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ID
5535517
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em termos de seguridade social, a Constituição estabelece ou implica seja reconhecido que

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada. agora se aplica - A recente promulgação da EC 103, de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, trouxe, quanto a esse tema, inovação significativa, pois passou a prever, expressamente, a aposentadoria compulsória dos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, e com efeitos para todos os níveis da Federação.

    Letra B está correta - leitura do art. 194, CF

    Letra C está errada - Art. 195 (...) § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    A EC 106/2020 trouxe uma exceção temporária para essa exigência e autorizou que, durante o período de calamidade decorrente do coronavírus, as pessoas jurídicas com débitos na previdência possam celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos:

    Art. 3º (...)

    Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

    Letra D está errada. Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior

  • Gabarito errado, a banca aponta como correta a letra B.

  • Como esta acontecendo ERROS no QC, coisa que não acontecia!!!! cresceram demais estão perdendo qualidade!!! Q pena!!!!

  • gabarito errado.. ta dificil hein!

  • quanto à alternativa a

    201, cf

    § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.        

  • quanto à alternativa a

    201, cf

    § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.        

  • Tà de brincadeira né! Quanta insegurança para um estudante.

  • Gabarito preliminar divulgado pela banca: letra B.

    a) INCORRETA

    Na redação dada pela EC 103/2019, aplicam-se aos empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista (e também aos empregados de empresa pública, diga-se), a regra relativa à aposentadoria compulsória, vejamos:

    Art. 201, § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    B) CORRETA

    De fato, não há menção expressa ao princípio da solidariedade no capítulo referente à seguridade social, sendo princípio implícito.

    c) INCORRETA

    A regra, de fato, é a impossibilidade de contratação de pessoas em débito com a previdência:

    Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Todavia, a EC 106/2020 estabeleceu uma exceção decorrente da pandemia:

    Art. 1º Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional.

    (...)

    Art. 3º (...) Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal.

    d) INCORRETA

    A questão está incorreta, pois o percentual é de 25%:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 (grande invalidez) só se aplica para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), não podendo ser estendido para outras espécies de aposentadoria. Fonte: DOD

  • SOBRE O ART. 194:

    Provas: FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Médico Alergista e Imunologia Pediátrica

    De acordo com o texto da Constituição da República, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à                              

    D) saúde, à previdência e à assistência social.

    Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Guarda Municipal

    Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa                               

    C) dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Prova: CESPE - 2016 - INSS - Analista do Seguro Social - Serviço Social

    Na organização da seguridade social, o objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento diz respeito, à política de previdência social, . (O TACHADO É O ERRO DA QUESTÃO)

    O objetivo em questão, está no arcabouço da seguridade social, então não se pode falar que será aplicada mais em um do que no outro (SAP), pois será aplicado nas 3 espécies.

    Prova: Gestão Concurso - 2018 - EMATER-MG - Assessor Jurídico

    No que se refere ao disposto na Constituição Federal acerca da seguridade social, é correto afirmar que                                              

    A) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Preliminar de conhecimento. Questão constitucional. Debate originário. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de Preclusão. Precedentes. Mérito. Auxílio-acompanhante. Adicional de 25%. (art. 45 da Lei nº 8.213/1991). Necessidade de assistência permanente de terceiro. Aposentadoria por invalidez. Extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da reserva legal. (art. 45 da Lei nº 8.213/91). Fonte de custeio. Distributividade. Modulação de efeitos. Valores percebidos de boa-fé. Recurso extraordinário provido.

    1. Na dicção do art. 45 Lei nº 8.213/91, o benefício intitulado “auxílio-acompanhante” tem como destinatários os aposentados por invalidez, não sendo possível sua extensão para os demais segurados, beneficiários de outras modalidades de aposentadoria, em observância dos princípios da reserva legal, da distributividade e da regra de contrapartida.

    2. Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento.

    3. São irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do presente julgamento.

    4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria”. 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 1221446, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)

  • GABARITO: B

    De fato, a solidariedade não tem previsão expressa no texto constitucional, apesar de ser a base do sistema previdenciário. O restante da alternativa tem fundamento no seguinte artigo da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    ---

    A alternativa A está errada, pois contraria o seguinte dispositivo da CF/88: Art. 201. § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.         

  • A) empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista não se submetem à aposentadoria compulsória.

    ERRADA - se submetem

    Art. 201 CF § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.    

    B) embora não referida textualmente nos artigos 194 e ss, a solidariedade é a base do sistema constitucional previdenciário. A Seguridade social é financiada por meio de recursos de orçamentos públicos, por contribuições sociais e por toda sociedade, direta ou indiretamente.

    CORRETA - Princípio da solidariedade é previsto somente implicitamente.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;       

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;   

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;       

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    C) não admite exceção, a regra segundo a qual pessoas jurídicas com débitos na previdência contratem com o poder público ou recebam incentivos fiscais.

    ERRADO - EC 106/2020 trouxe exceção temporária à regra do art. 195, p. 3o, CF.

    Art. 3º (...) Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

    D) comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido o acréscimo de 20 %, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 a todos aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

    ERRADA - O percentual adicional é de 25%.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da seguridade social. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Na redação, proveniente da EC 103/2019, aplicam-se aos empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista, a regra relativa à aposentadoria compulsória. Nesse sentido, conforme art. 201, § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “b": está correta. O princípio da solidariedade indica cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção à individualidade. Trata-se de princípio não expresso, mas implícito na CF/88.


    Alternativa “c": está incorreta. Tal regra (contida no artigo 195, §3º, da CF/88) possui uma exceção, proveniente da EC 106/2020, a qual institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Segundo art. 3º, Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei nº 8.213/91, art. 45- O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).



    Gabarito do professor: letra B.