SóProvas


ID
5535721
Banca
FGV
Órgão
PM-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os policiais militares João e José são casados e, em razão de sua orientação sexual, no mês de agosto de 2021, sofreram discriminação praticada pelo policial militar Alberto, superior hierárquico, que os impediu de frequentar o refeitório do quartel, exclusivamente em razão de sua orientação sexual, fazendo piada em tom vexatório na frente de diversos colegas de farda.


De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADO 26 e MI 4733, o policial militar Alberto, em tese, deve ser responsabilizado: 

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para compelir condutas homofóbicas e transfóbicas, nos termos do Informativo 977 do STF.

    PMERJ

    PCERJ

    9BTL BOLADÃO. VELAME!!!

  • Elimina as duas primeiras logo de cara pelo fato de dizer que o militar iria responder civil e administrativamente. e elimina a "C" e a "E" pelo fato de se tratar de crime contra a honra e contravenção penal.

  • Gravem a ADO 26 e a MI4733, ambas tendem a aparecer nas provas, pois o STF entendeu que Racismo também abraça homossexuais e outros grupos minoritários. Caiu essa decisão na prova de Delegado da PC-PR/2021

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716/1989, bem como o entendimento STF sobre o tema, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Poderá ser responsabilizado civil e administrativamente, não se configurando bis in idem a sua punição, contudo também responderá penalmente, vez que se pode praticar o ilícito em searas distintas.

    b)  ERRADA. Conforme alternativa anterior, também responderá no âmbito penal.

    c)  ERRADA. Responderá criminalmente, no entanto, não será pelo cometimento de crime contra a honra, como também não será aplicada a lei dos juizados especiais.

    d) CORRETA. O policial militar Alberto será responsabilizado pelo crime de racismo, de acordo com a Lei 7.716/1989, tal lei regula os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como houve uma omissão do congresso nacional em tipificar o crime de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, o STF regulou a situação e decidiu que o crime de racismo também abarca as condutas homofóbicas e transfóbicas.
    O informativo 944 do STF é nesse sentido: “A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas"

    A ADO 26 julgada em 13/06/2019 deu origem ao julgado:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine").
    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 (Info 944).

    e) ERRADA. Diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, o policial militar deve responder perante a Lei 7.716/1989 e não pela lei de contravenções penais.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado:   Informativo 944-STF. Buscador Dizer o Direito.
  • criminalmente, mediante a aplicação do Decreto-lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. 

    Essa letra E pegou pesado ANIMAL. KKKK

  • De acordo com o julgamento do STF em sede da ADO 26, “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe”, STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019.

    Dessa forma, o policial Alberto, em tese, deverá ser responsabilizado criminalmente, mediante a aplicação da Lei nº 7.716/1989, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    Resposta: D

  • Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    não está expresso homofobia, porém STF usa essa lei para tal caso.

  • Gabarito D

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    bizu: não preceitua, expressamente, o termo orientação SEXUAL ou gênero. Porém, O STF aplica esta lei para casos envolvendo homofobia e transfobia por Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO. Contudo, é preciso ficar atento ao comando da questão. Pois, caso ele peça a literalidade da lei, perceba que não há previsão para os crimes de homofobia (expressamente).

    • PENAS possíveis na Lei 7.716/89 : 

    1) Reclusão 

    2) Multa 

    3) Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por no máximo 3 meses 

    4) Prestação de serviço à comunidade 

    5) Perda do cargo ou função pública 

    Bizu: podem ser aplicadas cumulativamente 

    • Os efeitos da condenação NÃO são automáticos para: 

    a) perda do cargo ou função pública; 

    b) suspensão do funcionamento do estabelecimento 

    Devem constar expressamente na SENTENÇA para surtir efeito.