FAVOR DE POPULAÇÕES CARENTES E DESASSISTIDAS, POSTAS À MARGEM DO SISTEMA JURÍDICO, DO “DIREITO A TER DIREITOS” COMO PRESSUPOSTO DE ACESSO AOS DEMAIS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INTERVENÇÃO JURISDICIONAL CONCRETIZADORA DE PROGRAMA CONSTITUCIONAL DESTINADO A VIABILIZAR O ACESSO DOS NECESSITADOS À ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXIV, E ART. 134) – LEGITIMIDADE DESSA ATUAÇÃO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS – O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO – A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO ESTADO – A TEORIA DA “RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) – CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGITIMIDADE SOBRE A OMISSÃO DO ESTADO: ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CERTOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS (PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL, PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO) – DOUTRINA – PRECEDENTES – A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA E A ESSENCIALIDADE DESSA INSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (RE 763667 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)

  • ADENDO

    Assistência Jurídica aos Necessitados

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    ⇒ O termo “assistência jurídica” tem aplicação dentro e fora do processo (judicial e extrajudicial - inclui consultoria e orientação.), circunstância que o torna mais amplo se comparado ao instituto da assistência judiciária*. 

    •  Para viabilizar esse direito constitucional, foram criadas as Defensorias Públicas.
    • A insuficiência de recursos - hipossuficiência - não se limita a aspectos econômicos → alberga também a hipossuficiência jurídica, informacional e técnica.

    *.obs: também é gratuita para os necessitados – Lei n. 1.060/1950 –, mas fica restrita à esfera judicial.

  • Nunca é demais relembrar:

    1. Assistência judiciária: consiste no ato de assistir alguém judicialmente, isso é, o auxílio jurídico prestado a determinada pessoa na esfera judicial.
    2. Assistência jurídica: possui conotação bem MAIS AMPLA, abrangendo toda e qualquer atividade assistencial concernente ou relacionada ao universo do Direito. Consiste no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico - dentro ou fora de uma relação jurídica-processual.
    3. Gratuidade da justiça: constitui instituto jurídico de Direito Público que possui natureza dúplice: manifesta natureza tributária quando dispensa a antecipação do pagamento das custas stricto sensu, taxa judiciária e emolumentos notoriais ou resgistrários; e manifesta natureza processual quando afasta o pagamento das despesas processuais de ordem civil e dos honorários sucumbenciais.

    Fonte: Princípios Institucionais da DP, Bruno Del Preti. Ed: Juspodivm, página 50/51.

  • Inclusive, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal:

    No ano de 2006 nasce o Movimento pela Criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, que teve a participação do curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), através de Projeto de Extensão Comunitária Jurídica (PecJur), realizado em conjunto com os cursos de Serviço Social e Ciências Econômicas ANADEF e ANADEP ingressaram com ADIs nºs 3.892 e 4.270 no STF. Foram julgadas procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do modelo catarinense de Defensoria Dativa e determinar a estruturação da Defensoria Pública em Santa Catarina de acordo com a Constituição de 1988 e em observância à Lei Complementar nº 80/1994: “Ementa: Inexistência, no Estado de Santa Catarina, de órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados. Situação institucional que configura severo ataque à dignidade do ser humano. Violação do inc. LXXIV do art. 5º e do art. 134, caput, da redação originária da Constituição de 1988”. Em decorrência desta decisão, foi criada a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina através da aprovação da Emenda Constitucional estadual nº 62/2012, que adequou o art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina ao art. 134 da Constituição da República, e da aprovação da Lei Complementar Estadual n.º 575, de 02 de agosto de 2012, que dispõe sobre a sua organização e funcionamento no Estado.

  • GABARITO - B

    Segundo a doutrina, A assistência jurídica aos necessitados integra direito ao mínimo existencial.

    O direito-garantia fundamental ao mínimo existencial, ou seja, às condições materiais mínimas para uma vida digna configura-se como premissa à própria firmação do contrato social estabelecido por meio da Constituição.

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    Bons Estudos!

  • A questão demandou o conhecimento acerca  da assistência jurídica, garantida pelo artigo 5º, LXXIV, da CRFB.  

    Passemos às assertivas. 

    A letra “A" está incorreta, uma vez que Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, consoante disposto no artigo  5º, LXXIV, da CRFB. Em complementação, o artigo 134 do texto constitucional, o qual dispõe sobre as competências da Defensoria Pública, garante a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, desta Constituição Federal. 

    A letra “B" está correta, uma vez que consoante o artigo 98 da ADCT, é sim passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado, justamente por conta da previsão contida nessa norma. Tanto é possível que, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal.  

    A letra “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 98 da ADCT, é sim passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado, justamente por conta da previsão contida nessa norma. Tanto é possível que, em Santa Catarina, a Defensoria Pública foi implementada a partir de controle judicial da omissão estatal.  

    A letra “D" está incorreta, uma vez que há sim um modelo público adotado. A Lei Complementar nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. 

    A letra “E" está incorreta, uma vez que a Defensoria não estabelece convênios com Poder Público, mas faz parte deste. 
    Gabarito do Professor: letra B.