SóProvas


ID
5535496
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional assegurada contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, restou sumulado: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta: Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Letra B está incorreta. Pode ser de interesse de parte da categoria (art. 21, parágrafo único, II, Lei 12.016/09)

    Letra C está incorreta. Súmula n. 430/STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

    Letra D está incorreta. não é o STJ - súmula 41, STJ (O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS). Não é o STF - Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. o STF é originariamente competente, apenas, para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra ato das autoridades elencadas no exaustivo rol do artigo 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) [...]; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior

  • Já virou palhaçada esse Qconcursos. Gabarito errado, como assim? Falta de respeito com quem estuda.

  • Toda a prova do TJSP está com gabarito errado?

  • dica:

    competência originária do stf para julgar MS e HD em face de quais autoridades?

    • presidente da república
    • mesas da câmara dos deputados e SF;
    • TCU
    • PGR
    • próprio STF.

    STF julga em RECURSO ORDINÁRIO: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Vejam que o STF não julga o MS contra atos de outros tribunais, devem ser tribunais superiores cuja decisão foi denegada.

    Competência originária do STJ para julgar MS e HD: contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    STJ julga em RO: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    DICA BOA:

    STF julga: HC quando o PACIENTE for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;

    STJ julga o HC quando COAUTOR for MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA;

    STJ julga o MS E HD contra ato de ministro de estado e comandantes da marinha, exército e aeronáutica.

    DICA:

    HC É SEMPRE JULGADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR

    MS E HD CONTRA ATO DE JUIZ VAI PARA INSTÂNCIA SUPERIOR

    MS E HD CONTRA ATO DE TRIBUNAL É JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL

    Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Gabarito Letra A

    A) Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    B) Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    C) Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança

    D) Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais

  • A) compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

    CORRETA - é da Turma Recursal sim. Antes havia divergência em ser ou não competência do Tribunal correspondente, daí pacificou na Súmula.

    Súmula 376, STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    #plus cuidado jovem: HC contra ato de Turma Recursal - competência TJ ou TRF

    B) a entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança apenas quando a pretensão veiculada interesse a toda a respectiva categoria.

    ERRADA - tem competência também quando a pretensão é de uma parcela da categoria.

    Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    C) pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    ERRADA - não interrompe.

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    #bônus cuidado jovem

    Súmula 625 STFJ O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    D) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originalmente de mandados de segurança contra atos de outros Tribunais.

    ERRADA - não compete.

    Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • Mandado de Segurança no procedimento do Juizado Especial:

    • Contra atos do juiz do Juizado Especial: Cabe a Turma Recursal processar e julgar (súmula 376, STJ).
    • Controle de competência dos Juizados Especiais: Compete ao Tribunal de Justiça ou TRF (quando de âmbito federal) processar e julgar (STJ. 2ª Turma. RMS 37959-BA).