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ID
5535526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José da Silva, prefeito municipal eleito duas vezes consecutivas em sua cidade natal, candidata-se, na sequência, ao cargo de prefeito municipal da cidade vizinha, para onde se mudou e transferiu seu domicílio eleitoral de forma regular e dentro do prazo legal das inscrições. Diante desse quadro, é possível afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Questão sem resposta.

    • Não serão todos os cargos majoritários, pois senador tbm é majoritário, só aos chefes de executivo.
    • O STF não admite "prefeito itinerante" - interpretação do art 14, §5º CF.

    o art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso

    Fonte: DoD

  • ATENÇÃO: o gabarito da banca é a letra B (houve erro do qconcursos)

    Em suma, o STF entendeu que é vedada a figura do prefeito itinerante (prefeito já reeleito, que tenta um 3° mandato em outro município). Por todos: STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    Contudo, a crítica do colega André procede, pois embora seja titulares de cargo majoritário, os Senadores não sofrem com a regra de limitação de reeleições consecutivas, que abrange apenas os titulares do poder executivo, conforme dispõe o Art.14 §5° da CF:

    CF, Art.14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.   

  • A VALIDADE DO PREFEITO PROFISSIONAL/ITINEIRANTE

    A Constituição Federal, em seu art. 14, § 5°, estabelece que os chefes do poder executivo somente poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Daí se pode extrair que o referido dispositivo, em respeito ao postulado republicano, impõe como condição de inelegibilidade a assunção do mesmo cargo por três mandatos consecutivos.

    É na tentativa de burlar essa vedação constitucional que surge a figura do prefeito itinerante ou profissional. Entende-se como tal o comportamento daquele que, após exercer dois mandatos consecutivos em determinado Município, modifica seu domicílio eleitoral e, aproveitando-se do prestígio político que angariou, passa a disputar o mesmo cargo em cidades próximas.

    Chamado a se manifestar sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal rechaçou este tipo de prática, pois, segundo se entendeu, ela constitui uma evidente burla à aludida vedação constitucional e uma clara violação ao princípio republicano, o qual reclama a temporalidade e a alternância de poder. Somente assim, se garante uma verdadeira participação democrática e evita-se a constituição de grupos hegemônicos, bem como a monopolização do acesso aos mandatos eletivos e a “patrimonilização” do poder governamental (RE 637485/RJ).

    Em suma, em razão disso, resta impedida a terceira eleição não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outra unidade da federação. 

  • Não há resposta correta para a referida questão.

    Uma vez que a vedação ao terceiro mandato não se aplica a todos os cargos majoritários como dito pela assertiva considerada correta pela banca, eis que o cargo de senador também é cargo majoritário e pode livremente disputar terceiro mandato.

    Questão deve ser anulada.

  • CF, art. 14 [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Complementando...

    *Da reeleição para cargos executivos

    -Vice-presidente, vice-governador e o vice-prefeito não podem exercer tais cargos por 3x consecutivas. (TSE)

    -Somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas (TSE)

    -STF – A vedação ao exercício de 3 mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão. 

    Fonte: sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto

  • Questão passível de ANULAÇÃO, pois a alternativa do gabarito diz "todos os cargos majoritários". E não são todos: SOMENTE para os chefes dos Poderes Executivos.

  • Questão passível de ANULAÇÃO, pois a alternativa do gabarito diz "todos os cargos majoritários". E não são todos: SOMENTE para os chefes dos Poderes Executivos.

  • Vedação ao instituto conhecido como Prefeito Itinerante.