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Gabarito errado do QC, NOVAMENTE.
Opção correta dada pela banca: B
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Essa questão envolve um conhecimento da doutrina. O MEGE apontou o seguinte trecho para justificar como correta a alternativa que diz ser exigido o máximo de satisfação (letra B):
“Eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público. Quanto ao princípio da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros”. (Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo, Alexandre Guimarães Gavião Pinto).
No mais, a improbidade segue o princípio da ticipidade cerrada e por isso a ineficiência não acarreta obrigatoriamente a improbidade.
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GABARITO letra "B"
valeu Thiago Faria Menezes Castro Santos
QC ta uma zona!!!! Ja devem estar ricos!! e que se F.... os clientes!!!
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GABARITO: B
Olha o princípio da eficiência na prática: os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.
O princípio da eficiência apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público (DI PIETRO).
Segundo Meirelles, o princípio da eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Pessoal, uma dúvida, a ineficiência do administrador não seria um atoa de improbidade que fere princípio administrativo?
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Com a nova redação do artigo 11 da LIA, dada pela lei 14.230/2021, todas as condutas que atente contra os princípios da administração pública é necessário estar presente o dolo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
Logo, a simples ineficiência do administrador, por si só, não poderia implicar em ato de improbidade administrativa, consoante alternativa D.
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Sobre a letra D, com as alterações trazidas pela lei 14.230/21
Para ter improbidade precisa ter Dolo.
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Qual o erro da A?
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Fazer o estudo da questão
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A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que: Gabarito letra "B".
B os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados. Certa. Essa questão envolve um conhecimento da doutrina. O MEGE apontou o seguinte trecho para justificar como correta a alternativa que diz ser exigido o máximo de satisfação:
“Eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público. Quanto ao pcp da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros”. (Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo, Alexandre Guimarães Gavião Pinto).
No mais, a improbidade segue o princípio da ticipidade cerrada e por isso a ineficiência não acarreta obrigatoriamente a improbidade.
A o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
Falsa. Idem letra “B”.
C o princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.
Falsa. Idem letra “B”.
D a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
Falsa. Idem letra “B”. Com a nova redação do art. 11, LIA (Lei 14.230/21), todas as condutas que atente contra os princípios da Adm. pública exige conduta dolosa. Logo, a simples ineficiência do administrador, por si só, não poderia implicar em ato de improbidade administrativa.
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A presente questão trata a respeito da eficiência
administrativa.
Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade
administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A
doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de
resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das
necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas
também de toda a Administração Pública.
Importante destacar ainda que a
Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas
vertentes:
a) relativamente à forma de atuação do
agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a
fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar,
estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais
racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos
serviços públicos.
Dessa forma, o objetivo principal do
princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados
com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.
Por fim, o citado princípio traz uma
importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista
aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da
forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação
custo/benefício da atividade da administração.
Assim, é possível concluir que a única
alternativa correta é a letra B.
Gabarito do professor: letra B.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)
(Direito administrativo descomplicado /
Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Questão dada. Só ler com atenção que se acerta.