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gabarito preliminar correto D
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A assertiva correta é a letra D(houve erro por parte do QConcursos).
Cf. ECA Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
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A respeito do instituto da guarda, é correto afirmar que
A) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, exceção feita aos pais da criança ou do adolescente. - ERRADO
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
B) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros obsta, em qualquer circunstância, o direito de visita dos pais. - ERRADO
Art. 33. § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
C) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros faz cessar o dever alimentar por parte dos genitores. - ERRADO
Art. 33. § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
D) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança e do adolescente. - CERTO
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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Depois das últimas provas de ECA da FCC, foi até estranho fazer essa prova do TJSP - a sanidade do concurseiro completamente destruída
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A) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, exceção feita aos pais da criança ou do adolescente.
ERRADO - Pode se opor inclusive aos pais
Art. 33. ECA A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
B) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros obsta, em qualquer circunstância, o direito de visita dos pais.
ERRADO - Só obsta em casos especiais com decisão fundamentada do juiz ou quando a guarda for deferida para preparação para adoção. Via de regra não.
Art. 33 ECA § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
C) o deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros faz cessar o dever alimentar por parte dos genitores.
ERRADO - Não faz cessar.
Art. 33 ECA § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
D) o detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança e do adolescente.
CORRETA
Art. 33. ECA A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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Complementando:
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - GUARDA E ADOÇÃO
12) É possível o deferimento da guarda de criança ou adolescente aos avós, para atender situações peculiares, visando preservar o melhor interesse da criança.
13) Não é possível conferir-se a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários.
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RESPOSTA: D COMENTÁRIOS Questão abordada na rodada de reta final do TJSP. Alternativa A e D - art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Alternativa B e C - art. 33, § 4 - Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
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impressionada como as questões do TJSP foram puramente lei seca.
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Artigo 33, ECA.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Sobre a guarda, no art. 33, diz o
ECA:
“Art. 33. A guarda obriga a
prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou
adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º A guarda destina-se a regularizar
a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos
procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente,
deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser
deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança
ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de
direito, inclusive previdenciários.
§ 4 o Salvo expressa e
fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou
quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda
de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de
visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto
de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"
Feitas tais observações, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art.
33, do ECA, até porque o detentor da guarda pode opor a mesma em face dos pais
e terceiros.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art.
33, §4º, do ECA, uma vez que o deferimento da guarda, em regra, não impede o
direito de visita pelos pais.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art.
33, §4º, do ECA, uma vez que a guarda não faz cessar o dever dos pais prestar
alimentos.
LETRA D- CORRETA. Reproduz pensar
do art. 33, §4º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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LEI Nº 8.069/1990
- a) o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33);
- b) não impede o exercício do direito de visitas pelos pais exceto por decisão judicial ou em preparação para adoção (Art. 33, §4º);
- c) não impede o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica (Art. 33, §4º);
Gabarito: D