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ID
5535415
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do instituto da guarda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar correto D

  • A assertiva correta é a letra D(houve erro por parte do QConcursos).

    Cf. ECA Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

  • A respeito do instituto da guarda, é correto afirmar que

    A) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, exceção feita aos pais da criança ou do adolescente. - ERRADO

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    B) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros obsta, em qualquer circunstância, o direito de visita dos pais. - ERRADO

    Art. 33. § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    C) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros faz cessar o dever alimentar por parte dos genitores. - ERRADO

    Art. 33. § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    D) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança e do adolescente. - CERTO

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

  • Depois das últimas provas de ECA da FCC, foi até estranho fazer essa prova do TJSP - a sanidade do concurseiro completamente destruída

  • A) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, exceção feita aos pais da criança ou do adolescente.

    ERRADO - Pode se opor inclusive aos pais

    Art. 33. ECA A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    B) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros obsta, em qualquer circunstância, o direito de visita dos pais. 

    ERRADO - Só obsta em casos especiais com decisão fundamentada do juiz ou quando a guarda for deferida para preparação para adoção. Via de regra não.

    Art. 33 ECA § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    C) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros faz cessar o dever alimentar por parte dos genitores.

    ERRADO - Não faz cessar.

    Art. 33 ECA § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    D) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança e do adolescente.

    CORRETA

    Art. 33. ECA A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - GUARDA E ADOÇÃO

    12) É possível o deferimento da guarda de criança ou adolescente aos avós, para atender situações peculiares, visando preservar o melhor interesse da criança.

    13) Não é possível conferir-se a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários.

  • RESPOSTA: D COMENTÁRIOS Questão abordada na rodada de reta final do TJSP. Alternativa A e D - art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Alternativa B e C - art. 33, § 4 - Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • impressionada como as questões do TJSP foram puramente lei seca.

  • Artigo 33, ECA.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Sobre a guarda, no art. 33, diz o ECA:

    “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 33, do ECA, até porque o detentor da guarda pode opor a mesma em face dos pais e terceiros.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 33, §4º, do ECA, uma vez que o deferimento da guarda, em regra, não impede o direito de visita pelos pais.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 33, §4º, do ECA, uma vez que a guarda não faz cessar o dever dos pais prestar alimentos.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz pensar do art. 33, §4º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • LEI Nº 8.069/1990

    • a) o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33);

    • b) não impede o exercício do direito de visitas pelos pais exceto por decisão judicial ou em preparação para adoção (Art. 33, §4º);

    • c) não impede o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica (Art. 33, §4º);

    Gabarito: D