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ID
5535529
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José da Silva, candidato recém-aprovado no concurso da magistratura paulista, após tomar posse como juiz substituto em primeiro grau, é designado para uma comarca a fim de desempenhar as funções em substituição ao juiz titular, recém-promovido, ficando em sua alçada presidir as eleições marcadas para o ano corrente. Sabe ele que o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 32, que a jurisdição das zonas eleitorais cabe ao juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do artigo 95 da Constituição Federal (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade). Diante desse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • errei na prova.. acertei aqui.. rs

  • ITEM C CORRETO: O TSE admite a possibilidade de Juiz substituto atuar nas funções eleitorais antes do vitaliciamento, prevalecendo o que dispõe o art. 22, §2o, da LOMAN:

    Art. 22, § 2o - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.

    Nesse sentido:

    “Eleitoral. Penal. Juiz substituto. Condenação ao pagamento de multa. Art. 367 do Código Eleitoral. Fundamentação. Reexame de provas. 1.

    O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2o, da LOMAN

    . (...)” (TSE, Recurso Especial Eleitoral no 19260, Acórdão de , Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 05/06/2001, Página 112). 

    Fonte: mege

  • Acertei na prova e errei por aqui

  • Errei na prova e errei aqui!

  • gente, não entendi.kkk

  • Gabarito trocado, deveria ser letra C

  • Complementando...

    -Juiz eleitoral é competente para proceder ao registro de candidatos às eleições municipais.

    -Compete ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.

    -Não há possibilidade de juiz de direito, durante o período de substituição de desembargador por convocação do TJ, exercer o cargo de juiz eleitoral. (TSE).

    Fonte: sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto

  • (CF) Artigo 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    (TSE) O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2o, da LOMAN

  • Eu sabia que o juiz substituto poderia sim exercer a função de juiz eleitoral, mas na hora que fui ler as alternativas deu um nó na cabeça e errei kkkkk

  • Só não entendi a parte da "não recepção" pela CF. Parece que é apenas caso de revogação por lei posterior (LOMAN, art. 22, § 2º). Alguém saberia explicar? Porque se houve revogação antes da CF/88 (a LOMAN é de 79), nem faz sentido falar em "não recepção" de norma já revogada...