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A lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para compelir condutas homofóbicas e transfóbicas, nos termos do Informativo 977 do STF.
PMERJ
PCERJ
9BTL BOLADÃO. VELAME!!!
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Elimina as duas primeiras logo de cara pelo fato de dizer que o militar iria responder civil e administrativamente. e elimina a "C" e a "E" pelo fato de se tratar de crime contra a honra e contravenção penal.
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Gravem a ADO 26 e a MI4733, ambas tendem a aparecer nas provas, pois o STF entendeu que Racismo também abraça homossexuais e outros grupos minoritários. Caiu essa decisão na prova de Delegado da PC-PR/2021
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes Resultantes de
Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716/1989, bem como o entendimento STF
sobre o tema, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. Poderá ser
responsabilizado civil e administrativamente, não se configurando bis in idem a
sua punição, contudo também responderá penalmente, vez que se pode praticar o
ilícito em searas distintas.
b) ERRADA. Conforme alternativa
anterior, também responderá no âmbito penal.
c) ERRADA. Responderá criminalmente, no entanto, não será pelo
cometimento de crime contra a honra, como também não será aplicada a lei dos
juizados especiais.
d) CORRETA. O policial militar Alberto será responsabilizado pelo crime de
racismo, de acordo com a Lei 7.716/1989, tal lei regula os crimes resultantes de discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como
houve uma omissão do congresso nacional em tipificar o crime de discriminação
por orientação sexual ou identidade de gênero, o STF regulou a situação e
decidiu que o crime de racismo também abarca as condutas homofóbicas e
transfóbicas.
O informativo 944 do STF é nesse sentido: “A Lei nº 7.716/89 pode
ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas"
A ADO 26 julgada em 13/06/2019 deu origem ao julgado:
1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada
a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do
art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas,
reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à
identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo,
compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e
mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na
Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio
doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código
Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine").
STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF,
Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944).
e) ERRADA. Diante da reconhecida
mora inconstitucional do Congresso Nacional, o policial militar deve responder
perante a Lei 7.716/1989 e não pela lei de contravenções penais.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA D.
Referências:
CAVALCANTE, Márcio
André Lopes. Informativo comentado:
Informativo 944-STF. Buscador Dizer o Direito.
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criminalmente, mediante a aplicação do Decreto-lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Essa letra E pegou pesado ANIMAL. KKKK
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De acordo com o julgamento do STF em sede da ADO 26, “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe”, STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019.
Dessa forma, o policial Alberto, em tese, deverá ser responsabilizado criminalmente, mediante a aplicação da Lei nº 7.716/1989, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Resposta: D
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Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
não está expresso homofobia, porém STF usa essa lei para tal caso.
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Gabarito D
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
bizu: não preceitua, expressamente, o termo orientação SEXUAL ou gênero. Porém, O STF aplica esta lei para casos envolvendo homofobia e transfobia por Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO. Contudo, é preciso ficar atento ao comando da questão. Pois, caso ele peça a literalidade da lei, perceba que não há previsão para os crimes de homofobia (expressamente).
- PENAS possíveis na Lei 7.716/89 :
1) Reclusão
2) Multa
3) Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por no máximo 3 meses
4) Prestação de serviço à comunidade
5) Perda do cargo ou função pública
Bizu: podem ser aplicadas cumulativamente
- Os efeitos da condenação NÃO são automáticos para:
a) perda do cargo ou função pública;
b) suspensão do funcionamento do estabelecimento
Devem constar expressamente na SENTENÇA para surtir efeito.