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GABARITO LETRA B
LETRA DA LEI
Art. 10, inciso II, da Lei 8.929/1994.
"Art. 10. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações: [...]
II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação.”
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Atenção o gabarito da questão é a letra B (houve erro do Qconcursos)
A) ERRADO. Lei 10.931/04 Art.26 § 2º A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
B) CERTO. Lei 8.929/1994 Art. 10. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações: [...] II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação.
C) ERRADO. Lei 7.357/85 Art.18 § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado
D) ERRADO. Quanto os títulos típicos: CC Art. 902 § 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial. Os atípicos são regulados pelas suas respectivas normas
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Segunda questão nessa prova q escolhem a dedo a exceção.
1) Ref. escritura pública-particular e alienação fiduciária
2) Vedação quanto à pgmt em moeda estrangeira
Dureza...
"Abraços"
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Endosso parcial não é admitido nos títulos atípicos (CC/02, artigo 912, p.u.), nem no cheque (lei 7357, artigo 18, p. 1°).
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a) a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não pode ser emitida em moeda estrangeira.
Já pensou se os bancos fossem obrigado a emitir uma CCB em favor da Microsoft só em real? Jamais que a empresa aceitaria.
c) no cheque, o endosso parcial é admitido, desde que aposto de maneira inequívoca no título.
Tem a proibição no Código Civil. O que é endosso? Grosso modo, você assina atrás num cheque, e passa o cheque pra outra pessoa. Tem como passar "metade" de um cheque pra outra pessoa? Não.
d) nos títulos atípicos, é vedado o pagamento parcial da soma constante do título.
Claro que pode ter pagamento parcial em título atípico. Quem nunca pagou parte da conta de fiado na padaria, e inteirou depois?
Sobra a "b"...
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CUIDADO com a classificação, pessoal:
Títulos de créditos típicos e atípicos
Existe uma classificação que divide os títulos de crédito em:
a) Típicos (nominados): são aqueles criados por uma legislação específica, que os regulamenta.
Exs: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito.
b) Atípicos (inominados): são aqueles criados pela vontade dos próprios particulares segundo seus interesses. Isso é permitido, desde que não violem as regras do Código Civil. Como não são regulados por uma legislação específica, devem obedecer as normas do Código Civil que tratam sobre títulos de crédito.
O art. 903 do CC explica que a codificação privada (Código Civil) somente se aplica para os títulos de crédito atípicos. Veja:
"Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código."
FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/nao-e-necessaria-previa-autorizacao-do.html
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A questão tem por objeto tratar dos
títulos de crédito. Cédula de Crédito Bancário, Cédula de produto rural física,
cheque e títulos atípicos. O
Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem
leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver
omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em
lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).
Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei
57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do
examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a
legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do
Código Civil e sobre alguns títulos de crédito especifico. Por isso usaremos
tanto a norma geral como especial.
Letra A) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito
Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor
de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando
promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer
modalidade. É regulada pela Lei Nº 10.931/04, que em seu art. 2 § 2º dispõe que
a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior
poderá ser emitida em moeda estrangeira.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe a Lei Nº 8.929/94, em seu
artigo 10, que aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito
cambial, com as seguintes modificações: I - os endossos devem ser completos; II
- os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela
existência da obrigação; III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o
direito de regresso contra ava
Letra C) Alternativa Incorreta. O
endosso parcial é nulo. Nesse sentido art. 18, §1º, Lei 7357/85, dispõe que são
nulos o endosso parcial e o do sacado.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nos
termos do art. 902, § 2º, CC no caso de pagamento parcial, em que se não opera
a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no
próprio título.
Gabarito do Professor : B
Dica: O cheque é uma ordem de
pagamento à vista. Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação,
o prazo para ajuizamento da ação de execução.
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artigo 912, parágrafo único do CC==="É nulo o endosso parcial".
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Sobre a B, além dos fundamentos exibidos pelos colegas, seria possível pensar-se também no art. 914 do CC? Se alguém puder me esclarecer isso, agradeço.
Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
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Existe algum título de crédito TÍPICO que vede pagamento parcial?