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ID
5535502
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado do QC, NOVAMENTE.

    Opção correta dada pela banca: B

  • Essa questão envolve um conhecimento da doutrina. O MEGE apontou o seguinte trecho para justificar como correta a alternativa que diz ser exigido o máximo de satisfação (letra B):

    “Eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público. Quanto ao princípio da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros”. (Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo, Alexandre Guimarães Gavião Pinto).

    No mais, a improbidade segue o princípio da ticipidade cerrada e por isso a ineficiência não acarreta obrigatoriamente a improbidade.

  • GABARITO letra "B"

    valeu Thiago Faria Menezes Castro Santos

    QC ta uma zona!!!! Ja devem estar ricos!! e que se F.... os clientes!!!

  • GABARITO: B

    Olha o princípio da eficiência na prática: os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.

    O princípio da eficiência apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público (DI PIETRO).

    Segundo Meirelles, o princípio da eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Pessoal, uma dúvida, a ineficiência do administrador não seria um atoa de improbidade que fere princípio administrativo?

  • Com a nova redação do artigo 11 da LIA, dada pela lei 14.230/2021, todas as condutas que atente contra os princípios da administração pública é necessário estar presente o dolo.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    Logo, a simples ineficiência do administrador, por si só, não poderia implicar em ato de improbidade administrativa, consoante alternativa D.

  • Sobre a letra D, com as alterações trazidas pela lei 14.230/21

    Para ter improbidade precisa ter Dolo.

  • Qual o erro da A?
  • Fazer o estudo da questão

  • A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que: Gabarito letra "B".

    B os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados. Certa. Essa questão envolve um conhecimento da doutrina. O MEGE apontou o seguinte trecho para justificar como correta a alternativa que diz ser exigido o máximo de satisfação:

    Eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, rechaçando-se qualquer forma de atuação amadorística e ineficiente do Poder Público. Quanto ao pcp da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros”. (Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo, Alexandre Guimarães Gavião Pinto).

    No mais, a improbidade segue o princípio da ticipidade cerrada e por isso a ineficiência não acarreta obrigatoriamente a improbidade.

    A o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.

    Falsa. Idem letra “B”.

    C o princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.

    Falsa. Idem letra “B”.

    D a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.

    Falsa. Idem letra “B”. Com a nova redação do art. 11, LIA (Lei 14.230/21), todas as condutas que atente contra os princípios da Adm. pública exige conduta dolosa. Logo, a simples ineficiência do administrador, por si só, não poderia implicar em ato de improbidade administrativa.

  • A presente questão trata a respeito da eficiência administrativa.

    Com efeito, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.

    Importante destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da eficiência em duas vertentes:

    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Dessa forma, o objetivo principal do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

    Por fim, o citado princípio traz uma importante ideia, qual seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração.


    Assim, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra B.



    Gabarito do professor: letra B.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Questão dada. Só ler com atenção que se acerta.