SóProvas


ID
5535634
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de tutela adequada do interesse público anticorrupção, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, é a letra D

  • Outro gabarito errado.....Aí fica difícil QCONCURSOS.....

  • Boa, QC! Agora a presepada no mundo dos concursos está completa!

    Incompetência das bancas + gabaritos errados no momento de estudar

    Show de bola

  • GABARITO ERRADO QC, Q COISA

  • Tá difícil de estudar assim! Mais uma questão com gabarito errado!!!!

  • GABARITO DA BANCA: D

  • Mesmo sabendo que acertei a questão, esse aviso vermelho dizendo que "VOCÊ ERROU" traumatiza o cara, ajeitem esse gabarito ai felas!

  • Gabarito (D)

    o Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei nº 12.846/2013.

    (lei anticorrupção)

  • Queridos colegas, o gabarito NAO ESTA ERRADO, a prova de Juiz-SP 2021 possuia quatro versoes diferentes, para cada versao o gabarito corresponde a uma questao. Acabei de conferir na minha prova e o gabarito confere.

  • A) INCORRETA. O art. 16 da Lei Federal nº 12.846/2016 – Lei Anticorrupção prevê expressamente a possibilidade de celebração de acordo de leniência entre órgão ou entidade pública e pessoas jurídicas responsáveis por atos previstos nessa Lei.

    (B) INCORRETA. É jurisprudência remansosa do STJ a desnecessidade de comprovação de prejuízos aos cofres públicos para o ajuizamento de ação popular, notadamente porque a ação constitucional tutela o patrimônio público de modo amplo, a exemplo da moralidade administrativa (ARE nº 824.781, em repercussão geral).

    (C) INCORRETA. A moralidade administrativa consta textualmente do caput do art. 37 da CF/88 enquanto um princípio fundamental da Administração Pública, estando previstas expressamente no § 4º desse mesmo art., ainda, as sanções por atos de improbidade.

    (D) CORRETA. O STJ possui jurisprudência firme pela orientação da aplicação das sanções administrativas segundo os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo 119 possível, inclusive, que o Judiciário controle tais aspectos, por se tratar de mero controle de legalidade lato sensu (juridicidade).

    Comentário do colega Gabriel Cury que esta escondido entra as resposta de algum outro comentário aqui. E que deveria estar em destaque.

    obs: Colegas lembrem-se que a prova de São Paulo tinha 4 versões, então o gabarito correto da sua, não necessariamente será o. mesmo do coleguinha do lado.

  • QC PELO AMOR DE DEUS, FOQUEM MENOS EM PROPAGANDA E ASSINATURAS E MAIS NA PLATAFORMA, NOS SERVIÇOS E NO ATENDIMENTO AOS CLIENTES.

  • Eu respondi a questão sabendo da existência da Lei anticorrupção: Lei Federal nº 12.846/2016 – Lei Anticorrupção

    Não sei se é um bom caminho, já que eu não estudo pra magistratura. Eu estudo para concursos de níveis médios...

  • Olhem só!

    Essa questão(nº99) na prova disponibilizada pelo link da QC é da Versão 4 – código 321214 (vc pode conferir o cód. de barras na CAPA da prova para tirar a dúvida de qual vc está usando).

    Os números das versões com os códigos de barra são fornecidos na PRIMEIRA página do gabarito (Versão 1 – código 244321, Versão 2 – código 113432, Versão 3 – código 241123 e Versão 4 – código 321214

    Gabarito: D

  • A presente questão trata de tema afeto a tutela adequada do interesse público anticorrupção. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas: 

    A - ERRADA - O sentido do instituto do acordo de leniência é impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentávelem cumprimento à sua função social.
     Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com o abrandamento de sanções. (SANTOS, Kleber Bispo dos. Acordo de Leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2018. P. 85)
     Nesse contexto, diante dos resultados advindos do acordo de leniência, tem-se que ele é, sim, compatível com a indisponibilidade do interesse público.


    B - ERRADA - A ação popular visa à proteção do patrimônio público.
     Atualmente, contudo, estende-se o conceito de patrimônio público para atingir todos os bens de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (art. 1º, § 1º, da LAP). Hoje, também, são sujeitos à ação popular os atos lesivos à moralidade administrativa e ao meio ambiente (art. 5º, LXXIII, da CF). Daí que, embora normal, não é essencial ao cabimento da ação popular a existência de efetivo prejuízo econômico ao Erário Público. Pode bastar para o emprego dessa medida a existência de lesão ao meio ambiente ou à moralidade administrativa, mesmo que daí não decorra qualquer espécie de dano ao patrimônio público. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil – volume 3. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. P.487)


    C - ERRADA -  Com o objetivo de efetivar o princípio constitucional da moralidade administrativa e evitar a prática de atos de corrupção, o ordenamento jurídico consagra diversos instrumentos de combate à corrupção, tais como a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Código Penal, as leis que definem os denominados crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950 e Decreto-lei 201/1967), a LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa"), que alterou a LC 64/1990 para estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, dentre outros diplomas legais.

    A necessidade de proteção crescente da moralidade, nos âmbitos internacional e nacional, notadamente a partir das exigências apresentadas pela sociedade civil, justificou a promulgação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Em âmbito federal, a Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Improbidade Administrativa – Direito Material e Processual. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.393/394)
     Nesse contexto, o interesse público anticorrupção tem, sim, guarida constitucional, notadamente no princípio da moralidade.


    D - CERTA - Realmente, o Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei nº 12.846/13, tratando-se, no dizer de Rafael Oliveira, de inovação legislativa importante, pois permite que não apenas os sócios, os diretores e funcionários da empresa, mas, também, a própria pessoa jurídica seja submetida a um processo de responsabilização civil e administrativa por atos de corrupção. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Improbidade Administrativa – Direito Material e Processual. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.393)
    Ainda, quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eles permeiam toda a atuação da Administração Pública, o que engloba o combate à corrupção (em sentido amplo).

    Dessa forma, está correta a alternativa.

    Gabarito do professor: letra D
  • STJ/17. Consoante entendimento consolidado no STJ, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo. AgInt no REsp 1271057/PR. 

  • O Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei nº 12.846/2013. Os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser aplicados, de forma a concretizar o modelo sancionatório atual e o interesse público anticorrupção. 

  • Onde está a definição dessa lei 14.520 que apresenta ai no assunto da questão ? Até onde sei a nova lei de improbidade é a lei 14.230 de 2021.